15 de março de 201
A juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara da Justiça Federal de
Porto Alegre determinou nesta quarta-feira, 15, que o governo de Michel Temer
retire imediatamente do ar as propagandas, veiculadas em qualquer tipo de
mídia, sobre a reforma da Previdência.
A magistrada, que atendeu a uma ação movida por diversos
sindicatos de trabalhadores, estabeleceu multa diária de R$ 100 mil, caso a
decisão não seja cumprida.
Marciane Bonzanini entendeu que o governo Temer não
poderia ter utilizado recursos públicos para financiar as peças, que fazem uma
espécie de terrorismo com a população, caso a reforma não venha a ser aprovada
no Congresso.
“A campanha publicitária desenvolvida, utilizando recursos
públicos, faz com que o próprio princípio democrático reste abalado, pois traz
consigo a mensagem à população de que a proposta de reforma da previdência não
pode ser rejeitada e de que nenhuma modificação ou aperfeiçoamento possa ser
feito no âmbito do Poder Legislativo, cabendo apenas o chancelamento das
medidas apresentadas”, diz a juíza.
Na sentença, a magistrada lembra que o debate político
dessas ideias deve ser feito no Poder Legislativo, cabendo às partes
sustentarem suas posições e construirem as soluções adequadas do ponto de vista
constitucional e democrático.
“O que parece destoar das regras democráticas é
que uma das partes envolvidas no debate político busque reforçar suas posições
e enfraquecer argumentos diferentes mediante campanha publicitária utilizando
recursos públicos”, afirmou.
A juíza determinou ainda que o governo veicule, no mesmo
espaço uma contrapropaganda:
“A campanha do Governo Federal sobre a Reforma da
Previdência violou o caráter educativo, informativo e de orientação social,
que, nos termos do artigo 37, §1º, da Constituição da República, deve pautar a
publicidade oficial dos órgãos públicos, uma vez que difundiu mensagens com
dados que não representam de forma fidedigna a real situação financeira do
sistema de Seguridade Social brasileiro e que podem induzir à formação de
juízos equivocados sobre a eventual necessidade de alterações nas normas
constitucionais previdenciárias”
Fonte: http://clickpolitica.com.br/
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