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sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

CONLUIO – PROVAS DA INOCÊNCIA DE LULA ESTÃO AGORA SOB AUTORIDADE DO GENRO DE LEO PINHEIRO


CONLUIO – PROVAS DA INOCÊNCIA DE LULA ESTÃO AGORA SOB AUTORIDADE DO GENRO DE LEO PINHEIRO

Por Portal Click Política Em 11 jan, 2019

 

POR JOAQUIM DE CARVALHO DO DCM:

Sem Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, o processo que levou à condenação e, consequentemente, à prisão do ex-presidente Lula não ficaria de pé.

No processo, o que sustenta a condenação é a declaração de Leo Pinheiro de que haveria um caixa geral da propina na OAS e que, nesse caixa, foi debitado o triplex do Guarujá como propina a Lula.

Não existe nenhuma prova de que Lula fosse o dono do imóvel ou que tivesse usufruído do bem. 

A família dele não tinha chave e nunca passou uma noite sequer no imóvel.

As provas que estão no processo indicam o contrário: 
o triplex pertencia à própria OAS, que o deu como uma das garantias de uma operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal.

Há uma escritura, registrada em cartório de Salvador, na Bahia, que assegura à Caixa os direitos econômicos sobre o triplex.

Se Lula aceitasse o imóvel, mais cedo ou mais tarde ele teria que pagar à Caixa cerca de 2 milhões de reais.

Para a defesa de Lula, conforme consta das alegações finais do processo, essa operação de crédito na Caixa é a prova mais contundente da inocência de Lula.

O problema é que, desde segunda-feira, quem dá as cartas na Caixa Econômica Federal é o genro de Leo Pinheiro, Pedro Guimarães.

Em tese, sua presença lá representa um potencial conflito de interesses.

Se a Caixa é dona dos direitos econômicos do triplex, a obrigação dela é cobrar sua parte no leilão realizado depois da autorização dada por Sergio Moro, quando ainda era juiz.

Mas, se a Caixa cobrar pelo que é seu, estará desmontada a farsa.

A operação de crédito que possibilitou à OAS receber 300 milhões de reais do Fundo de Garantia administrado pela Caixa está descrita no contrato assinado em 2 novembro de 2009, quando a construtora estava assumindo os projetos da construtora.

Em 25 de fevereiro de 2011, a Caixa respondeu, em aditivo, que uma das garantias para a emissão de debêntures seriam as unidades do empreendimento no Guarujá, inicialmente chamado Mar Cantábrico, mais tarde rebatizado para Solaris.

O contrato foi registrado em um cartório de Salvador e só foi localizado depois de intensa pesquisa realizada pela defesa de Lula.

O advogado, Cristiano Zanin Martins, havia pedido a Sergio Moro que determinasse à Caixa a entrega dos documentos, mas, diante da negativa, realizou por conta própria a pesquisa.

O contrato está juntado no processo, mas a defesa não consegue saber se a Caixa recebeu pela operação de crédito.

Em resposta a um pedido formulado pelo DCM, a Caixa informou que não tem direitos econômicos sobre o triplex.

“O referido imóvel não figura como garantia de operações da Caixa, isto é, a Caixa não possui qualquer relação com a propriedade do imóvel, logo não há o que se falar em prejuízo em razão arrematação noticiada”, diz a nota.

A pedido da assessoria, encaminhei as partes do processo que tratam da vinculação da operação de crédito com os empreendimentos da OAS, entre os quais o Solaris do Guarujá.

Até agora, não recebi resposta complementar à minha pergunta: a Caixa vai assumir o prejuízo com o leilão do triplex?

Toda a documentação, que pode ou não ajudar na defesa de Lula, está agora debaixo da autoridade de Pedro Guimarães.

A instituição informa que, nascido no Rio de Janeiro, ele é Ph.D. em economia pela University of Rochester, mestre em economia pela FGV/RJ e Bacharel em economia pela PUC/RJ.

