sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

JUIZ DE BRASÍLIA DESMORALIZADO! Até Gebran que condenou Lula sem provas, nega pedido para apreender passaporte

JUIZ DE BRASÍLIA DESMORALIZADO!
 Até Gebran que condenou Lula sem 
provas, nega pedido para apreender 
passaporte
 

Da Agência Brasil: 


O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, negou hoje (26) pedido feito por três advogados para apreender o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e impedi-lo de sair do pais. A decisão contrasta com liminar concedida ontem (25) pela Justiça Federal em Brasília, que autorizou a retenção do documento.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que somente o Ministério Público Federal (MPF), a Policia Federal ou outras partes do processo poderiam fazer o pedido.
Gebran também considerou o pedido “inusitado”. “Nem mesmo sob a ótica do inusitado pedido para estabelecimento de ofício da restrição, ou mesmo da invocada representação em nome da sociedade brasileira, não há como dar-lhe trânsito”, disse o desembargador.
Ontem (25), baseado em um pedido feito pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal, determinou a retenção do passaporte do ex-presidente e o proibiu de sair do país.
O juiz entendeu que a viagem que o ex-presidente faria hoje à Etiópia para participar de um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) poderia trazer riscos para investigação, como a fuga do país.
Um dos fatores que levaram à concessão da liminar foi a decisão do TRF-4 que, nesta semana, confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.
Em função da decisão, o passaporte do ex-presidente foi entregue por sua defesa nesta manhã na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo.
O advogado Cristiano Zanin classificou de indevida a determinação de entrega do passaporte e informou que tomará as medidas legais cabíveis para reverter a decisão. “É uma restrição do direito de ir e vir do ex-presidente Lula, que não se justifica”, disse. “Estamos cumprindo a decisão sob protesto, mas acreditamos que ela será revertida”, disse.
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Um comentário:

  1. Agiu com a razão, mesmo porque o ex-presidente LULA não tem motivos para fugir do Brasil.

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