ECONOMIA / PREVIDÊNCIA SOCIAL
15.09.2016 | 20h45
INSS erra cálculo e desconta dos segurados
Instituto informa que segurado não teria direito ao dinheiro
enviado a mais
DIVULGAÇÃO DO DIÁRIO
DE SP
Alguns segurados com benefícios por incapacidade começaram a
receber uma carta do INSS informando sobre o retorno dos valores
recebidos na chamada revisão dos auxílios.
Essa revisão é devida, pois entre 1999 e 2009, o INSS não
descartou os 20% menores salários de contribuições desde julho de 1994, o que
pode ter reduzido o valor a receber. Em 2012, o Ministério Público Federal e o
Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados) conseguiram garantir, por uma
ação civil pública, que a diferença fosse paga.
Considerando o prazo de dez anos, o instituto começou a
pagar a revisão para benefícios concedido entre 17 de abril de 2002 e 18 de
agosto de 2009. Entraram nessa revisão segurados com auxílios-doença e
acidente, aposentadorias por invalidez e pensão proveniente desse último
benefício.
O órgão começa a carta explicando que a renda do segurado
teve um aumento por causa da revisão dos auxílios e que ele havia sido
informado sobre a data em que receberia esses valores atrasados. O calendário,
que começou em 2013 e vai até 2022, varia conforme a idade que o segurado tinha
em 2012, se ainda recebia o benefício e o valor a que tinha direito.
Porém, informou o instituto, após uma avaliação verificou-se
que a data de despacho do benefício é anterior a 17 de abril de
2002 e, portanto, anterior aos dez anos da citação do INSS na ação civil
pública. Para o instituto, portanto, não haveria o direito à revisão.
Em uma dessas cartas, o INSS diz que com o processamento do
estorno da revisão, a renda mensal do benefício de um segurado passaria de R$
2.620,78 para R$ 2.390,37, um total de R$ 230,41 a menos por mês.
Ainda segundo a correspondência, os atrasados da revisão não
serão mais pagos, devendo o segurado desconsiderar a carta anterior que lhe
garantia o direito. O INSS dá ainda um prazo para recorrer de dez dias.
O advogado Guilherme Portanova explicou que muitos
beneficiários já receberam esse documento e outros ainda podem ser comunicados
sobre o estorno. A saída, alertou o especialista, é buscar a Justiça.
Em uma primeira ação, o segurado pedirá para não ter a
redução no benefício, para não precisar fazer a devolução dos valores que
recebeu e ganhar os atrasados. No segundo pedido, em um processo separado, ele
poderá pedir indenização por danos morais. Para ajudar na ação, é preciso
levar a correspondência que informou o direito e a carta de concessão.
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