Tem vinte anos de experiência no mercado financeiro e coordenou diversas operações de mercado de capitais, como ofertas públicas iniciais (IPO’s), fusões e aquisições (M&A’s), entre outras, além de assessoramento em reestruturações de empresas.

Também foi membro dos Conselhos de Administração da Terra Brasis Resseguros e Eólicas do Sul.

É um currículo de valor, mas será que não haveria na sociedade (ou mercado) ninguém com um currículo de peso como este e que não fosse ligado a um elemento chave na condenação de Lula?

Leo Pinheiro mudou o depoimento dele na Justiça, ainda que não fosse aceito na condição de delator — sempre é importante lembrar que, como delator, ele não poderia mentir, mas como co-réu é um direito dele faltar com a verdade.

Os acusadores é que têm de provar que ele mente.

A palavra de Leo Pinheiro foi aceita como parte do conjunto de indícios para condenar Lula.

E, em razão disso, o ex-presidente da OAS obteve redução da pena no processo do triplex e agora, no caso do sítio de Atibaia, pretende benefícios “em grau máximo”.

O que pode desmontar o castelo de cartas levantado por Leo Pinheiro está justamente nos arquivos da CEF, o que faz da presença de seu genro lá uma temeridade.


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terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Jornal do grupo Globo mostra que sentença de Moro contra Lula tem falhas

Jornal do grupo Globo mostra que sentença de Moro contra Lula 
tem falhas
23/01/2018
 

Lula terá sua apelação à decisão de primeira instância julgada pelo tribunal, que fica em Porto Alegre, 
no dia 24 de janeiro. 

Seu destino será decidido por três desembargadores que compõem a 8ª Turma da Corte criminal.

Juristas veem brechas em condenação de Lula
A sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro tem ao menos quatro brechas que dão margem a uma absolvição do petista pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4), avaliam advogados e juristas ouvidos pelo Valor.

Não estaria totalmente comprovado se Lula, enquanto era presidente da República (2003-2010) solicitou, aceitou ou recebeu vantagem da empreiteira envolvida na polêmica do triplex do Guarujá. 

Também há dificuldades para se evidenciar se a transação do litoral paulista estava relacionada ao exercício da função pública, se Lula teria praticado um ato de ofício que favorecesse algum agente privado envolvido no caso e se sabia dos ilícitos na Petrobras ou dos acertos de contas entre operadores 
e empreiteiros.

Lula terá sua apelação à decisão de primeira instância julgada pelo tribunal, que fica em Porto Alegre, no dia 24 de janeiro. 
Seu destino será decidido por três desembargadores que compõem a 8ª Turma da Corte criminal.

A sentença teve por base denúncia oferecida pelos procuradores da força-tarefa da Lava-Jato 
em Curitiba. 

Eles sustentam que Lula foi beneficiário de um total de R$ 3,7 milhões em vantagens indevidas pagas pela OAS e vinculadas a três contratos da empreiteira 
com a Petrobras. 

Por essa razão Moro é o juiz do caso, já que o magistrado atua nos processos federais de primeira instância relacionados à estatal.

Mas na opinião do criminalista Fábio Tofic Simantob, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), 
crítico à Lava-Jato, não é possível afirmar que Lula recebeu o tríplex da OAS como vantagem indevida em razão de ocupar o cargo de presidente da República. 

Nem mesmo vincular a suposta propina à empreiteira, segundo o criminalista.

O advogado criminal destaca que a acusação é centrada no depoimento do ex-presidente da OAS e candidato a delator da Lava-Jato, José Adelmário Pinheiro Filho, o “Léo” Pinheiro.

Pinheiro afirmou em interrogatório a Moro, prestado no curso da ação penal, que quando em 2009 a OAS assumiu a obra do edifício Solaris, que então era conduzida pela Cooperativa dos Bancários de São Paulo (Bancoop), o à época presidente da entidade, João Vaccari Neto, teria mencionado ao empreiteiro que o apartamento já estava destinado a Lula. 

