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terça-feira, 18 de maio de 2021

“Bolsonaro já prevê vitória de Lula” mostra jornalista

SUED E PROSPERIDADE

18/05/2021

“Bolsonaro já prevê vitória de Lula” mostra jornalista

17/05/2021

De acordo com análise da jornalista Helena Chagas, do jornalistas pela Democracia, Bolsonaro já prevê que vai perder para Lula em 2022 e iniciou um discurso: “No palanque, o presidente repetiu a lengalenga sobre os perigos do voto na urna eletrônica e as chances de fraude na eleição de 2022, e foi explícito na previsão: seu principal adversário hoje, o ex-presidente Lula, a quem chamou de ‘canalha’, vai ganhar”, escreve a jornalista.

Por Helena Chagas, do Jornalistas pela Democracia

Jair Bolsonaro montou num cavalo e, ao lado de um punhado de ministros cavaleiros e amazonas, desfilou sábado pela Esplanada entre faixas que o autorizavam a dar um golpe, defendiam intervenção militar e agrediam o STF e s CPI da Covid. 

No palanque, o presidente repetiu a lengalenga sobre os perigos do voto na urna eletrônica e as chances de fraude na eleição de 2022, e foi explícito na previsão: seu principal adversário hoje, o ex-presidente Lula, a quem chamou de “canalha”, vai ganhar.

“Se não tivermos voto auditável, esse canalha, pela fraude, ganha as eleições do ano que vem”, disse Bolsonaro. Algum auxiliar leal poderia dizer a ele que vitória de adversário não se prevê nem de brincadeirinha, e que, na verdade, ele está é ajudando Lula a se consolidar como dono de uma vaga certa no segundo turno de 2022. 

Mais do que isso, está colaborando para que o petista, a quase um ano e meio do pleito, adquira uma aura de vencedor — o que é ótimo para ele.

Na parte sobre a fraude, vai ser difícil a maioria dos brasileiros acreditar. 

O voto digital vem sendo usado no país há mais de duas décadas, sem qualquer caso confirmado de fraude. Os brasileiros, mesmo os mais pobres, estão acostumados e pegar dinheiro nos caixas eletrônicos e a fazer operações bancárias pelo celular. Confiam no sistema digital e na urna eletrônica. E o que fica, para a maioria, do blablablá de Bolsonaro é isso: está morrendo de medo do Lula.

A conversa de quem prevê uma fraude eleitoral na bola de cristal é risível, e dificilmente vai colar. Alertada, a Justiça Eleitoral já está fazendo uma campanha sobre as maravilhas do voto digital. Os políticos, todos eles eleitos pelo sistema, também estão preventivamente trabalhando por sua manutenção. 

A tramitação de um projeto de emenda constitucional instituindo o voto impresso na Câmara, patrocinada pelo presidente Arthur Lira, é apenas uma encenação. Todo mundo sabe que não vai passar.

O que resta do discurso patético de Bolsonaro contra o voto eletrônico é sua previsão da vitória de Lula. Que, aliás, Ciro Gomes está ajudando muito a consolidar nas entrevistas em que bate no petista e diz que de disputará o segundo turno com ele, considerando Bolsonaro fora do jogo. Reforça a aura do petista, que as pesquisas de hoje reforçam, mas que, com tanta antecedência, não garantem.

De qualquer forma, Lula pode agradecer a Ciro. E o país também: um embate entre Lula e ele será, sem dúvida, muito melhor como perspectiva de futuro para a nação brasileira do que uma decisão entre o atual presidente e o ex.

CONTINUA

Ernesto Araújo entrega mais um crime de Bolsonaro em CPI

18/05/2021

O ex-Ministro Ernesto Araújo acabou por entregar crime de Bolsonaro na CPI da Pandemia, nessa terça-feira (18), de acordo com Ernesto, Bolsonaro atuou na importação de cloroquina, medicamento sem comprovação científica contra o coronavírus, usando dessa maneira dinheiro público para o fim.

Hoje foi um dia importante para a CPI da Pandemia, em desvelar mais uma “maracutaia” do governo Bolsonaro.

