da, 20 Junho 2016 18:10
COMISSÃO DO GOLPE
Dilma não cometeu irregularidade
e cumpriu seu dever legal ao assinar decretos, garante testemunha
Ivo Correa: “Se a jurisprudência pode mudar e o servido
público pode ser
responsabilidado por coisas feitas lá atrás, como ele pode
trabalhar?
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
A presidenta Dilma Rousseff
estava cumprindo seu estrito dever legal quando assinou decretos de crédito
suplementar. A afirmativa é do ex-subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil,
Ivo da Motta Azevedo Correa. Em depoimento nesta segunda-feira (20), na
Comissão Especial do Impeachment, Correa afirmou que quando um decreto de
crédito suplementar chega até o chefe do Executivo para a aprovação, já passou pelo
crivo de pelo menos três assessorias jurídicas – da Pasta que fez o pedido, do
Ministério do Planejamento e da Casa Civil – e não faz sentido pensar que isso
poderia ser revisto.
O técnico disse ainda que não vê
dolo no processo e que os decretos de crédito suplementar existem há muito
tempo. “Em primeiro lugar, porque eu não vejo qual é o crime que foi
tipificado, no qual a presidenta teria incorrido ao editar o decreto. Então,
por atipicidade e pelo princípio da legalidade que rege o Direito Penal, eu não
veria o crime. Em segundo lugar, porque, como eu disse, eu não vejo dolo. No
Direito Penal, a modalidade culposa é excepcional e tem que ser prevista
objetivamente em lei, o que não é o caso aqui, porque não temos nenhum tipo, me
parece. Por fim, e foi por este motivo que eu explanei todo o procedimento,
parece-me ali que não haveria conduta diversa que a presidenta poderia adotar.
Ela estava cumprindo estritamente seu dever legal de editar aquilo que havia
sido levado”, detalhou.
Ivo Correa acrescentou que a
mudança no entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os decretos
suplementares está causando um temor muito grande por parte de quem precisa
analisar coisas como decretos suplementares. Ele lembrou que os decretos são
uma espécie de flexibilidade que o Congresso outorgou ao Executivo para
abertura de crédito suplementar que não impacta a meda que está prevista na Lei
de Diretrizes Orçamentárias. E que a mudança nessa compreensão está confundindo
as áreas técnicas. “Está havendo uma grande mudança na interpretação
jurisprudencial e isso gera uma insegurança muito grande para quem está no
serviço público”, disse. E questionou: “Se a jurisprudência pode mudar e ele (o
servidor) pode ser responsabilizado por coisas feitas lá atrás, como ele pode
trabalhar?
Fazendo uma analogia com a
decisão do TCU, o senador José Pimentel (PT-CE) detalhou didaticamente que
responsabilizar a presidenta seria como multar cidadãos na seguinte situação:
um vereador encaminha um projeto de lei para reduzir a velocidade de uma
avenida, que é de 70km/h para 60km/h, em seguida esse projeto de lei é aprovado
na Câmara de Vereadores e tem a sanção do r prefeito. O senhor prefeito, então,
resolve aplicar as multas para quem andou acima de 60km/h desde quando foi
protocolado na Câmara de Vereadores aquele projeto de lei. “É idêntico aqui a
postura desses quatro decretos”, explicou.
E acrescentou: "O Tribunal
de Contas da União, ao longo da sua história, particularmente da Lei de
Responsabilidade Fiscal para cá, sempre dizia que é possível editar decretos de
suplementação orçamentária nos termos da Lei 4.620 e também com a autorização
na Lei Orçamentária Anual. Portanto, essa postura do Tribunal de Contas da
União, que sequer foi referendada ainda pelo Congresso Nacional, pretende
aplicar para tirar o mandato legítimo conquistado nas ruas”.
Giselle Chassot
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