“Se isso for verdade, então o tríplex já era do Lula, antes de a OAS assumir a obra”, observa Simantob.

Ele lembra que, de acordo com a sentença, a decisão de dar a reforma de presente ao ex-presidente foi tomada apenas em 2014. 

“Em conversa do Léo Pinheiro com o Vaccari, em 2014, citada na sentença, o empreiteiro o indaga sobre quem afinal iria arcar com as despesas 
da reforma. 

O mais importante é a declaração dada pelo Vaccari, segundo a versão do Léo Pinheiro: 

“como despesa pessoal não está no nosso acerto, eu preciso ver”, ele diz. 

Por essa versão, Lula teria aceitado a promessa de propina, por intermédio de Vaccari, mas somente após o término do mandato presidencial”, 
conclui Simantob. 

“A sentença do Moro sequer se preocupa em vincular isso a um período em que Lula ainda era presidente”, critica o criminalista.

Simantob também faz crítica a outro trecho da decisão condenatória de Moro. 

“Ele diz que não é preciso um ato de ofício [praticado durante o mandato] favorecendo a OAS para condená-lo por corrupção, que é, basicamente, o entendimento do mensalão. 

Basta dizer que ele recebeu propina em razão da função. 

Entretanto, Moro diz na sentença que a razão da propina foi Lula nomear diretores da Petrobras. 

Mas em momento algum o juiz aborda se o Lula de fato conhecia os malfeitos na Petrobras”. 

Por essa linha, hipóteses ainda sujeitas 
à comprovação 
“foram tratadas na sentença como verdades absolutas, como se já tivessem passado pelo escrutínio da prova”, diz Simantob.

Na avaliação de advogados ouvidos pela reportagem, Moro partiu da premissa de que Lula é culpado 
de corrupção. 
Há trechos da decisão vistos como decisivos para apontar esse entendimento. 

Em um deles, Sérgio Moro afirma que 
“como foi provado o crime de corrupção”, não é relevante discutir se Lula “tinha ou não conhecimento do papel específico dos diretores da Petrobras na arrecadação de propinas”. 

A sentença, portanto, partiria da premissa de que o réu cometeu o crime de corrupção para depois concluir que, por isso, tinha conhecimento dos ilícitos praticados na Petrobras.

Para o criminalista Fernando Castelo Branco, “há uma falta de atenção para o fator preponderante 
deste recurso. 
O [a intenção] dolo eventual passou a ser o carro-chefe nessa análise de culpabilidade. 

Com isso, não existe preocupação com a demonstração efetiva do dolo, que no caso de corrupção passiva é um elemento indispensável”, diz o coordenador do curso de pós-graduação de Direito Penal do IDP-São Paulo.

“Ao se debruçar sobre a sentença do juiz Sergio Moro, verifica-se que não há uma prova dessa conduta voluntária e intencional por parte do ex-presidente.

 Tudo está no plano da conjectura e suposição”, completa Castelo Branco.

Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção São Paulo, Frederico 
Crissiuma Figueiredo diz que a sentença que condenou Lula tem “evidentes falhas” do ponto de vista técnico.

“Valendo-se de sofismas e argumentos pré-concebidos, modifica a acusação inicial e condena com base em presunções sem fundamento probatório necessário para justificar a condenação”, diz Crissiuma.

Já o criminalista Fernando Araneo, advogado do Escritório Leite, Tosto & Barros, afirma que a sentença “não demonstra a existência de ato de ofício específico” que indique corrupção passiva.


P.s do Falandoverdades: O jornal Valor Econômico pertence ao grupo Globo

Vídeos relacionados: O que é a Lawfare/perseguição contra Lula:


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sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Tripléx é penhorado por juíza federal e contradiz Moro sobre Lula ser dono

Tripléx é penhorado por juíza federal e contradiz Moro sobre Lula ser dono
12/01/2018
 

Por Mino Pedrosa, no Quidnovi – A juíza Luciana Correa Torres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, poderá está lacrando o calabouço, afrouxando o laço da forca no pescoço do ex-presidente Lula, no julgamento do ex-presidente no dia 24 janeiro, referente ao polêmico triplex.