O ex-Ministro depôs nessa terça-feira (18), foi literalmente “detonado” pela senadora Kátia Abreu, que com incrível habilidade política, expôs as incoerências e mentiras do ex-Ministro das Relações Exteriores do Brasil. Agora um trecho importante do depoimento de Ernesto pode complicar ainda mais a vida de Jair Bolsonaro.

De acordo com Ernesto, o próprio presidente da República teria atuado na importação da cloroquina, o medicamento sem nenhuma comprovação científica contra o coronavírus. E o pior de tudo, em meio à pandemia e recusa de vacinas.

Ernesto Araújo, o ex-Ministro das Relações Exteriores (COVID-19) outbreak in Brasilia, Brazil May 4, 2020. REUTERS/Ueslei Marcelino

O ex-chanceler explicou que o estoque brasileiro estava baixo e que o medicamento é também importante para o tratamento de outras doenças. Sem contar que o próprio Exército brasileiro se aventurou na fabricação e distribuição do medicamento em meio à pandemia.

“No caso, o Ministério da Saúde foi quem nos pediu que procurasse viabilizar essa importação”. Renan então perguntou se Ernesto havia discutido com outras autoridades a situação. “Não. Eu não me recordo não. 

Enfim, houve, claro, houve. Não foi exatamente um pedido para implementar esse pedido do Ministério da Saúde, mas o Presidente da República ele, em determinado momento, pediu que o Itamaraty viabilizasse um telefonema dele com o Primeiro Ministro [da Índia]”, disse o ex-chanceler.

Médio Francês “pai da cloroquina” volta atrás e diz que medicamento não funciona contra Covid

(Photo by Christophe SIMON / AFP)

O próprio médico francês autor de estudo que indicava a cloroquina para Covid-19 afirmou que ela é ineficaz contra o vírus.

Sem contar que o autor do chamado “kit-covid” (com cloroquina/azitromicina) no Brasil, um médico, morreu de Covid-19, fora uma série de estudos científicos que comprovam que o medicamento é ineficaz contra o vírus.

Fonte: https://falandoverdades.com.br/

domingo, 6 de outubro de 2019

Flávio E Carlos Bolsonaro Aplicaram 300 Mil Na Bolsa, Não Declararam À Justiça, Perderam Tudo E Cobram Corretora


Flávio E Carlos Bolsonaro Aplicaram 300 Mil Na Bolsa, Não Declararam À Justiça, Perderam Tudo E Cobram Corretora

Celeste Silveira 6 de outubro de 2019 0 COMMENTS

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  Irmãos Flávio e Carlos Bolsonaro, respectivamente senador da República (PSL-RJ) e vereador da cidade do Rio de Janeiro (PSC), filhos 01 e 02 do presidente Jair Bolsonaro, processam desde o início de 2011 a corretora Citigroup Global Markets Brasil, por perdas que tiveram no mercado financeiro que, juntas, ultrapassam os R$ 300 mil.

No caso de Flávio, quando o senador deu início à ação judicial, tinha 29 anos. 

As perdas que ele alega ter tido, em valores corrigidos para hoje, são de R$ 144.028,64, conforme pode se ver no processo 0119720-69.2011.8.26.0100, que corre na 36ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo.

O caso teve início em março de 2011, quando Flávio Bolsonaro, então deputado estadual no Rio de Janeiro, acionou a Justiça dizendo que teria perdido o dinheiro que hoje corresponde a R$ 144 mil em virtude da má administração de sua carteira de investimentos por parte da corretora.

Apesar disso, em 2010, ao declarar seus bens à Justiça Eleitoral quando buscava um terceiro mandato na Alerj, o total de bens informado pelo então candidato foi de R$ 690.900. 

Na declaração, havia um carro, um apartamento no Rio, aplicações e investimentos no valor de R$ 4.500, créditos de R$ 10 mil no Banco Itaú e R$ 268.300 referentes a um conjunto de salas comerciais na Barra da Tijuca. 

Nada constava a respeito de investimentos na Bolsa que até hoje o senador reclama ter perdido.

Já o vereador Carlos Bolsonaro, por meio do processo 0131364-09.2011.8.26.0100, na 35ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, cobra uma alegada perda que corresponde, em valores de hoje, a R$ 194.312,90.

