TSE ordena que parte de depoimento que cita Aécio seja
tarjada em transcrição
Determinação do ministro Herman Benjamin refere-se a trecho
da oitiva do ex-presidente da Construtora Norberto Odebrecht Benedicto Júnior
que constará nos autos da ação sobre a chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer;
em despacho ao qual o 'Estado' teve acesso, relator do caso considera
'lamentável' vazamento de declarações de delatores
Rafael Moraes Moura e Breno Pires ,
O Estado de S.Paulo
O Estado de S.Paulo
13 Março 2017 | 17h46
Foto: Andre Dusek|Estadão
O senador Aécio Neves (PSDB-MG)
BRASÍLIA - O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), determinou que trecho do depoimento do ex-presidente da
Construtora Norberto Odebrecht Benedicto Júnior referente à chapa do então
candidato tucano à Presidência, senador Aécio Neves (MG), seja
"tarjado" nas transcrições que constarão nos autos da ação sobre a
chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB).
Em despacho ao qual o Estado teve acesso, o
ministro considerou "lamentável" o vazamento de depoimentos de
delatores da Odebrecht no âmbito da ação que apura se a chapa Dilma-Temer
cometeu abuso de poder político e econômico para se reeleger em 2014.
A decisão do ministro Herman Benjamin atende ao pedido feito
pelo PSDB, que alega que as menções ao partido e à candidatura de Aécio no
depoimento de Benedicto Barbosa da Silva Júnior somente se prestaram a
"uma indevida exploração política patrocinada junto à imprensa, com a
finalidade exclusiva de causar danos à imagem do PSDB, e ao seu presidente,
Aécio Neves".
O requerimento do PSDB pedia que também fossem eliminados os
trechos do depoimento do ex-presidente da empreiteira Marcelo Odebrecht
referentes a Aécio e ao partido, mas a decisão do ministro Herman Benjamin à
qual a reportagem teve acesso diz respeito apenas ao teor da oitiva de
Benedicto Júnior.
O Estado publicou que em depoimento prestado ao
TSE, Benedicto Júnior afirmou que na campanha de 2014 repassou R$ 9
milhões a políticos do PSDB e do PP e ao marqueteiro tucano a pedido de
Aécio Neves - presidente nacional da sigla. Segundo Benedicto, a doação foi
feita via caixa 2.
Em vídeo postado nas redes sociais, Aécio disse que "em
nenhum momento, ao contrário do que tentaram disseminar (...), o senhor
Benedicto afirma que eu solicitei recurso por caixa 2 ou qualquer outro
meio".
O senador também afirmou que o depoimento do ex-presidente da
empreiteira Marcelo Odebrecht mencionou transferências de recursos ao PSDB em
2014 feitas "oficialmente, via caixa 1".
Complexidade. Em seu despacho, o ministro Herman
Benjamin escreveu que, "diante da complexidade fática envolvida na
presente demanda, é natural que a instrução probatória, até para permitir a
compreensão do contexto amplo em que se desenvolveram os eventos ora
investigados, resulte na abordagem de questões que não guardem correlação
imediata com o objeto desta ação, que é a regularidade da campanha eleitoral de
2014 da chapa Dilma-Temer".
O ministro destacou que as colaborações premiadas de
ex-diretores e funcionários da Odebrecht estão sob sigilo, circunstância
"peculiar" que justifica "delimitação rigorosa do conteúdo do
depoimento ao objeto estrito da demanda".
"Ademais, a despeito
das reiteradas advertências deste corregedor quanto à necessidade de se
preservar o sigilo dos depoimentos em questão, a realidade é que
circunstâncias, perguntas e respostas ocorridas durante os atos processuais têm
sido divulgadas ipsis litteris, o que, além de lamentável, aumenta a preocupação
do juízo em evitar que fatos que extravasem o objeto da demanda sejam
transcritos nos autos", ressaltou Benjamin.
"Assim sendo, unicamente em razão de tais
excepcionalidades, determino que os trechos do depoimento da testemunha
Benedicto Barbosa da Silva Júnior, mencionados no requerimento oral dos
representantes, sejam tarjados na transcrição disponibilizada nos autos",
concluiu o ministro, em decisão proferida no dia 7 de março.
O TSE já ouviu cerca de 50 testemunhas no âmbito da ação da
chapa Dilma/Temer. No caso daqueles depoimentos que não correm sob sigilo, a
Corte Eleitoral tem tarjado algumas informações de maneira pontual, como os
endereços pessoais das testemunhas.
Fonte: http://www.estadao.com.br/
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