Jornal do grupo Globo mostra que sentença de Moro contra
Lula
tem falhas
23/01/2018
Lula terá sua apelação à decisão de primeira instância
julgada pelo tribunal, que fica em Porto Alegre,
no dia 24 de janeiro.
Seu
destino será decidido por três desembargadores que compõem a 8ª Turma da Corte
criminal.
Juristas veem brechas em condenação de Lula
A sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
tem ao menos quatro brechas que dão margem a uma absolvição
do petista pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4), avaliam
advogados e juristas ouvidos pelo Valor.
Não estaria totalmente comprovado se Lula, enquanto era
presidente da República (2003-2010) solicitou, aceitou ou recebeu vantagem da
empreiteira envolvida na polêmica do triplex do Guarujá.
Também há dificuldades
para se evidenciar se a transação do litoral paulista estava relacionada ao
exercício da função pública, se Lula teria praticado um ato de ofício que
favorecesse algum agente privado envolvido no caso e se sabia dos ilícitos na
Petrobras ou dos acertos de contas entre operadores
e empreiteiros.
Lula terá sua apelação à decisão de primeira instância
julgada pelo tribunal, que fica em Porto Alegre, no dia 24 de janeiro.
Seu
destino será decidido por três desembargadores que compõem a 8ª Turma da Corte
criminal.
A sentença teve por base denúncia oferecida pelos
procuradores da força-tarefa da Lava-Jato
em Curitiba.
Eles sustentam que Lula
foi beneficiário de um total de R$ 3,7 milhões em vantagens indevidas pagas
pela OAS e vinculadas a três contratos da empreiteira
com a Petrobras.
Por essa
razão Moro é o juiz do caso, já que o magistrado atua nos processos federais de
primeira instância relacionados à estatal.
Mas na opinião do criminalista Fábio Tofic Simantob,
presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD),
crítico à
Lava-Jato, não é possível afirmar que Lula recebeu o tríplex da OAS como
vantagem indevida em razão de ocupar o cargo de presidente da República.
Nem
mesmo vincular a suposta propina à empreiteira, segundo o criminalista.
O advogado criminal destaca que a acusação é centrada no
depoimento do ex-presidente da OAS e candidato a delator da Lava-Jato, José
Adelmário Pinheiro Filho, o “Léo” Pinheiro.
Pinheiro afirmou em interrogatório a Moro, prestado no curso
da ação penal, que quando em 2009 a OAS assumiu a obra do edifício Solaris, que
então era conduzida pela Cooperativa dos Bancários de São Paulo (Bancoop), o à
época presidente da entidade, João Vaccari Neto, teria mencionado ao
empreiteiro que o apartamento já estava destinado a Lula.
“Se isso for verdade,
então o tríplex já era do Lula, antes de a OAS assumir a obra”, observa
Simantob.
Ele lembra que, de acordo com a sentença, a decisão de dar a
reforma de presente ao ex-presidente foi tomada apenas em 2014.
“Em conversa do
Léo Pinheiro com o Vaccari, em 2014, citada na sentença, o empreiteiro o indaga
sobre quem afinal iria arcar com as despesas
da reforma.
O mais importante é a
declaração dada pelo Vaccari, segundo a versão do Léo Pinheiro:
“como despesa
pessoal não está no nosso acerto, eu preciso ver”, ele diz.
Por essa versão,
Lula teria aceitado a promessa de propina, por intermédio de Vaccari, mas
somente após o término do mandato presidencial”,
conclui Simantob.
“A sentença
do Moro sequer se preocupa em vincular isso a um período em que Lula ainda era
presidente”, critica o criminalista.
Simantob também faz crítica a outro trecho da decisão
condenatória de Moro.
“Ele diz que não é preciso um ato de ofício [praticado
durante o mandato] favorecendo a OAS para condená-lo por corrupção, que é,
basicamente, o entendimento do mensalão.
Basta dizer que ele recebeu propina em
razão da função.
Entretanto, Moro diz na sentença que a razão da propina foi
Lula nomear diretores da Petrobras.
Mas em momento algum o juiz aborda se o
Lula de fato conhecia os malfeitos na Petrobras”.
Por essa linha, hipóteses ainda sujeitas
à comprovação
“foram tratadas na sentença
como verdades absolutas, como se já tivessem passado pelo escrutínio da prova”,
diz Simantob.
Na avaliação de advogados ouvidos pela reportagem, Moro
partiu da premissa de que Lula é culpado
de corrupção.
Há trechos da decisão
vistos como decisivos para apontar esse entendimento.
Em um deles, Sérgio Moro
afirma que
“como foi provado o crime de corrupção”, não é relevante discutir se
Lula “tinha ou não conhecimento do papel específico dos diretores da Petrobras
na arrecadação de propinas”.
A sentença, portanto, partiria da premissa de que
o réu cometeu o crime de corrupção para depois concluir que, por isso, tinha
conhecimento dos ilícitos praticados na Petrobras.
Para o criminalista Fernando Castelo Branco, “há uma falta
de atenção para o fator preponderante
deste recurso.
O [a intenção] dolo
eventual passou a ser o carro-chefe nessa análise de culpabilidade.
Com isso,
não existe preocupação com a demonstração efetiva do dolo, que no caso de
corrupção passiva é um elemento indispensável”, diz o coordenador do curso de
pós-graduação de Direito Penal do IDP-São Paulo.
“Ao se debruçar sobre a sentença do juiz Sergio Moro,
verifica-se que não há uma prova dessa conduta voluntária e intencional por
parte do ex-presidente.
Tudo está no plano da conjectura e suposição”, completa
Castelo Branco.
Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção São
Paulo, Frederico
Crissiuma Figueiredo diz que a sentença que condenou Lula
tem “evidentes falhas” do ponto de vista técnico.
“Valendo-se de sofismas e argumentos pré-concebidos,
modifica a acusação inicial e condena com base em presunções sem fundamento
probatório necessário para justificar a condenação”, diz Crissiuma.
Já o criminalista Fernando Araneo, advogado do Escritório
Leite, Tosto & Barros, afirma que a sentença “não demonstra a existência de
ato de ofício específico” que indique corrupção passiva.
Fonte: Valor Econômico
P.s do Falandoverdades: O jornal Valor Econômico
pertence ao grupo Globo
Vídeos relacionados: O que é a Lawfare/perseguição
contra Lula:
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