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quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Moro Reforça Falta De Provas Na Sentença De Lula E Confirma Novamente “Farsa” Para Mantê-Lo Preso


Moro Reforça Falta De Provas Na Sentença De Lula E Confirma Novamente “Farsa” Para Mantê-Lo Preso

Por Portal Click Política Em 19 set, 2018


O juiz Sérgio Moro, em despacho emitido nessa quarta-feira (19), reafirmou que não há provas que relacionem os contratos da Petrobrás listados pelo Ministério Público da Lava Jato, ou recursos da empresa estatal, com supostas vantagens que Lula teria recebido em um apartamento do Guarujá que não é do ex-presidente.

A manifestação é importante porque reforça que a condenação de Moro não tem provas, e está baseada apenas e exclusivamente no depoimento do co-réu Léo Pinheiro, que teve redução de pena por acusar Lula.

Diz Moro no despacho de 19 de setembro: 

“Não há prova de que os recursos obtidos pela OAS com o contrato com a Petrobrás foram especificamente utilizados para pagamento ao Presidente. 

Mas isso não altera o fato provado naqueles autos de que a vantagem indevida foi resultado de acerto de corrupção em contratos da Petrobrás”.

A única pessoa que falou isso em todo o processo foi o empreiteiro Léo Pinheiro, depois de estar preso há mais de um ano pelo próprio Sérgio Moro, e que falou isso em busca de um acordo para reduzir sua pena.

Os contratos da Petrobrás listados pelo ministério Público na acusação contra Lula foram firmados entre 2006 e 2008. 

Não há nenhum indício nos autos de qualquer relação de Lula com esses contratos, tanto que Lula foi condenado por “atos de ofício indeterminados”, ou seja, desconhecidos.

A suposta “vantagem indevida” que teria sido recebida seria um apartamento no Guarujá que não é nem nunca foi de Lula. 

Era da própria OAS, onde aconteceram reformas em 2014, pelo menos seis anos após os contratos listados pelo Ministério Público na acusação e três anos depois de Lula não ocupar mais nenhum cargo público.

Lula esteve no tal apartamento uma vez porque sua família cogitou comprar o imóvel. E não quis comprá-lo.

É com essa farsa que Moro mantém Lula preso e impedido de disputar as eleições.


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sábado, 21 de julho de 2018

Em Seu Pior Momento, Moro Se Irrita Com Rejeição E Se Incomoda Com “Força” De Lula Na Cadeia, Revelam Fontes


Em Seu Pior Momento, Moro Se Irrita Com Rejeição E Se Incomoda Com “Força” De Lula Na Cadeia, Revelam Fontes



CLICK POLÍTICA – 

O ex-presidente Lula (PT) surpreendeu o juiz Sérgio Moro. 

Segundo informações repassadas por fontes ligadas ao magistrado, o juiz de Curitiba estaria incomodado com a forma como Lula tem “encarado” o cárcere, sem ter se deixado abater pela solitária que lhe foi imposta pela a Lava Jato.

Muitos apostavam que Lula entraria em depressão em pouco tempo. 

Se enganaram

Todos os amigos que tem visitado o líder absoluto nas pesquisas para Presidente da República tem afirmado que Lula está animado, forte, apesar da indignado.

Moro que descumpriu decisão de instância superior na qual determinava soltura do ex-comandante do Planalto está desacreditado.

O magistrado tem demonstrado, segundo informações, revolta com o fato de sua rejeição não parar de subir nas pesquisas divulgadas até o presente.

Moro enfrenta seu pior momento desde o início da Lava Jato.



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segunda-feira, 16 de julho de 2018

Juristas gaúchos farão denúncia contra Moro em Porto Alegre


Juristas gaúchos farão denúncia contra Moro em Porto Alegre

Publicado por  Diario do Centro do Mundo  16 de julho de 2018



Do Sul21


O Movimento Advogadas e Advogados Pela Legalidade Democrática vai protocolar nesta terça-feira (17), às 14h30, na Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, uma Notícia Crime contra o juiz Sérgio Moro. 

Os juristas que assinam a peça jurídica sustentam que Moro violou o artigo 319 do Código Penal, que tipifica crime de prevaricação.

 O referido artigo afirma:

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Na ocasião, os autores da iniciativa farão a entrega de um Manifesto em Defesa da Imparcialidade do Sistema Judiciário e da Higidez das Cláusulas Pétreas da Constituição Federal de 1988.