A decisão da juíza contrapõe a investigação da Força Tarefa na Operação Lava Jato e a uma discussão polêmica, ainda maior sobre triplex famoso 
do Guarujá.

O processo que tramita na 2ª Vara de Brasília, atende uma empresa que solicita o pagamento de dividas em desfavor da empreiteira OAS Empreendimentos.

O Centro Empresarial que estava sendo construído no Distrito Federal, tinha contrato em Sociedade de Propósito Específico (SPE). 

A empresa credora, impetrou uma ação de cobrança no de R$ 7,2 milhões corrigidos.

A juíza acatou e determinou ao Bacen o bloqueio nas contas da OAS Empreendimentos, encontrando apenas R$ 10 mil reais. 

A empresa credora, vez busca nos cartórios em todo Brasil e achou um mesmo CNPJ quatro imóveis no Guarujá em nome da OAS Empreendimentos.

Para a surpresa dos empresários brasilienses, um dos imóveis trata-se do apartamento polêmico tríplex no Guarujá, atribuído ao ex-presidente Lula.

A guerra das togas confronta o juízo de Sérgio Moro e Luciana Correa Torres.

Em Brasília, a juíza entende que, o apartamento triplex no Edifício Solaris, na Praia das Astúrias, no Guarujá, endereço do triplex que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à condenação em primeira instância, registrado em cartório em nome da empreiteira OAS Empreendimentos, cabe penhora, por se tratar de dividas contraídas pela OAS que, é de fato de direito proprietária do imóvel.


O presidente da OAS Empreendimento, Leo Pinheiro, em delação premiada afirma que o proprietário é o ex-presidente Lula, mas no cartório, onde está registrada a escritura o proprietário é a OAS Empreendimentos.

 A juíza da 2ª Vara Luciana Correa, determinou a penhora do imóvel em favor dos empresários brasilienses.

Registro do Tríplex em nome da OAS, no cartório de Guarujá São Paulo

Com essa decisão, a defesa do ex-presidente Lula, vai pedir o adiamento do julgamento marcado para o dia 24 de janeiro em Porto Alegre.


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quinta-feira, 21 de setembro de 2017

MORO TEM QUE SER PUNIDO! Por Delatar Lula Sem Provas, Léo Pinheiro Escapa Da Prisão Comum Com Ajuda Do Juiz De Curitiba; CONFIRA!

MORO TEM QUE SER PUNIDO! Por Delatar Lula Sem Provas, Léo Pinheiro Escapa Da Prisão Comum Com Ajuda Do Juiz De Curitiba; CONFIRA!

Por Cíntia Alves, Jornal GGN – 

A delação informal contra Lula no caso triplex rendeu a Léo Pinheiro, ex-sócio da OAS, um agrado por parte de Sergio Moro. 

O juiz impediu que o empresário seja transferido para o presídio comum para cumprir pena de 26 anos por uma condenação que sofreu já em segunda instância.

 Na decisão, Moro disse expressamente que o benefício estava sendo concedido não só a Pinheiro, mas também a Agenor Medeiros, porque ambos ajudaram na condenação do ex-presidente.

O prêmio inicial dos dois pretensos delatores (o acordo da OAS ainda não foi aceito pelo Ministério Público Federal) é a permanência nas dependências da Polícia Federal de Curitiba, onde Pinheiro cumpre prisão preventiva. 

O outro argumento de Moro para evitar a transferência para um presídio comum é a segurança dos colaboradores.

“Relativamente a José Adelmário Pinheiro Filho e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, reconheci benefícios decorrentes de colaboração na sentença na ação penal 5046512-94.2016.4.04.7000 [triplex], inclusive abrangendo as penas neste feito. 

Entretanto, a fruição de tais benefícios demanda a confirmação da referida sentença pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. 

Não obstante, devido à reconhecida colaboração e para evitar riscos a ambos, deverão ficar recolhidos à prisão junto à carceragem da Polícia Federal em Curitiba”, disse o juiz.

