sábado, 13 de janeiro de 2018

Lava Jato diz que recibos de Lula são falsos sem submeter a perícia

Lava Jato diz que recibos de Lula são falsos sem submeter a perícia
13/01/2018
 

Algo muito interessante ocorre na Lava Jato, após negar perícia sobre os recibos apresentados por Lula, agora o MPF chegou a “conclusão” que os recibos são falsos, algo interessante a se notar também que o delator do caso, mentiu em sua versão de delação e Hospital desmentiu sua versão por 4 vezes, no entanto ao que parece o que importa mesmo é…. a convicção do MPF.

por Cristiano Zanin Martins

O Ministério Público Federal abusa do direito de acusar e reforça a prática do “lawfare” contra Lula ao apresentar suas alegações finais hoje (11/01) no incidente de falsidade nº 5043015-38.2017.4.04.7000 pedindo que seja declarada a falsidade dos recibos de locação apresentados pelo ex-presidente a despeito da comprovação de que os documentos são autênticos e idôneos.

Durante o interrogatório de Lula ocorrido em 13/09/2017, o Ministério Público Federal, assim como o juiz Sérgio Moro, exortaram o ex-presidente a apresentar recibos da locação contratada 
por D. Marisa. 

Colocaram a apresentação dos documentos como fundamental para o reconhecimento da inocência de Lula, embora a acusação formal esteja relacionada à propriedade do imóvel locado e à origem dos recurso utilizados para a sua aquisição.

Os recibos foram apresentados, contendo declaração de quitação dos aluguéis entre 2011 e 2015. 

Ao invés de reconhecerem a improcedência da acusação, os procuradores passaram a colocar indevidamente sob suspeita a autenticidade 
dos recibos. 

Depois, diante da prova de que os recibos haviam sido assinados pelo proprietário do imóvel, os procuradores desistiram de pedir uma perícia em relação aos documentos, passando a sustentar que eles seriam “ideologicamente falsos”, pois, segundo a versão apresentada, os aluguéis não teriam sido efetivamente pagos. 

A acusação é inverídica e descabida.

As alegações do Ministério Público Federal  apresentadas nesta data são manifestamente improcedentes, pois:

(i)           Glaucos da Costamarques reconhece que é o proprietário do apartamento e que adquiriu o imóvel com recursos próprios, e não de valores provenientes de contratos da Petrobras, como consta na denúncia;

(ii)          Costamarques esclareceu em 2016 à Receita Federal e à Polícia Federal que recebia os aluguéis entre 2011 e 2015 através de pagamentos em espécie (dinheiro);

(iii)         Costamarques jamais registrou a existência de qualquer pendência no pagamento dos aluguéis em suas correspondências à D. Marisa, a inquilina

(iv)         A quebra do sigilo bancário de Costamarques mostrou que entre 2011 e 2015 ele movimentou quantia próxima da 1,4 milhões em dinheiro;

(v)          Em momento algum Costamarques explicou a origem de tais valores em espécie em suas contas, compatíveis com o recebimento dos aluguéis, que somam cerca de R$ 188 mil no período;

(vi)         O documento apócrifo que teria sido apreendido na residência do ex-Presidente Lula, exaltado pela acusação, estaria relacionado aos pagamentos efetuados “em agência bancária” ou em “débito em conta”, sem relacionar pagamentos feitos em espécie;

(vii)        Esse mesmo documento apócrifo não corresponde à realidade dos pagamentos feitos por D. Marisa, segundo os extratos bancários juntados aos autos, reforçando a sua imprestabilidade conforme planilha já apresentada pela defesa em 10/11/2017.

Glaucos da Costamarques é corréu na ação. 
Prestou depoimento sem o compromisso da verdade, assim como Leo Pinheiro na ação 
do tríplex. 

O Ministério Público Federal quer atribuir valor probatório à declarações de Costamarques no que se refere aos aluguéis, mas ao mesmo tempo despreza sua afirmação de que é o proprietário do imóvel e não “laranja” de Lula.

Ao agir dessa forma, o MPF revela que não tem critério na escolha das provas. 

Reconhece como idôneo somente aquilo que confronta a defesa de Lula. 

É a mesma lógica utilizada para recusar o depoimento do ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Durán.

Lula não praticou qualquer ato ilícito, antes, durante ou depois do exercício do cargo de Presidente da República.

Cristiano Zanin Martins



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