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segunda-feira, 18 de junho de 2018

Lava Jato não morreu, mas já está a caminho da UTI. Por Afrânio Silva Jardim


Lava Jato não morreu, mas já está a caminho da UTI. Por Afrânio Silva Jardim

Publicado por  Diario do Centro do Mundo  18 de junho de 2018

 Equipe da Lava Jato

PUBLICADO NO FACEBOOK DO AUTOR

Como se costuma dizer: “perguntar não ofende”.

Por isso, buscando ser acessível ao grande público, me utilizo desta forma mais didática para que mesmo pessoas leigas melhor compreendam algumas das questões técnicas que foram desconsideradas pelo nosso sistema de justiça criminal, no afã de condenar o ex-presidente Lula, em um inusitado Lawfare em nosso país.

Apesar de alguns aspectos positivos da Lava Jato, a verdade é que ela deixará sequelas indeléveis em nossa sociedade e também em nosso sistema penal e processual penal. Danos que perdurarão por gerações.

1 – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

Que providências foram tomadas pelos Procuradores da República de Curitiba, diante da humilhação a que foi submetido, publicamente, o preso Sérgio Cabral?

Como sabem, em desrespeito à lei n.4898/65 e à Súmula vinculante n.11 do S.T.F., ele foi algemado e acorrentado pelos pés, como se fosse um escravo no século XIX, além de outras práticas coercitivas abusivas.

Agora a lei não é mais para todos? Existem funcionários públicos acima das leis e da Constituição Federal, que proíbe tratamento degradante ou cruel a qualquer pessoa presa?


2 – O ATUAL PODER JUDICIÁRIO “TEM LADO”?

Será que a Ministra Carmen Lúcia ainda não percebeu que, em toda a sociedade capitalista, como a nossa, há uma divisão de classes sociais com interesses distintos?

Se percebeu, por que ela, enquanto Presidenta do S.T.F., foi jantar com grandes empresários e jornalistas ligados à mídia empresarial, passando informações sobre o futuro funcionamento daquele tribunal?

Por que ela nunca jantou com líderes sindicais, líderes populares e jornalistas ligados às mídias alternativas ???

Como cidadãos, não temos o direito de pensar que grande parte do nosso Poder Judiciário “tem lado”?


3 – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PODE DEIXAR DE APLICAR UMA REGRA JURÍDICA POSITIVADA E CONSAGRADORA DE UM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL?

PRISÃO COMO EFEITO DE ACÓRDÃOS RECORRÍVEIS (que dispensa a demonstração de sua necessidade).


De duas, uma: ou o S.T.F. declara inconstitucional o artigo 283 do Cod.Proc.Penal, que consagra o princípio da presunção de inocência, ou ele tem de aplicar a regra jurídica, que é clara e objetiva.

Fora daí é cinismo e puro ativismo judicial, violador do Estado de Direito.

Vejam a regra que o S.T.F. se nega a aplicar:


ARTIGO 283: Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO, ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. 

(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

4 – SERÁ QUE NÃO HÁ LIMITES PARA TANTOS DISPARATES?

O Ministério Público Federal, em alegações finais, pugnou pela condenação do réu Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobrás e do Banco do Brasil, a uma pena de 30 (trinta) anos de reclusão !!!

Será que não têm mais noção do senso do ridículo a que estão expondo o Ministério Público???

Em que livros estudaram estes desorientados punitivistas ???

Em 16 anos, no Tribunal do Júri da Capital do Rio de Janeiro, participando de julgamentos de homicídios bárbaros e cruéis, jamais presenciei um juiz-presidente fixar uma pena tão alta e desproporcional.

 Aliás, em 31 anos do Ministério Público, jamais tomei ciência de uma sentença com pena de prisão tão elevada !!!

Mais do que perplexo, estou preocupado com o que está ocorrendo com o Ministério Público Federal !!!

5 – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.

Caso Lula. Alguém sabe explicar por que o juiz Sérgio Moro se negou a ouvir o testemunho do sr. Vaccari, referido pelo corréu Léo Pinheiro como participante direto das supostas tratativas para alienação do triplex pela OAS, fato este contundentemente valorado na insólita condenação do ex-presidente Lula???

Que juízo de conveniência teria predominado na decisão do juiz Sérgio Moro???

“Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

§ 1o Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.”


6 – Alguém sabe explicar se os Procuradores da República, para atuarem nos processos penais, são previamente lotados em órgãos de atuação ou execução, cuja atribuição esteja prevista em algum ato normativo, segundo critérios objetivos e impessoais???

Em outras palavras: como obedecer à regra expressa na Constituição Federal da INAMOVIBILIDADE dos membros do Ministério Público se eles não são lotados em órgãos dos quais não possam ser removidos??? Cargo público e órgão de atuação não são coisas distintas?

