Batalha judicial trava posse de ministra de Michel Temer
Liminar da 4ª Vara Federal de Niterói proíbe que
Cristiane Brasil assuma pasta
BRASIL
Juliana Moraes e Alexandre Garcia, do R7
Posse de Cristiane Brasil nesta terça está em risco
Gilmar
Felix/Câmara dos Deputados - 30.08.2017
O presidente da República, Michel Temer (PMDB), enfrenta
dificuldades para empossar sua escolhida para o Ministério
do Trabalho e Emprego, Cristiane Brasil (PTB-RJ), em substituição ao
ex-ministro Ronaldo Nogueira (PTB-RS).
Ao menos três decisões da Justiça Federal do Rio de Janeiro
desta segunda-feira (8) tratam da posse da petebista, marcada para 15h desta
terça-feira (9).
Uma delas, da 4ª Vara Federal de Niterói, proíbe, em caráter
liminar, que a escolhida do presidente assuma o comando do Trabalho.
Quem
descumprir a decisão está sujeito a multa de R$ 500 mil.
A AGU (Advocacia-Geral da União) informou, nesta
segunda-feira, "que já prepara recurso contra a liminar que suspende a
posse de Cristiane Brasil no cargo de ministra do Trabalho".
Suspensão prevalece
O professor de direito constitucional da Universidade
Presbiteriana Mackenzie Flávio de Leão Bastos Pereira explica que, diante das
circunstâncias, a ministra fica temporariamente impedida de assumir o cargo.
"Ainda que um ou dois juízes tenham afastado a liminar
e permitido a posse, se outro juiz do próprio Estado ou de outra localidade,
tenha suspendido a posse, esta fica suspensa até que a liminar seja
cassada", afirma o professor.
Pereira ressalta que agora cabe à AGU tentar barrar a
liminar que impede a posse de Cristiane na instância superior correspondente.
"O Tribunal Regional da 2ª Região, do qual faz parte do Estado do Rio
de Janeiro, é quem vai receber o recurso do governo".
O especialista em direito constitucional e professor do
CPJUR (Centro Preparatório Jurídico) André Figaro considera
"muito
improvável" a manutenção da liminar que derruba a posse.
Ele afirma que
"não cabe ao judiciário se meter nas questões políticas".
Segundo Figaro, caso a posse seja autorizada, o grupo que
entrou com a ação popular pode recorrer da decisão em uma instância superior.
Dia agitado na Justiça
A primeira decisão, da juíza federal substituta Karina de
Oliveira e Silva, da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, autorizava
a posse da nova ministra do Trabalho.
Os autores da ação popular alegavam
que Cristiane Brasil "praticou graves violações às leis trabalhistas,
comprovadas em pelo menos duas demandas judiciais, o que afastaria a
razoabilidade de sua indicação para o posto, cuja incumbência seria de
fiscalizar o cumprimento das normas
protetivas do trabalho".
Em seguida, a segunda decisão, do juiz Leonardo da Costa
Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), vetou a posse.
Neste caso, os
autores argumentaram que "a nomeação e posse para o cargo de Ministra de
Estado do Trabalho ofende a moralidade administrativa, uma vez que a pessoa
escolhida (Exma.
Deputada Federal CRISTIANE BRASIL FRANCISCO) além de não
reunir em seu currículo características apropriadas à função (já que não se tem
notícia de qualquer expertise ou experiência, ainda que política, nas
competências da pasta), possui, pesando contra sua imagem, fatos desabonadores
já replicados nas grandes mídias, como condenação ao pagamento de dívida
trabalhista".
Na segunda ação, os autores disseram ainda que Cristiane
"praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e
comprovadas em pelo menos 02 (duas) demandas judiciais, parece ofender ao juízo
médio de razoabilidade dar-lhe atribuições próprias de autoridade cuja
incumbência será fiscalizar o cumprimento de normas que ela própria demonstrou
não respeitar".
Já a juíza federal Ana Carolina Vieira de Carvalho, da 3ª
Vara Federal de Magé (RJ), autorizou a posse.
"A nulidade decorrente da
ilegalidade do objeto não se aplica ao caso em apreço, visto que não há norma
legal que vede a nomeação de Ministro do Estado e do Trabalho de pessoa que
tenha sido condenada anteriormente em ação trabalhista, por mais inapropriado
que tal possa parecer."
Na terceira ação, os autores entraram com recurso pedindo a
nulidade da posse também por conta dos processos trabalhistas
contra Cristiane.
"A Deputada teria praticado pessoalmente graves violações das leis
trabalhistas comprovadas em pelo menos duas demandas judiciais.
Em ambos os
casos houve a falta de reconhecimento formal do vínculo empregatício dos
motoristas particulares da Deputada e os funcionários teriam sido submetidos a
jornadas exaustivas.
Nesse sentido, parece ofender o juízo médio de
razoabilidade dar-lhe atribuições próprias de autoridade cuja incumbência será
fiscalizar o cumprimento de normas que ela própria demonstrou não
respeitar."
Uma única ação contrária à posse, como a da 4ª Vara Federal
de Niterói, impede a posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho e
Emprego.
Uma decisão do TRF-2 entre a noite desta segunda-feira e a manhã de
terça-feira deverá determinar o futuro de Cristiane Brasil na Esplanada dos
Ministérios.
Fonte: http://r7.com/
Doação para o Blog
Queridos leitores do Blog SUED E PROSPERIDADE que a
paz esteja
com todos.
Venho pedir aos leitores que têm condições e querem
contribuir com o Blog uma pequena doação para o Blog. Que a prosperidade os
acompanhe hoje e sempre.
Desde já agradeço.
Maria Joselia
Número da conta
Maria Joselia Bezerra de Souza
Caixa Econômica Federal
Agencia: 0045
Operação: 013
Conta: 00054784-8
Poupança
Brasil
Obrigado
isso é uma cachorra safada, biscate do caralho!!!
ResponderExcluir