POLÍTICA
Equipe
da Lava Jato pode receber R$ 60 milhões de Sérgio Machado
SAB, 09/07/2016 - 09:44
Patricia Faermann
Jornal GGN - O ex-presidente da Transpetro, Sérgio
Machado, anunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que já pagou a primeira
parte dos R$ 75 milhões de multa prevista em seu acordo de delação na Operação
Lava Jato. O GGN revela que a equipe de procuradores da Lava Jato
continua contrariando decisão do ministro Teori Zavascki, que ordenou a
destinação de 100% da multa ao lesado, que no caso são as empresas Petrobras e
a Transpetro. Ao contrário, apenas 20% foram encaminhados à estatal e 80% à
União, com o objetivo de repassar aos núcleos do MPF e da PF que atuam na Lava
Jato.
A primeira parte já transferida por Machado foi de R$ 8
milhões do total da multa acordada com o Ministério Público Federal para o
acordo de delação premiada. Desse montante, seguindo cláusula do termo de
colaboração, R$ 1,6 milhão foi para a Petrobras e R$ 6,4 milhões para a União -
com o intuito de investir na estrutura de investigação da Lava Jato.
No dia 27 de junho, o GGN publicou que
a equipe de procuradores da força-tarefa, comandada por Carlos Fernando dos
Santos Lima, adicionou uma cláusula nos acordos de delação que repassava 20% da
multa à equipe. A Folha de S. Paulo revelou que o destinatário era
expressamente a conta da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, comandada por
Sergio Moro.
Mas nos termos firmados, não estava claro se a destinação
dos recursos era para os setores do MPF e da PF, uma vez que constava
"União" como a recebedora da quantia.
Por esse motivo, o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, enviou uma solicitação para Teori Zavascki de que esse montante de 20%
para a União fosse, na verdade, para a força-tarefa. O procurador Carlos
Fernando dos Santos chegou a admitir que a equipe definiu um "critério"
próprio para determinar quanto receberia.
"Definimos duas alíquotas, uma de 10% para acordos
maiores e [outra de] 20% para acordos de menor valor. Não existe obviamente
nenhum fundamento científico nisso, mas se trata da construção de uma prática
do direito sancionador negocial", disse, em entrevista à Folha.
"Os órgãos de persecução se beneficiariam muito do
aporte de recursos para a aquisição de equipamentos e softwares sofisticados,
essenciais em investigações modernas e eficientes", disse ainda.
Entretanto, aquele pedido de Janot foi negado por Teori, que
determinou o repasse não de 80%, mas de 100% à empresa lesada, no caso a
Petrobras. Ao ser questionado sobre a determinação do ministro do STF, Carlos
Fernando respondeu que era preciso "insistir".
O GGN revela, agora, que os procuradores realmente
seguem insistindo. Mas, no acordo de Sérgio Machado, a cláusula é ainda mais
ousada: não são acordados 80% à Petrobras, mas 20%. A grande maioria da multa
de R$ 75 milhões do ex-presidente da Transpetro vai para a "União",
mesmo termo usado pelos procuradores para tentar, posteriormente, repassar a
quantia às equipes de investigação.
Pelas contas de Carlos Fernando, naqueles últimos dias de
junho, contabilizando os 20% "devidos" por Paulo Roberto Costa e
outros delatores, além das empreiteiras Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa, em
acordos de leniência fechados - sendo que a primeira recebeu o montante de R$ 1
bilhão de multa, e a segunda R$ 700 milhões, a força-tarefa da Lava Jato
receberia mais de R$ 300 milhões na conta da Vara Federal de Curitiba.
Aos procuradores do MPF, se a eles destinados esses 80% da
União da multa de Machado, serão acrescentados R$ 60 milhões.
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