14/06/2016 18h22 - Atualizado em 14/06/2016 23h22
Juiz federal decreta indisponibilidade de bens de Eduardo
Cunha
Decisão desta terça também quebrou sigilo fiscal do deputado
afastado.
MPF no Paraná apresentou ação de improbidade contra Cunha.
MPF no Paraná apresentou ação de improbidade contra Cunha.
Fernando CastroDo G1 PR
Claudia Cruz, mulher do presidente suspenso da Câmara dos
Deputados Eduardo Cunha, ao lado dele durante cerimônia no congresso em
novembro de 2015 (Foto: Evaristo Sá/AFP/Arquivo)
O juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível da
Justiça Federal do Paraná, decretou nesta terça-feira (14) a indisponibilidade
de recursos financeiros e bens do deputado federal afastado Eduardo Cunha
(PMDB-RJ). A decisão ocorre após pedido de liminar do Ministério Público
Federal (MPF) feito na segunda (13) em uma ação
de improbidade administrativa contra ele e mais quatro pessoas.
Além de Cunha, são citados na ação a mulher dele, Cláudia
Cruz, o ex-diretor da PetrobrasJorge
Luiz Zelada, o suposto operador João Henriques e o empresário Idalécio de
Oliveira. Eles também tiveram seus bens indisponibilizados.
Dentre os bens listados pelo juiz estão imóveis, ativos
financeiros, veículos, valores mobiliários, ações, cotas e participações
societárias.
"Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo
MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus,
inclusive das empresas C3 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E JORNALÍSTICA LTDA. (...) e C3
ATIVIDADES DE INTERNET LTDA", diz trecho da decisão. Cunha e sua mulher
são sócios nas duas empresas.
O juiz ainda decretou a quebra do sigilo fiscal do deputado
afastado desde o ano de 2007. Os cinco citados na ação devem ser notificados
para oferecer manifestações por escrito em até 15 dias. Após esse prazo, o juiz
decidirá se recebe a ação e dá início ao processo.
Cassação
A decisão foi assinada instantes depois de o Conselho de Ética da Câmara dos
Deputadosaprovar
em Brasília o relatório que pede a cassação do parlamentar.
Mais cedo, Cunha havia pedido
ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão desta ação de
improbidade administrativa.
O peemedebista solicitou que a Suprema Corte conceda uma
liminar (decisão provisória) para suspender a ação até que os ministros do
tribunal decidam, definitivamente, se um juiz de primeira instância pode
determinar a perda dos direitos políticos de parlamentares com foro
privilegiado.
Na mesma decisão, o juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves
rejeitou a alegação de que a ação deveria ser remetida ao STF. "O Superior
Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a ação de improbidade
administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda
que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal
e nos crimes de responsabilidade", citou.
Gastos no exterior
Ao decretar a indisponibilidade dos bens, o juiz afirmou que "há indícios
de que os réus agiram de forma ímproba". Ele cita a existência de várias
contas abertas e movimentadas por Eduardo Cunha e Cláudia Cruz no exterior, com
base em documentação repassada por autoridades suíças.
"Em especial, foram juntadas provas de que em uma
dessas contas - titularizada pelo trust ORION SP - a offshore ACONA
INTERNATIONAL INVESTMENTS LTD, controlada
por João Henriques, depositou vultosas quantias em cinco ocasiões distintas,
logo após a ACONA ter recebido da LUSITÂNIA PRETROLEUM (BC) LTD., empresa
pertencente a Idalécio Oliveira, a multimilionária quantia de US$
10.000.000,00", diz parte do despacho.
O trust e a offshore foram o centro das discussões dos
deputados no processo contra Cunha no Conselho de Ética. A defesa argumentou
que as contas não estão em seu nome - entretanto, o
Banco Central o multou em R$ 1 milhão por não ter declarado recursos
no exterior.
Conforme o juiz, menos de um mês após a deflagração da
primeira fase da Operação Lava Jato, Eduardo Cunha fez
duas transferências do trust ORION SP para uma offshore na Suíça que tinha ele
mesmo como beneficiário. Em seguida, essa offshore repassou recursos para a
conta chamada Köpek, cuja titular é Cláudia Cruz.