Diferentemente do que ocorre com a de seu irmão, a ação judicial movida por Carlos possui uma sentença em primeira instância, com ganho de causa para a corretora, em que o vereador foi condenado a pagar os custos com as perícias financeiras que foram necessárias na resolução do processo, no valor estipulado pela Justiça em R$ 25 mil. 

Carlos Bolsonaro, no entanto, recorreu das decisão, e o processo corre agora em segunda instância.

Na sentença, de outubro do ano passado, a juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha afirma que não há motivos para ressarcimento, já que Carlos estaria ciente dos riscos que corria.

 Também consta na decisão a data em que Carlos Bolsonaro aponta para o início de seus investimentos: março de 2007, quando o vereador tinha 24 anos. 

O investimento inicial: R$ 130.816,15. As perdas só teriam tido início em 2009.

Já em sua declaração de bens à Justiça Eleitoral em 2008, os papéis financeiros em questão foram omitidos. 

O candidato declarou que possuía um apartamento na Tijuca e um automóvel que, somados, valeriam R$ 260 mil.

*Com informações do DCM


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sábado, 16 de março de 2019

Dallagnol diz que condenações da Lava Jato podem ser anuladas


Dallagnol diz que condenações da Lava Jato podem ser anuladas

3 hours ago Denúncias 16/03/2019

 
Curitiba- PR- Brasil- 24/10/2016- O o juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, durante sessão especial na Assembléia Legislativa do Paraná (ALEP). Foto: Pedro de Oliveira/ ALEP

Em entrevista ao Estadão, o procurador da Laja Jato Deltan Dallagnol admite que condenações da operação podem ser anuladas.

Leia os principais trechos:

A decisão do Supremo sobre caixa 2 foi o mais duro golpe sofrido pela Lava Jato nos seus 5 anos?

O que aconteceu no Supremo foi uma decisão que, na nossa perspectiva, desfavorece as investigações e os processos que vinham alcançando bons resultados, dentro das regras que existiam. 

À partir dessa decisão, casos em que, além do crime de corrupção, houve também um crime de caixa 2 eleitoral – o que é muito comum na Lava Jato, serão enviados para a Justiça Eleitoral. 

Precisamos lembrar que a Lava Jato identificou que o dinheiro era desviado por meio de contratos públicos a fim de alimentar o bolso dos envolvidos e campanhas eleitorais. 

Ou seja, praticar também crimes eleitorais.

A ida dos casos para a Justiça Eleitoral é negativa, sem qualquer demérito para ela, que tem um trabalho de excelência no tocante a casos eleitorais. 

O problema é que a Justiça Eleitoral não é vocacionada para apurar esse tipo de crime (corrupção, lavagem de dinheiro etc). 

Os juízes e promotores atuam em sistema de rodízio, mudando a cada dois anos, o que prejudica o conhecimento mais profundo de um caso como a Lava Jato. 

Em segundo ponto, eles atuam parte do tempo do seu dia na Justiça Eleitoral. 

Ela não tem estrutura própria, ela tem estrutura emprestada. 

Ou seja, um promotor que atua na área de família vai dedicar algumas horas por dias a questões eleitorais. 

Um caso como a Lava Jato exige dedicação integral. 

Terceiro ponto é que esses promotores e juízes são obrigados por lei a dar preferência para casos que envolvam as eleições. 

Deixam as investigações de corrupção em segundo plano, quando para a sociedade elas são prioridade. 

E por fim não é uma Justiça especialidade em lavagem de dinheiro.

A minha conclusão é que não tem como dar certo.

Vocês já fizeram um balanço de quantos casos podem sair da Lava Jato e ir para a Eleitoral?

Vamos usar os melhores argumentos técnicos e jurídicos disponíveis para defender o nosso trabalho. 

Vamos usar os melhores argumentos técnicos jurídicos para defender nosso trabalho.

 Mas à partir desta quinta-feira, saiu do nosso controle.

Agora, essa decisão traz uma nuvem cinzenta de incerteza jurídica, porque vai gerar uma série de discussões que vão acontecer em um sem número de processos da Lava Jato.

 Discussões essas que serão travadas em habeas corpus, não amanhã, mas ao longo de dois, três, cinco anos, ou mais. 

E ainda que questão tenha sido sedimentava em matéria de habeas corpus nas três instâncias, ela vai ser rediscutida depois da sentença.