Ainda em outras palavras: alguém sabe explicar se o Ministério Público respeita o chamado “princípio do Promotor Natural”, que visa assegurar a independência funcional de seus membros, independência esta expressamente prevista na Constituição Federal???

7 – Caso Lula. COMPETÊNCIA DO JUIZ SÉRGIO MORO.

Alguém sabe explicar que tipo de conexão deslocou a competência da justiça estadual de São Paulo (Comarca de Guarujá) para o juízo da 13.Vara Federal de Curitiba ??? (caso do Triplex da OAS, que dizem que é do ex-presidente Lula).

Ainda: se houvesse alguma espécie legal de conexão, ela seria com qual outro crime da competência do juiz Sérgio Moro?


Ainda: se houve a conexão, por que modificar uma competência se não haverá unidade de processo e julgamento?

8 – ALGUÉM SABE EXPLICAR COMO PODEMOS TER EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA DE PRISÃO DIANTE DO QUE ESTÁ ESCRITO NO ARTIGO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL TRANSCRITO ABAIXO ?
“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória TRANSITADA EM JULGADO ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

 (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)”.


9 – ALGUÉM SABE EXPLICAR SE HÁ ABUSO DE ACUSAÇÃO?

De que forma um ocupado Governador de Estado, como o do Rio de Janeiro, pode também ser, simultaneamente, chefe de mais de 12 organizações criminosas diferentes??? Caso Sérgio Cabral.

10 – CONDENAÇÃO QUE NÃO INDIVIDUALIZA O CRIME QUE O RÉU TERIA COMETIDO???

Alguém sabe explicar por que a 8ª. Turma do Tribunal Federal da 4ª. Região não disse quando, onde, como e nem de que forma o ex-presidente Lula RECEBEU o apto. 
Triplex de Guarujá, como pagamento de indevida vantagem, não sendo ele funcionário público e sendo este fato desvinculado de sua atividade como Presidente da República? 

Não é esta a conduta imputada ao ex-presidente?

Será que, na realidade, o ex-presidente foi condenado por condutas penalmente atípicas, tais como: gostar de um imóvel; visitar um imóvel; ter sido o tríplex lhe destinado; ter sido o tríplex lhe reservado; estar interessado na aquisição de um tríplex; ter sido um imóvel lhe atribuído; ter sugerido a realização de obras em um imóvel que poderia adquirir no futuro???


Tais condutas, apesar de não serem delituosas, foram referidas no acórdão para legitimar uma condenação absurda.

11 – Os acordos de cooperação premiada (delação premiada) podem conter cláusulas que contrariem expressamente o que está disposto no Cod.Proc.Penal, na Lei de Execução Penal e no próprio Cod.Penal ???

12 – O Conselho Nacional do Ministério Público pode legislar sobre o Direito Processual Penal?

As suas Resoluções 181/17 e 183/18 podem derrogar o sistema que está consagrado no atual Código de Processo Penal?


13 – Juiz pode dar publicidade a gravações resultantes de interceptações telefônicas ilegais?

14 – Juiz pode determinar interceptações telefônicas no escritório dos advogados de réus?

15 – Juiz pode dar publicidade a gravações telefônicas de conversas particulares entre pessoas que sequer são indiciadas no inquérito policial, violando o direito à intimidade das pessoas?

16 – Enfim, diante disto tudo pergunto: como afirmar que estamos em um verdadeiro Estado de Direito???

.x.x.x.x.

Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. 

Mestre e Livre-Docente em Direito Processual Penal pela Uerj



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quinta-feira, 14 de junho de 2018

VAI INFARTAR? Moro Não Consegue Esconder “Ódio” E É Ironizado Por Zanin Em Audiência De Curitiba


VAI INFARTAR? Moro Não Consegue Esconder “Ódio” E É Ironizado Por Zanin Em Audiência De Curitiba

Por Redação Click Política Última Atualização 14 jun, 2018


Durante depoimento do escritor Fernando Morais em audiência sobre o Sítio de Atibaia, o juiz Sérgio Moro demonstrou irritação quando a testemunha falava do sucesso da política externa do ex-presidente Lula.

Moro afirmou que não aceitaria “propaganda” em prol do ex-presidente na audiência.

O advogado Cristiano Zanin Martins ironizou o magistrado, indagando se aquele depoimento “o incomodava”.

Fernando Morais não deixou barato e afirmou que repudiava a atitude de Moro, 

“não perderia 50 anos de minha carreira fazendo propaganda de quem quer que seja. 
Apenas falo a verdade”.

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