EM NOTA, TRF4 DIZ QUE, MESMO SE CONDENADO, LULA NÃO SERÁ PRESO
Na nota divulgada na noite desta segunda-feira 9, em que
detalhou como será o julgamento da ação de Lula no dia 24 de janeiro, o TRF4,
em Porto Alegre, informa que a prisão só ocorrerá após o julgamento de todos os
recursos em segunda instância; os recursos possíveis são os embargos de
declaração, usados como um pedido de esclarecimento de dúvidas em relação à decisão
e analisada pelos próprios julgadores; e os embargos infringentes, quando não
há unanimidade na decisão e prevalece um voto majoritário mais duro contra o
réu
9 DE JANEIRO DE 2018 ÀS 14:14
Rede
Brasil Atual - Para tentar acalmar os ânimos, o Tribunal Regional
Federal (TRF-4), de Porto Alegre, emitiu nota, nesta segunda-feira (9),
alegando que mesmo que seja condenado, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva não terá sua prisão decretada imediatamente.
O tribunal informa que a
prisão só ocorrerá após julgamento de todos os recursos em segunda instância.
Os recursos possíveis são os embargos de declaração,
utilizados pela parte como um pedido de esclarecimento de dúvidas em relação à
decisão e analisada pelos próprios julgadores; e os embargos infringentes,
quando não há unanimidade na decisão e prevalece um voto majoritário mais duro
contra o réu.
Os embargos infringentes são julgados pela 4ª seção do TRF-4,
especializada em Direito Penal, e presidida pelo vice-presidente da corte.
O julgamento do recurso contra a condenação em 1ª instância
feito pela defesa de Lula e de outros seis réus começará às 8h30 do dia 24.
Além de Lula, condenado pelo juiz Sergio Moro a nove anos e seis meses,
recorreram contra a sentença o ex-presidente da OASD, Leo Pinheiro, condenado a
dez anos e oito meses, o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor
Franklin Magalhães Medeiros, condenado a seis anos, e o ex-presidente do
Instituto Lula, Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância, mas requer
troca de
fundamentos da sentença.
De acordo com o jurista Roberto Dias, da Fundação Getúlio
Vargas, a eventual expedição de um mandado de prisão para o cumprimento de pena
só é possível após o julgamento de todos os recursos possíveis na segunda
instância.
Dias lembrou ainda que, além dos dois tipos de recursos possíveis à
defesa do ex-presidente, os embargos de declaração e os embargos infringentes,
é possível que a defesa peça que os desembargadores revejam as decisões desses
próprios recursos.
— Os advogados podem entender que houve alguma obscuridade,
alguma omissão na decisão dos embargos infringentes, por exemplo, e entrarem
com um embargo de declaração sobre os embargos infringentes — disse.
No entanto, segundo o professor, os desembargadores podem
negar o pedido da defesa, o que permitiria que o processo seguisse para a
instância seguinte, o Superior Tribunal
de Justiça (STJ).
Para o professor, é
impossível prever o tempo de julgamento desses recursos. O TRF4, no entanto, é
conhecido pela sua celeridade.
Contudo, Dias lembra que o julgamento dos
embargos infringentes, o segundo recurso possível, costuma ser mais demorado.
— Como no julgamento dos embargos infringentes são cinco
desembargadores convocados, não três, deve demorar mais — disse.
O Ministério Público Federal recorreu contra a absolvição,
pelo juiz Moro, de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho,
Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.
O julgamento do ex-presidente Lula começará com a abertura
do presidente da 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen.
Em seguida, o
desembargador João Pedro Gebran Neto (relator), fará a leitura do relatório do
processo.
*Com informações do Globo
Fonte:: https://www.brasil247.com
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