O maior prejuízo esperado será para os processos já com sentença ou para as investigações em aberto?

A decisão do Supremo vai ter um efeito nos casos presentes, nos casos futuros e até mesmo nos casos passados, que podem vir a ser anulados, inclusive condenações. 

Ela disse que crime de corrupção e crimes de caixa 2 devem ser julgados em conjunto na Justiça Eleitoral. 

Se em um caso do passado descumprimos essa regra, que o Supremo estabeleceu nesta quinta, à partir de uma interpretação do Direito que existe há muito tempo, os casos são anulados.

 Porque essa interpretação do Supremo é sobre uma regra que sempre existiu, mas nunca foi tornada clara. 

Tanto era discutível que a decisão foi por 6 (votos) a 5. 

Isso faz com que casos da Lava Jato em que havia caixa 2 associado à corrupção, o que foi bastante comum, seja passíveis de serem anulados. 

Quando a Justiça errada julga o caso, o caso é passível de anulação e não tem salvação, é o que em Direito chamamos de nulidade absoluta.

A Lava Jato conseguiu romper a barreira das discussões de nulidade para tratar do mérito, das provas e fatos. 

Com a decisão do Supremo, a barreira das nulidades está sendo restabelecida. 

Não sabemos nem podemos assegurar qual vai ser o resultado, de fato.


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terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Temer Defende No STF Envio De Processo Da Odebrecht Para 1ª Instância; ENTENDA!


Temer Defende No STF Envio De Processo Da Odebrecht Para 1ª Instância; ENTENDA!

Por Portal Click Política Em 22 jan, 2019

 
A defesa do ex-presidente Michel Temer defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão do ministro Edson Fachin que enviou para a primeira instância da Justiça Eleitoral inquérito sobre o suposto recebimento de propina da empreiteira Odebrecht. 

A petição foi enviada à Corte em dezembro do ano passado, mas tornou-se pública nesta terça-feira (22).

A manifestação da defesa foi motivada pelo parecer no qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que Temer e os ex-ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha sejam investigados de forma conjunta.

Em outubro do ano passado, o ministro Fachin determinou a suspensão do inquérito aberto contra Temer até o fim do mandato, que se encerrou no dia 1º de janeiro.

O ministro, no entanto, determinou que a parte da investigação que também envolve os ex-ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e de Minas e Energia, Moreira Franco, fosse encaminhada à Justiça Eleitoral de São Paulo. 

Em seguida, Dodge se manifestou a favor da investigação conjunta.

Ao STF, os advogados do ex-presidente reafirmaram que não há indícios de que Temer tenha cometido ou ordenado qualquer ilícito penal. 

No entendimento da defesa, eventuais imputações atribuídas aos outros investigados são de competência da Justiça Eleitoral, conforme decidiu Fachin.


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quarta-feira, 15 de agosto de 2018

5 PONTOS PARA ENTENDER POR QUE LULA PODE, SIM, SER CANDIDATO


5 PONTOS PARA ENTENDER POR QUE LULA PODE, SIM, SER CANDIDATO



Nesta quarta-feira (15/08), a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à presidência da República será homologada junto ao TSE, com o apoio do povo e da legislação brasileira. 

Entenda abaixo, em 5 pontos, porque Lula tem o direito de ser candidato.

Por que Lula pode ser candidato:

1. Mesmo tendo sido condenado injustamente pelo juiz Sérgio Moro e pelo TRF4, Lula tem, como todos os cidadãos, a garantia da lei eleitoral de que o indeferimento de candidaturas somente poderá ser discutido pelo Tribunal Superior Eleitoral após o registro dos candidatos. 
Lula está sendo registrado neste dia 15 de agosto, conforme determina a lei;

2. O registro de Lula como candidato garante a ele o direito de fazer campanha, ter seu nome na urna e utilizar o programa eleitoral gratuito, mesmo que tenha sua candidatura questionada na Justiça Eleitoral (art. 16-A da Lei das Eleições);

3. Ainda que tenha seu registro indeferido pelo TSE, Lula poderá disputar as eleições, apresentando recursos plausíveis contra essa decisão. 

