segunda-feira, 27 de março de 2017

Moro dá cinco dias para PF explicar gravação da condução de Lula

Moro dá cinco dias para PF explicar gravação da condução de Lula
Decisão foi tomada em pedido do petista para que o material não seja usado pela produção do filme “Polícia Federal – A Lei é Para Todos”, sobre a Lava Jato
Por Da Redação
access_time27 mar 2017, 16h40
 
O juiz Sergio Moro e os atores Marcelo Serrado (que o interpreta no filme) e Ary Fontoura, que fará o papel de Lula (à direita) (Pablo Jacob/Ag. O Globo; Zé Carlos Baretta/Folhapress; Jefferson Coppola; Ricardo Bastos/Hoje Em Dia/Futurapress/VEJA)

O juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em primeira instância, deu prazo de cinco dias para que a Polícia Federal explique gravação feita durante a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março de 2016, em desdobramento do processo que apura se o petista é dono de um apartamento triplex no Guarujá (SP).

O prazo foi fixado após a defesa de Lula ter pedido na sexta-feira providências em relação ao filme “Polícia Federal – A Lei é Para Todos”, baseado na Lava Jato. 

O documento pede que a produtora New Group Cine & TV, responsável pelo longa-metragem, o diretor, Marcelo Antunez, e o produtor Tomislav Blazic “se abstenham imediatamente de utilizar a gravação que ilegalmente lhes fora cedida”.

A defesa de Lula aponta que a condução coercitiva não deveria ter sido filmada conforme determinação do próprio Moro, mas que a ação, não só foi registrada, como a gravação serviu de base para a principal cena do filme. 

“Afinal, se o Juízo se preocupou em evitar até eventuais filmagens realizadas por terceiros, inclusive em via pública, o que dirá de filmagens no interior da residência do peticionário [Lula]?”, questionam os defensores, para quem o vídeo ofende a “inviolabilidade” da residência do petista e sua divulgação o expõe a “tratamento vexatório, ferindo sua honra e sua dignidade”.

Para a defesa, ainda que se alegue que a captação das imagens tenha sido feita para atestar que não houve abuso de autoridade no cumprimento dos mandados, “não há como se admitir o vazamento de gravações que deveriam ser feitas sobre o mais rigoroso regime de sigilo”. 

“A quem interessa macular a imagem de Luiz Inácio Lula da Silva, justamente em um momento no qual todos os institutos de pesquisa o apontam em primeiro lugar na disputa presidencial de 2018, em trajetória indiscutivelmente ascendente?”, escrevem os advogados.

O vídeo, de quase duas horas, foi usado no roteiro do filme (escrito a partir de um livro que está sendo finalizado pelos jornalistas Carlos Graieb e Ana Maria dos Santos) para recriar a cena da condução coercitiva de Lula.

A defesa pede, ainda, que seja “cessada” a veiculação da reportagem “Lava-Jato, o filme”, publicada em fevereiro na versão impressa de VEJA com detalhes da gravação feita pela PF no apartamento do petista.

Em sua decisão, Moro pede à PF que preste “oportunos esclarecimentos”, mas diz que “inicialmente, não cabe a este Juízo impor censura a veículos de comunicação ou mesmo à produção de algum filme”. 

“Não são eles sequer partes deste processo”, afirma no despacho.

“Não consta que qualquer gravação efetuada durante a diligência de condução coercitiva tenha sido disponibilizada à produção do filme ou a qualquer veículo de imprensa. 

Se o último fato tivesse ocorrido, aliás, provavelmente tais imagens já teriam sido publicizadas”, escreve o juiz.




Nenhum comentário:

Postar um comentário