LICITUDE
COMPROVADA: Dinheiro De Lula Veio De 72 Palestras, Diz Defesa Em Resposta A
Juiz De Curitiba
Por Redação
Click Política Em 2 maio, 2018

DO PORTAL
PARANÁ:
Em resposta
ao juiz federal Sérgio Moro, que determinou a comprovação da origem lícita dos
recursos para liberar o montante bloqueado em dois fundos de previdência
complementar em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
a defesa de
Lula apresentou, nesta quarta-feira, um relatório com 72 palestras proferidas
pelo ex-presidente entre 2011 e 2015, através do Instituto Lula e da LILS
Palestras, instituição fundada por ele para administrar sua participação em
eventos corporativos.
A defesa de
Lula pediu a liberação de dois fundos de pensão em nome do ex-presidente:
um
plano de previdência empresarial com R$ 7,1 milhões acumulados e uma plano
individual, com R$ 1,8 milhões.
Moro condicionou a liberação à comprovação da
origem lícita dos recursos.
Nesta
quarta-feira, a defesa entregou ao juiz cópia do relatório apresentado, também,
à Receita Federal, em que indica datas, locais e empresas contratantes das
palestras dos ex-presidente.
O relatório também apresenta fotos de todas as
palestras para comprovar sua realização.
Segundo o relatório, Lula proferiu 31
palestras em 2011, seu primeiro ano fora da Presidência da República, no Brasil
e em diversos países do mundo, sendo contratado e pago por empresas privadas,
inclusive as construtoras envolvidas na Lava Jato.
Em 2012, foram oito
palestras. Vinte em 2013, dez, em 2014 e outras três em 2015.
“A defesa do
ex-Presidente Lula protocolou há pouco nova petição dirigida ao juiz Sérgio
Moro reiterando o pedido para que seja realizado o desbloqueio dos valores
existentes em sua conta bancária.
Na petição a defesa demonstra a origem lícita
dos valores por meio de um relatório público sobre todas as palestras
realizadas por Lula e, ainda, por meio de um parecer técnico instruído com
documentos fiscais e bancários que já estavam anexados aos autos”, informou o
advogado Cristiano Zanin Martins.
“Esse
relatório, associado ao parecer técnico e aos documentos fiscais e bancários
que instruíram esse documento não deixam dúvida sobre a origem lícita dos
valores existentes nas contas bancárias do Peticionário.
Assim, diante do pleno
atendimento à determinação deste Juízo e, ainda, para evitar que a
impossibilidade do exercício das garantias constitucionais do contraditório e
da ampla defesa resultem na nulidade das ações penais que tramitam contra o
Peticionário, inclusive perante esta 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba,
requer-se sejam desbloqueados os valores que pertencem ao Peticionário, pois
não estão vinculados a qualquer ilicitude”, pede a defesa na petição.
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