sábado, 6 de janeiro de 2018

Urbanitários irão ao Supremo contra desmanche do sistema Eletrobras

REAÇÃO
Urbanitários irão ao Supremo contra desmanche do sistema Eletrobras
Federação nacional da categoria classifica MP de Temer que autoriza privatização da estatal de inconstitucional e autoritária, além de entreguista. "Fere os interesses da sociedade e desrespeita a soberania nacional"
por Redação RBA publicado 03/01/2018 15h50, última modificação 03/01/2018 15h51

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Inconstitucional, autoritário e entreguista, MP de Temer autoriza venda de empresas públicas do setor elétrico ao capital privado

São Paulo – Em repúdio à Medida Provisória (MP) 814/2017, editada pelo governo Temer em meio aos feriados do final de ano, com o objetivo de permitir a privatização do sistema Eletrobras, a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU/CUT) ingressará na justiça para reverter tal resolução. 

A entidade divulgou nota ontem (2) para anunciar a resolução.

A medida assinada por Temer dá aval para a privatização da própria Eletrobras e das empresas Cepisa (Piauí), Ceal (Alagoas), Eletroacre (Acre), Ceron (Rondônia), Boa Vista Energia (Roraima) e Amazonas Distribuidora, além da Chesf, Eletrosul, Eletronorte e Furnas. Segundo explica o comunicado da FNU, a MP revoga o artigo 31 da Lei nº 10.848/2004, que impede a privatização da Eletrobras a lei que foi aprovada no governo Lula, após amplo debate no Legislativo e com a sociedade.

A entidade informa que prepara uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) a ser encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, apontando a violação do artigo 62 da Constituição Federal, além de outros dispositivos legais e constitucionais violados por Temer, na tentativa apressada e sem transparência de vender empresas públicas.

A nota diz ainda que o presidente ignora princípios como o da eficiência e da economicidade, previstos respectivamente nos artigos 37 e 70 da Constituição Federal, uma vez que as subsidiárias da Eletrobras possuem plenas condições de serem lucrativas, e ao mesmo tempo prestar serviços relevantes à população, com racionalidade operacional, econômica e boa gestão financeira.

"A medida provisória assinada por Temer é inconstitucional, além de autoritária, pois não ouve e nem debate com a população. 

Ela fere os interesses da sociedade e desrespeita a soberania nacional. 

Trata-se da entrega do patrimônio do povo brasileiro ao capital estrangeiro e não podemos aceitar uma violação dessa grandeza sobre um patrimônio que foi construído com o suor e sacrifícios da classe trabalhadora do nosso país", diz na nota o presidente da FNU/CUT, Pedro Blois.

Histórico

As privatizações de empresas do setor elétrico resultaram em queda da qualidade dos serviços prestados ao consumidor, conforme ressalta o comunicado da FNU/CUT. 

"Diversas empresas privatizadas ocupam as piores posições nos rankings de qualidade divulgados pela Aneel. 

Destaque-se que a Eletrobras e suas várias subsidiárias demonstram historicamente serem viáveis, bastando seu adequado gerenciamento para que possa continuar a ser patrimônio do povo brasileiro, bem como prestar serviços públicos essenciais de qualidade para a população."

A defesa da manutenção das distribuidoras da Eletrobras como empresas do povo brasileiro foi feita tecnicamente ano passado pelo próprio Ministério de Minas e Energia, conforme consta no Acórdão TC 003.379/2015-9, do Tribunal de Contas da União: 

"(...) não seria trivial a saída do atual concessionário e sua substituição. 

A decisão afeta milhares de funcionários, mais de 66 mil apenas das distribuidoras cujas concessões vencem em 2017, o que implica elevados riscos não só para a continuidade do serviço, como de judicialização de questões trabalhistas. 

O negócio de distribuição é mais dinâmico, exigindo corpo técnico especializado, de difícil substituição. 

O segmento de distribuição cuida da relação direta com o consumidor final e a troca do concessionário pode colocar em risco o atendimento à população. 

(...) são concessionárias que operam há mais de 20 anos no segmento de distribuição, com capacidade para desempenho do serviço(...)"




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