Nas últimas eleições, 145 candidatos a prefeito foram autorizados a disputar as eleições com seus registros indeferidos;

4. O Artigo 26-C Da Lei das Inelegibilidades prevê que, depois de terminadas as eleições e até a data da diplomação, é possível reverter a inelegibilidade obtendo uma medida cautelar – procedimento para prevenir, conservar ou defender direitos – pelo reconhecimento de que os recursos são plausíveis.

5. Por que existe plausibilidade no pedido de Lula:

a) Afronta ao princípio do juiz natural e estabelecimento de “juízo universal da corrupção”: 
houve a prorrogação artificial da competência da 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná (Sérgio Moro) sob a alegação da conexão ou continência dos crimes (art. 5º, XXXVII e LIII, art. 93, IX e art. 109 da CF)

b) Falta de imparcialidade do magistrado: 

além da notória percepção social de que o magistrado e o réu são polos antagônicos de uma disputa política, a parcialidade de Moro foi comprovada por notas de apoio a manifestações políticas, pela quebra ilegal de sigilo telefônico entre o réu e a Presidenta da República, pelas restrições à defesa e seu comparecimento a diversos eventos públicos organizados pelos opositores políticos do réu (art. 5º, XXXVII da CF);


c) Violações decorrentes da atuação dos Procuradores da República: 
por mais que sejam os responsáveis pela construção da tese acusatória, é dever do Ministério Público agir de acordo com os princípios da administração pública, ou seja, legalidade, impessoalidade e moralidade (art. 37, caput, art. 127, caput e art.
121, I da CF) e não fazer shows de powerpoint ou fazer declarações sobre o acusado e o processo;

d) Violação do princípio da presunção de inocência:

 o réu foi tratado como culpado desde a fase pré-processual da ação penal, tendo sido praticadas ilegalidades como sua condução coercitiva espetaculosa e o levantamento do sigilo telefônico de conversas interceptadas (art. 5º, LVII da CF);

e) Violação ao princípio da ampla defesa: 

Moro cerceou a defesa ao indeferir a produção de provas; deferiu a produção de prova documental sem dar prazo razoável para análise; impediu arbitrariamente a gravação das audiências; indeferiu a inquirição das testemunhas a respeito de acordos de “colaboração premiada” celebrados no exterior; suprimiu a fase de diligências complementares; e indeferiu a juntada de documentos colhidos de ação penal supostamente conexa (art. 5º, LIV e LV e art. 93, IX da CF);

f) Adoção do “crime caso a caso”:

o alargamento do conceito do crime de corrupção passiva, sem seguir uma “fórmula” que o estabelecesse, tomando como norte o “contexto da atividade criminosa” (art. 5º, XXXIX da CF);

g) “Corrupção por atribuição”: 

o acórdão do TRF4 afirma que o réu teria recebido vantagem indevida, mas que não houve a transferência da propriedade; não houve nenhum ato de ofício que desse nexo causal entre as nomeações de diretores da Petrobrás com o recebimento de vantagens indevidas (art. 5º, XXXIX e LVII e art. 93, IX da CF);

h) Violação do princípio da individualização da pena: 
o TRF4 aumentou as penas exclusivamente com o propósito de evitar a prescrição das pretensões acusatórias, uma vez que foram levados em consideração os mesmos elementos e circunstâncias para o cálculo (art. 5º, XLV e XLVI, e 93, IX);


i) Estabelecimento de modalidade indireta de prisão por dívida: 
ao condicionar a progressão de regime pela reparação do suposto dano causado à Petrobrás, o juízo de primeiro grau determinou a prisão, ou sua manutenção, como forma de coação para o pagamento e invadiu a competência do juízo de execução (art. 5º, LXVII da CF);

j) Existência de Repercussão Geral: 

a matéria possui mais do que comprovada relevância política, social e jurídica.


Por todos estes motivos, a sentença contra Lula pode ser anulada nas instâncias superiores do Judiciário, ou seja: os recursos da defesa têm plausibilidade. 

E o entendimento da Justiça Eleitoral, nestes casos, sempre foi de permitir que o candidato concorra até os trâmites finais. 
Por que fariam diferente com Lula? 
E só com Lula?


Registro da candidatura de Lula
Deus seja louvado! Conseguimos vamos todos agora adiante, fazer a campanha do nosso presidente


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