TRF-4 decidiu favorável a mãe de amigo de Moro em caso que
pode beneficiar Lula
15/01/2018
A atuação da presidência do TRF4 (Tribunal Regional Federal
da 4ª Região) e da 8ª Turma – responsável pela Lava Jato – está lançando
suspeitas sobre todo o Tribunal, expondo julgamentos discrepantes, subjetivismo
suspeito.
Analise-se o seguinte caso.
A mãe do primeiro-amigo de Sérgio Moro, Carlos Zucolotto
Júnior, foi executada pela Secretaria da Receita Federal por dívidas fiscais.
Foi penhorado um imóvel de sua propriedade.
Logo depois da penhora, a mãe transferiu o imóvel para o
filho, às pressas.
O registro continuava em nome dela, a propriedade sendo do
filho.
A Receita entrou com denúncia de fraude fiscal.
Com isso, o imóvel
ficaria sujeito a um confisco e os Zucolotto incursos em crime fiscal.
Rapidamente, mudaram a estratégia.
A mãe voltou atrás e
afirmou que o imóvel era dela mesmo, pois o registro continuava em seu nome.
E,
estando em seu nome, como morava nele, era bem de família.
O juiz de 1ª instância deu ganho de casa à mãe do primeiro
amigo.
E a decisão foi confirmada pelo desembargador Jorge Antônio Maurique.
Os argumentos invocados pelos magistrados foram os
seguintes:
Fala sobre os direitos humanos e o ser humano “como vértice
de proteção da moderna teoria constitucional”.
Levanta a tese do mínimo existencial.
Cita autores alemães
para concluir que “sem o mínimo existencial, o homem não vive, vegeta”.
Seguem-se inúmeras citações de autores alemães para defender
o “bem de família”.
Encerra a sentença com uma afirmação taxativa:
“O titular do direito de propriedade é aquele em cujo nome
está transcrita a propriedade imobiliária”.
No mesmo TRF4, tramita a denúncia contra Lula, a respeito do
triplex de Guarujá.
A propriedade está registrada em nome da OAS. Lula insiste
que é da OAS.
E o TRF4, pela 8ª Câmara insiste que o imóvel é de Lula, em um
caso esdrúxulo de lavagem de imóvel – a versão tupiniquim para lavagem
de
dinheiro.
Conhece-se a lavagem de dinheiro. Isto é, colocar dinheiro
em nome de terceiros. Isso porque o dinheiro é bem fungível.
Pôde-se depositar
dinheiro em um país e receber em outro.
Agora, a OAS dar um apartamento para
Lula e ficar com a posse, é demais.
Até mesmo para a luxuriante imaginação
jurídica do TRF4, é demais! Substituíram a lavagem de dinheiro por lavagem de
apartamento.
Agora, com o precedente aberto para a mãe do primeiro amigo,
cria-se uma jurisprudência no âmbito do próprio TRF4, que certamente será
seguido em outras ações.
Afinal, o TRF4 é um tribunal sério, composto por
juízes que se dão o respeito e respeitam a sua profissão.
Ou não?
Lula
Há 13 horas
TRF-4 JÁ DISSE QUE DONO É AQUELE EM CUJO NOME ESTÁ TRANSCRITA A PROPRIEDADE - CONFIRA A ESCRITURA DO "TRIPLEC"
Em decisão sobre imóvel da mãe do advogado Carlos Zucolotto, amigo do juiz Sérgio Moro, o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), que vai julgar o recurso da defesa de Lula, escreveu o seguinte:
“O titular do direito de propriedade é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária”.
...Ver mais
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