10/6/2016 16:57
Deputados da base de Temer querem cadeia para “imagens incômodas”
Base do governo interino na Câmara dos Deputados tenta aprovar
projeto que pune com prisão quem fizer fotos, gravações ou filmagens “não
autorizadas”; e que autoriza políticos a apagar conteúdos comprometedores
A Câmara dos
Deputados (Comissão de Ciência e Tecnologia) colocou em pauta amanhã uma bomba.
Além dos vários ataques já usuais à liberdade de expressão que vêm acontecendo,
com o objetivo de punir quem fala mal de políticos na internet, há um novo
projeto especialmente preocupante para cineastas, documentaristas e qualquer
outro usuário da internet.
Trata-se do Projeto de Lei 1676/2015 de autoria do
deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB), relatado pelo deputado Fábio Sousa
(PSDB/GO). O projeto trata do malsinado direito ao esquecimento (que analisamos
abaixo), mas vai muito além.
Torna crime “filmar, fotografar ou captar a voz de
pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos” atribuindo para essa atividade
pena de um a dois anos e multa. Se as imagens forem para a internet, a pena
passa a ser de reclusão de 4 a 6 anos.
É tão inacreditável que vale ler diretamente o
texto do projeto:
Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de
pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos:
Pena?—?reclusão, de um a dois, e multa.
§ 1º Divulgar tais informações:
Pena?—?reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
§ 2º Se a divulgação se dá pela rede mundial de
computadores, internet, ou por meios de comunicação social:
Pena?—?reclusão, de quatro a seis anos, e multa.
Em outras palavras, quem filmar o aniversário de
um amigo no celular e compartilhar no WhatsApp sem ter prova de autorização
pode ir para cadeia por dois anos. Para quem é cineasta, quem faz atividades
jornalísticas, documentário e assim por diante, o projeto é um entrave que
praticamente inviabiliza essas atividades.
Pelo visto há muita gente na Câmara incomodada com
a “captação de voz” sem autorização, bem como com filmagens e fotografias.
Atividades como fotografar, filmar e gravar
pessoas e acontecimentos fazem parte do cotidiano da sociedade, dada a
facilidade trazida por aparelhos como celulares, smartphones e tablets, que
estão hoje em toda parte. Não faz sentido exigir de qualquer pessoa que faz um
registro dessa natureza tenha de obter autorização prévia, sob pena de cometer
um crime. Isso levaria a um efeito de criminalização de massa. Situações
cotidianas comuns, como casamentos, eventos sociais, palestras, aulas, seriam
diretamente afetadas por essa disposição uma vez que o registro dessas
atividades cotidianas ficaria diretamente obstado.
Em outras palavras, o projeto em questão
basicamente impede atividades jornalísticas e investigativas de grande
relevância, bem como coloca em risco quem realiza atividades audiovisuais.
Trata-se de projeto inconstitucional, que viola a liberdade de expressão e
outros princípios constitucionais como o direito de informação e prerrogativas
da comunicação social.
Direito Ao Esquecimento: Passar a Borracha
O mesmo projeto 1676/2015 trata de outro assunto
igualmente bombástico. Ele cria um “direito ao esquecimento” no Brasil, da
seguinte forma:
“Os titulares do direito ao esquecimento podem
exigir dos meios de comunicação social, dos provedores de conteúdo e dos sítios
de busca da rede mundial de computadores, internet, independentemente de ordem
judicial, que deixem de veicular ou excluam material ou referências que os
vinculem a fatos ilícitos ou comprometedores de sua honra.”
Dá para ver claramente que o objetivo é beneficiar
políticos que querem passar a borracha na internet, com relação a fatos que
afetam sua “honra”, conceito altamente subjetivo. O que é ofensivo para alguém
pode ser totalmente aceitável dentro da legalidade e da liberdade de expressão.
Apenas um juiz pode determinar o que é uma calúnia, difamação ou injúria, essas
sim atividades ilícitas previstas no Código Penal. No entanto, nem toda ofensa
é crime. Muitas estão perfeitamente dentro das garantias da liberdade de
expressão e são essenciais no âmbito da democracia e do Estado de Direito.
Apesar de seu nome aparentemente “benéfico” e até
mesmo “poético”, o chamado “direito ao esquecimento” na maioria dos casos nada
tem de poético e nem de benéfico. Ao contrário, esse novo instituto jurídico
que ora se pretende introduzir no ordenamento jurídico brasileiro tem
repercussões claramente negativas para a liberdade de expressão, o direito à
memória, à cultura, à liberdade da manifestação do pensamento, dentro outros
direitos fundamentais, conforme atestado, por exemplo, por Frank La Rue,
relator especial de liberdade de expressão da ONU (Organização das Nações
Unidas).
O primeiro ponto que merece destaque é que o
direito ao esquecimento não provém dos ramos tradicionais do direito. Ao
contrário, trata-se de instituto criado de forma casuística, a partir decisões
judiciais relativamente recentes. Seu objetivo originário é tido como um
desdobramento à proteção de ofensas contra a “honra”. Entretanto, nas últimas
décadas, os principais países democráticos têm caminhado para a redução e até
mesmo abolição dos chamados “crimes contra a honra”. Isso ocorre a partir da
constatação de que a proteção excessiva à “honra” necessariamente tem como
efeito prático a coibição da liberdade de expressão.
Isso se torna ainda mais evidente ao se constantar
que o direito ao esquecimento na Europa não prevê a remoção de conteúdos da
internet, mas apenas de links em buscadores. No Brasil cria-se o direito de se
“passar a borracha” na rede, apagando-se os conteúdos originários na rede.
Relatórios recentes de organizações internacionais
demonstram que tem havido entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento um
esforço de se mitigar a excessiva proteção à honra, justamente por conta dos
nocivos efeitos colaterais sobre a liberdade de expressão. Esses esforços
abrangem inclusive países do continente africano que lutam pelo fortalecimento
da democracia e enxergam que a punição de crimes relativos à proteção da honra
(tais como calúnias, injúria e difamação) são um obstáculo à realização do
direito à liberdade de expressão.
Além disso, dê-se também como exemplo o caso da
Itália, onde a última condenação por conta de crime de “insulto” ocorreu em
1950 e a posição dos tribunais locais tem sido majoritariamente de repelir
ações nesse sentido. Mais recentemente, a África do Sul está buscando
transformar os crimes contra a honra em meros ilícitos civis, abolindo a
chamada “difamação criminal” justamente com o objetivo de aprofundar a
democracia.
Enquanto isso, no Brasil, a discussão é para
aumentar a proteção contra os supostos “atentados à honra”. O que aparentemente
beneficiará apenas políticos que vêm se sentindo incomodados com o que se diz
sobre eles na internet, ferramenta que vem se mostrando crucial para a promoção
da transparência e do combate à corrupção no Brasil.
Por tudo isso, rogamos ao Congresso Nacional que
siga um outro caminho, fugindo da prática de adotar uma pauta totalmente
negativa com relação à internet. Em vez de cercear direitos, o Congresso
poderia fomentar o uso da internet para a inovação, para a geração de empregos,
para a educação, o ensino e desenvolvimento de novas oportunidades de
desenvolvimento para o Brasil. Tais iniciativas teriam pleno apoio não só do
nosso instituto, mas também de toda a sociedade brasileira.
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