Temer sanciona lei que regulamenta gorjetas a garçons
Estadão 8 horas atrás 14/03/2017
© PAULO PINTO/ESTADÃO Empregador poderá reter até 33%
do
valor da gorjeta
A medida define que a gorjeta não é apenas o valor dado
espontaneamente pelo cliente ao empregado, mas também o valor cobrado pela
empresa como taxa de serviço ou adicional. O texto diz que a gorjeta não é
considerada receita dos empregadores e será destinada aos trabalhadores.
Bares e restaurantes que cobrarem gorjeta terão dois
critérios de rateio. O empregador que estiver inscrito em regime de tributação
federal diferenciado (Simples) poderá reter 20% da arrecadação da gorjeta e
terá de dar os outros 80% ao garçom. No caso das empresas não inscritas no
regime, a retenção será de até 33%.
A gorjeta entregue diretamente ao garçom
terá seus critérios de distribuição definidos em convenção ou acordo coletivo.
Na carteira de trabalho, o empregador terá de anotar o valor
fixo do salário e a média dos 12 meses dos valores provenientes da gorjeta. Se
o empreendedor deixar de cobrar a taxa de serviço após 12 meses, a média do que
o garçom recebia no período de um ano será incorporado ao salário.
O empregador
que não seguir a nova regra estará sujeito a pagar ao trabalhador multa de 1/30
da média da gorjeta por dia de atraso, limitado ao piso da categoria.
Um dos relatores do projeto, o líder do DEM na Casa,
deputado Efraim Filho (PB), disse que a proposta acaba com divergências
judiciais a respeito dos direitos dos garçons sobre as gorjetas, uma vez que os
estabelecimentos muitas vezes não dividiam a taxa de serviço com os
funcionários.
"O garçom muitas vezes não ficava com nada. O empregador se
apropriava de algo que não é dele", disse Efraim.
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