quinta-feira, 10 de agosto de 2017

URGENTE: OAS É A VERDADEIRA DONA! Juiz de Falências comunica a Moro sequestro do triplex no Guarujá

URGENTE: OAS É A VERDADEIRA DONA! Juiz de Falências comunica a Moro sequestro do triplex no Guarujá
10 de agosto de 2017
 

O juiz Daniel Carnio Costa, da 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, comunicou o juiz federal Sérgio Moro sobre o sequestro do famoso triplex do Guarujá, litoral paulista. 

Ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em 12 de julho, Moro decretou o confisco do imóvel 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá.

A informação sobre o cumprimento da medida foi enviada a Moro no dia 1.º de agosto. 

Carnio Costa destaca que o imóvel está registrado, formalmente, em nome da OAS – o ex-presidente da empreiteira Léo Pinheiro revelou, em depoimento na Lava Jato, que o apartamento estava reservado à família do petista.

“O imóvel em questão consta formalmente em nome da OAS, que se encontra em recuperação judicial”, anotou o juiz. 

“Muito embora o imóvel esteja formalmente em nome da empresa em recuperação judicial, já ficou definido pelo juízo criminal (Sérgio Moro) que o mesmo não pertence à recuperanda.”

Ao executar o confisco, o magistrado Daniel Carnio Costa observou que “as unidades 164 e 143 são as únicas de todo o empreendimento Solaris (112 unidades) que não foram negociadas com terceiros, permanecendo em estoque com a OAS Empreendimentos”.

“Tivesse a OAS real disponibilidade sobre o apartamento 164-A (triplex), é razoável supor que o teria oferecido à venda, ainda mais durante o período de sua recuperação, considerando suas prementes necessidades de fluxo de caixa.

Mas, pelo que consta nos autos, as recuperandas nunca contaram com o referido imóvel para a implementação de seu plano de recuperação judicial”, afirmou o juiz.

Costa registrou ainda que o sequestro do triplex “não tem interferência no processo de recuperação do Grupo OAS nestes autos, inexistindo óbice à constrição deste bem (apartamento)”.



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