Zanin vai ao TRF1 contra Juiz de Brasília e o acusa de constranger Lula de ‘forma ilegal’
Por Redação Click Política 26 jan, 2018Nota da defesa de Lula:
Pedimos hoje ao Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF1)
que reconheça a ilegalidade da decisão proferida no final do dia de
ontem pelo Juízo da 10ª. Vara Federal da Seção Judiciária do
Distrito Federal que proibiu o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva de deixar o País e determinou a apreensão de seu passaporte.
Por meio de habeas corpus, demonstramos que o direito de ir e vir
de Lula, tal como assegurado pela Constituição Federal (CF, art.
5º, inciso XV), foi indevidamente restringido pela Justiça Federal
de Brasília, pois:
(i) A decisão se reporta ao julgamento realizado pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) no último dia 24/01, ao qual
o juiz prolator não está vinculado;
(ii) Não há decisão condenatória definitiva contra Lula sequer
no âmbito do TRF4, ao contrário da argumentação exposta pelo
Ministério Público Federal e acolhida pelo juiz
(iii) A viagem que Lula faria hoje à Etiópia para participar de
evento com líderes mundiais, com retorno no dia 29/01, havia sido
comunicada ao TRF4 antes do julgamento do dia 24/01, que não
apresentou qualquer oposição;
(iv) Essa viagem também havia sido informada à Presidência da
República, que autorizou servidores federais a acompanharem Lula,
nos termos da lei;
(v) Não há qualquer dado concreto a justificar a afirmação de
que haveria possibilidade de Lula pedir asilo político;
(vi) a intenção de Lula de permanecer com residência no País
foi reafirmada pelo lançamento de sua pré-candidatura à
Presidência da República no
último dia 25/01;
(vii) Lula não pode sofrer qualquer restrição à sua liberdade
de ir e vir diante de críticas ao Sistema de Justiça em relação a
processos envolvendo o seu nome.
Pedimos também ao Tribunal Regional Federal da 1ª. Região a
concessão de liminar “para determinar a imediata suspensão dos
efeitos da decisão impugnada — restabelecendo-se na sua plenitude
o direito de ir e vir do Paciente, inclusive com a restituição de
seu passaporte e cancelamento da inclusão de seu nome no Sistema de
Procurados e Impedidos — até o final julgamento de mérito da
presente ação mandamental”.
Fonte: https://clickpolitica.com.br/
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