"O montante foi utilizado para custear despesas em
cartão de crédito do casal e de sua filha entre agosto de 2014 e fevereiro de
2015", afirmou Augusto Cesar Pansini Gonçalves.
"É também válido lembrar que os valores custodiados na
conta Köpek foram utilizados para quitar expressivas despesas de cartão de
crédito do próprio deputado federal Eduardo Cunha, de sua companheira Cláudia
Cruz e da sua filha Danielle Dytz da Cunha Doctorovich em estabelecimentos de
alto luxo, bem como para o pagamento de outras despesas", assinalou.
De acordo com o juiz, é presumível que os valores
mencionados tenham vindo do pagamento de uma "taxa de performance" à
offshore Acona Internacional, em virtude da intermediação na compra pela
Petrobras de 50% dos direitos de exploração em um campo de petróleo em Benin da
Compagnie Béninoise des Hydrocarbures Sarl (CBH), de propriedade de Idalécio
Oliveira.
"Em relação à essa compra, o MPF juntou documentos
sugerindo com verossimilhança
que Jorge Zelada, na qualidade de Diretor Internacional da Petrobras,
estimulou, com a
participação dos réus João Augusto Henriques e de Idalécio Oliveira, a
Diretoria Executiva da Petrobras a adquirir tal bloco de poços petrolíferos,
omitindo, no entanto, informações a respeito da higidez financeira da empresa
CBH, tudo com o objetivo de granjear vantagens ilícitas em prol do PMDB e de
seus parlamentares", afirmou o magistrado.
O despacho observa ainda que Cunha, em tese, recebeu os
valores por sustentar politicamente a nomeação e permanência de Zelada no cargo
de Diretor Internacional da Petrobras. "O deputado federal Eduardo Cunha
exercia (e ainda exerce), há muito tempo, uma significativa liderança entre os
parlamentares federais do PMDB e de outras agremiações políticas menores",
disse Augusto Cesar Pansini Gonçalves.
Lava Jato
A ação de improbidade foi proposta pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná na segunda (13).
Segundo o MPF, Cunha foi beneficiário direto do esquema de corrupção instalado
na Diretoria Internacional da Petrobras. Os procuradores pedem que ele pague R$
270,507 milhões em multas. A força-tarefa pede a suspensão dos direitos
políticos do presidente afastado da Câmara por dez anos.
Esfera criminal
Os cinco citados na ação já foram acusados na esfera criminal pelo mesmo caso -
o processo contra Cunha tramita no Supremo
Tribunal Federal (STF). A corte ainda não aceitou essa denúncia contra
o deputado - portanto, ele não é réu nesse processo.
Já Cláudia Cruz, Jorge Luiz Zelada, João Henriques e
Idalécio Oliveira viraram
réus na última quinta (9) em primeira instância, em processo conduzido pelo
juiz Sérgio Moro. A mulher de Cunha responde por lavagem de dinheiro e evasão
de divisas.
O que dizem os acusados
Em nota, Eduardo Cunha contesta as ações. "Com relação à absurda ação de
improbidade administrativa proposta pela Justiça Federal, já ingressei hoje no
STF com Reclamação, de número 24.370, e aguardo
decisão da liminar solicitada. Quanto à ação de hoje do Juízo da Vara Cível
de Curitiba, de bloqueio dos meus bens, entrarei imediatamente com recurso em
instância superior para reverter a decisão".
Pierpaolo Bottini, que defende Cláudia Cruz, disse que ela
"responderá às imputações como fez até o momento, colaborando com a
Justiça e entregando os documentos necessários à demonstração da licitude de
seu patrimônio".
O advogado de Jorge Zelada, Renato de Moraes, afirma que
desconhece o teor das acusações e, uma vez oportunizado o direito de defesa no
caso legal, apresentará seus argumentos para refutá-las.
José Claudio Barbosa, advogado que representa João
Henriques, afirmou que só vai se manifestar nos autos do processo e em juízo.
A defesa de Idalécio Oliveira não foi localizada. Até a
noite desta terça ele ainda não tinha advogado o representando no processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário