domingo, 18 de setembro de 2016

INSS erra cálculo e desconta dos segurados

ECONOMIA / PREVIDÊNCIA SOCIAL
15.09.2016 | 20h45
INSS erra cálculo e desconta dos segurados
Instituto informa que segurado não teria direito ao dinheiro enviado a mais
DIVULGAÇÃO   DO DIÁRIO DE SP 
 

Alguns segurados com benefícios por incapacidade começaram a receber uma carta do INSS informando sobre  o retorno dos valores recebidos na chamada revisão dos auxílios.
Essa revisão é devida, pois entre 1999 e 2009, o INSS não descartou os 20% menores salários de contribuições desde julho de 1994, o que pode ter reduzido o valor a receber. Em 2012, o Ministério Público Federal e o Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados) conseguiram garantir, por uma ação civil pública, que a diferença fosse paga. 
Considerando o prazo de dez anos, o instituto começou a pagar a revisão para benefícios concedido entre 17 de abril de 2002 e 18 de agosto de 2009. Entraram nessa revisão segurados com auxílios-doença e acidente, aposentadorias por invalidez e pensão proveniente desse último benefício.
O órgão começa a carta explicando que a renda do segurado teve um aumento por causa da revisão dos auxílios e que ele   havia sido informado sobre a data em que receberia esses valores atrasados. O calendário, que começou em 2013 e vai até 2022, varia conforme a idade que o segurado tinha em 2012, se ainda recebia o benefício e o valor a que tinha direito. 
Porém, informou o instituto, após uma avaliação verificou-se que a data de despacho do benefício  é anterior a 17 de  abril de 2002 e, portanto, anterior aos dez anos da citação do INSS na ação civil pública. Para o instituto, portanto, não haveria o direito à revisão.
Em uma dessas cartas, o INSS diz que com o processamento do estorno da revisão, a renda mensal do benefício de um segurado passaria de R$ 2.620,78 para R$ 2.390,37, um total de  R$ 230,41 a menos por mês. 
Ainda segundo a correspondência, os atrasados da revisão não serão mais pagos, devendo o segurado desconsiderar a carta anterior que lhe garantia o direito. O INSS dá ainda um prazo para recorrer de dez dias.
O advogado Guilherme Portanova explicou que muitos beneficiários já receberam esse documento e outros ainda podem ser comunicados sobre o estorno. A saída, alertou o especialista, é buscar a Justiça. 
Em uma primeira ação, o segurado pedirá para não ter a redução no benefício, para não precisar fazer  a devolução dos valores que recebeu e ganhar os atrasados. No segundo pedido, em um processo separado, ele poderá pedir indenização por danos morais. Para ajudar na ação, é preciso  levar a correspondência que informou o direito e a carta de concessão.
 
Fonte     http://www.diariosp.com.br/noticia/detalhe/93966/inss-erra-calculo-e-desconta-dos-segurados

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