Moro dá cinco dias para PF explicar gravação da condução de
Lula
Decisão foi tomada em pedido do petista para que o material
não seja usado pela produção do filme “Polícia Federal – A Lei é Para Todos”,
sobre a Lava Jato
Por Da Redação
access_time27 mar 2017, 16h40
O juiz Sergio Moro e os atores Marcelo Serrado (que o
interpreta no filme) e Ary Fontoura, que fará o papel de Lula (à direita)
(Pablo Jacob/Ag. O Globo; Zé Carlos Baretta/Folhapress; Jefferson Coppola;
Ricardo Bastos/Hoje Em Dia/Futurapress/VEJA)
O juiz Sergio Moro,
responsável pela Operação
Lava Jato em primeira instância, deu prazo de cinco dias para que a Polícia Federal explique
gravação feita durante a condução coercitiva do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva em março de 2016, em desdobramento do processo
que apura se o petista é dono de um apartamento
triplex no Guarujá (SP).
O prazo foi fixado após a defesa de Lula ter pedido na
sexta-feira providências em relação ao filme “Polícia Federal – A Lei é
Para Todos”, baseado na Lava Jato.
O documento pede que a produtora New Group
Cine & TV, responsável pelo longa-metragem, o diretor, Marcelo Antunez, e o
produtor Tomislav Blazic “se abstenham imediatamente de utilizar a gravação que
ilegalmente lhes fora cedida”.
A defesa de Lula aponta que a condução coercitiva não
deveria ter sido filmada conforme determinação do próprio Moro, mas que a ação,
não só foi registrada, como a gravação serviu de base para a principal cena do
filme.
“Afinal, se o Juízo se preocupou em evitar até eventuais filmagens
realizadas por terceiros, inclusive em via pública, o que dirá de filmagens no
interior da residência do peticionário [Lula]?”, questionam os defensores, para
quem o vídeo ofende a “inviolabilidade” da residência do petista e sua
divulgação o expõe a “tratamento vexatório, ferindo sua honra e sua dignidade”.
Para a defesa, ainda que se alegue que a captação das
imagens tenha sido feita para atestar que não houve abuso de autoridade no
cumprimento dos mandados, “não há como se admitir o vazamento de gravações que
deveriam ser feitas sobre o mais rigoroso regime de sigilo”.
“A quem interessa
macular a imagem de Luiz Inácio Lula da Silva, justamente em um momento no qual
todos os institutos de pesquisa o apontam em primeiro lugar na disputa
presidencial de 2018, em trajetória indiscutivelmente ascendente?”, escrevem os
advogados.
O vídeo, de quase duas horas, foi usado no roteiro do filme
(escrito a partir de um livro que está sendo finalizado pelos jornalistas
Carlos Graieb e Ana Maria dos Santos) para recriar a cena da condução
coercitiva de Lula.
A defesa pede, ainda, que seja “cessada” a veiculação da
reportagem “Lava-Jato,
o filme”, publicada em fevereiro na versão impressa de VEJA com detalhes da
gravação feita pela PF no apartamento do petista.
Em sua decisão, Moro pede à PF que preste “oportunos
esclarecimentos”, mas diz que “inicialmente, não cabe a este Juízo impor
censura a veículos de comunicação ou mesmo à produção de algum filme”.
“Não são eles sequer partes deste processo”, afirma no despacho.
“Não consta que qualquer gravação efetuada durante a
diligência de condução coercitiva tenha sido disponibilizada à produção do
filme ou a qualquer veículo de imprensa.
Se o último fato tivesse ocorrido,
aliás, provavelmente tais imagens já teriam sido publicizadas”, escreve o juiz.
Fonte: http://veja.abril.com.br/
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