PRA RIR? União de Juízes quer Moro candidato contra Lula
15 de março de 2017
BRA58. SAO PAULO (BRASIL), 29/04/2015.- El juez brasileño
Sergio Moro, responsable del caso Petrobras en la Operación Lava Jato, nombre
de la mayor operación contra la corrupción en la historia de Brasil, participa
hoy, martes 29 de marzo de 2016, en un seminario sobre estrategias contra la
corrupción en Sao Paulo (Brasil). EFE/SEBASTIÃO MOREIRA
A União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf) entrou com
ação coletiva na Zona Eleitoral de Formosa, em Goiás, pedindo o reconhecimento
do direito de os juízes se filiarem a partidos políticos e se candidatarem a
cargos eletivos, o que é proibido. Aos magistrados só é permitido o ingresso no
magistério.
A entidade diz ter a consciência de que nomes como o da
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, do ex-ministro
do STF Joaquim Barbosa e do juiz federal Sérgio Moro – que conduz a Operação
Lava Jato na primeira instância da Justiça – “perfilam, segundo pesquisas de
intenção de voto, no desejo da vontade popular para condução dos rumos da
Nação”.
A ação coletiva da entidade pede a “integral aplicação da
Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de
forma a que seja garantido ao povo brasileiro, nos termos do seu artigo 23,
item 1.b, segundo o qual todos os cidadãos devem gozar dos direitos e
oportunidades de votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas”.
O Pacto de São José da Costa Rica, afirma a Unajuf, prevê,
no artigo 23, “o direito de votar em quaisquer cidadãos que assim o desejarem,
em especial, aos candidatos oriundos da magistratura nacional que, atualmente,
estão proibidos de concorrem aos cargos eletivos no Brasil”.
“Frise-se que, de
maneira marginal, e esta é a palavra que mais define o tipo de atuação, a
presença de magistrados na vida política brasileira é uma grande realidade,
seja participando da elaboração de projetos de lei, seja participando das
audiências públicas ou contribuindo com comissões através das associações de
classe, e como não se permitir o direito de ser votado? Aliás, diga-se que
votar e ser votado são facetas de uma mesma moeda.”
‘Vontade popular’
Em nota, o presidente da Unajuf, juiz federal Eduardo Cubas,
e o vice-presidente, João Batista de Castro Júnior, alegam que a entidade “tem
o firme compromisso de defesa dos principais valores da Constituição da
República, entre os quais o de que ‘todo poder emana da vontade popular'”.
“Desde a incorporação da referida Convenção não houve a
percepção de que as disposições do Código Eleitoral, proibitivas a diversos
segmentos de trabalhadores de possuírem filiação partidária – militares das
Forças Armadas, militares das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros dos
Estados, servidores da Justiça Eleitoral -, bem como a vedação constante na
própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional, encontram-se revogadas pelo
referido Tratado Internacional”, sustenta a ação coletiva.
Punição
A entidade dos juízes federais assinala ainda que “tal
efeito se deu em virtude da incorporação (do Pacto) ao ordenamento jurídico
pátrio, conforme se extrai da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal,
no âmbito da Súmula Vinculante 25”.
A Unajuf sustenta que os fundamentos da
Súmula 25 “são idênticos ao da ação judicial promovida pela associação,
tornando-se o artigo 95, parágrafo único, III da Constituição 1988, norma de
eficácia contida e limitada, não podendo nenhum magistrado sofrer qualquer tipo
de punição pelo exercício dos direitos políticos”.
Para a entidade, “a sociedade não pode deixar de contemplar
cerca de um milhão de brasileiros (…) que hoje se encontram impossibilitados de
concorrer aos diversos cargos eletivos – vereadores, prefeitos, deputados,
senadores, governadores e presidente da República”.
A ação afirma que “aguarda
da Justiça Eleitoral, com toda convicção, o deferimento do pleito”.
As
informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: http://clickpolitica.com.br/
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