Esta semana, a defesa de Lula enviou ao TRF4 um parecer da Procuradoria Geral da República, antes comandada por Rodrigo Janot, mostrando que a delação de Leo Pinheiro não havia sido aceita e, portanto, não existe a apresentação de qualquer elemento de prova das acusações feitas pelo empresário contra o ex-presidente.


sexta-feira, 5 de maio de 2017

MORO FICA MUDO: Okamotto diz em depoimento “Bens de Lula são milhares de cartas do povo, não uma Ferrari”

MORO FICA MUDO: Okamotto diz em depoimento “Bens de Lula são milhares de cartas do povo, não uma Ferrari”
5 de maio de 2017
 

Em audiência na Justiça Federal em Curitiba, na quarta-feira (4), Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, explicou ao juiz Sergio Moro e aos procuradores da Lava Jato como se deu o “apoio cultural” da OAS, então comandada por Leo Pinheiro, à manutenção do acervo do ex-presidente Lula.

Okamotto começou seu depoimento denotando que a Lava Jato e a grande mídia fazem parecer que Lula mantém guardado um veículo de luxo do tipo “ferrari”, quando, na verdade, a grande parte dos bens acumulados pelo petista no período em que esteve na Presidência da República é formada por “cartas do povo brasileiro”, agradecendo pelos programas criados no governo do PT, criticando outras ações e sugerindo ideias. 

“Isso não fez parte de nenhuma acerto [de propina entre PT e OAS]”, assegurou Okamotto. “Foi uma contribuição de uma empresa em apoio a Lula”, disse a Moro.


O dirigente afirmou que, por conta da repercussão negativa forjada em torno do acerco – que precisou de 11 caminhões para deixar a sede do governo em Brasília – Lula, às vezes, “brinca que aquilo lá são tralhas, mas não são”. 

Para Okamotto, os bens da presidência têm importância histórica e um dos papéis do Instituto Lula, criminalizado pela Lava Jato, é justamente cuidar para que todo o material seja conservado.

Okamotto explicou, então, que procurou a Granero em meados de 2011, para orçar o armazenamento do acervo. Quando apurou que ficaria em torno de R$ 25 mil, percebeu que precisaria procurar uma empresa para arcar com a despesa como “apoio cultural”. 

Ele disse que encontrou com Pinheiro em uma das visitas do ex-OAS ao recém criado Instituto Lula, e perguntou se a empreiteira não teria um “depósito” para guardar o acervo provisóriamente, enquanto um novo espaço não era locado.

Segundo Okamotto, Leo Pinheiro disse que não tinha um depósito, mas foi informado de que, àquela época, a Granero já havia sido contata para cuidar de parte do acervo em Brasília. O empresário, então, disse que poderia verificar o custeio dessa despesa porque a OAS já tinha negócios com a Granero. 

Foi quando o contrato foi feito diretamente entre as duas empresas, sem que os recursos – pouco mais de R$ 1 milhão, no total – tenham passado pelo caixa do Instituto Lula.

O presidente do Instituto ainda explicou que, em 2015, com a Lava Jato em voga, a Granero rescindiu unilateralmente o contrato e, aí, o acervo foi direcionado ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Era para isso ter ocorrido em 2012, porém, a sede do Sindicato não tinha espaço, àquela época, para abrigar o volume exorbitante de material acumulado por Lula. Com uma reforma concluída em 2015, a situação mudou.

“Acho importante e ficou claro que o apoio que o OAS deu foi eminentemente cultural e não teve troca de coisa nenhuma”, endossou Okamotto ao final de seu depoimento.

O Ministério Público Federal suspeita que a OAS pagou a manutenção do acervo presidencial de Lula como contrapartida a contratos que a construtora adquiriu junto à Petrobras. O principal documento utilizado para levantar suspeitas sobre essa parceria da OAS com o Instituto Lula é o contrato da Granero, que esconda a finalidade do serviço relacionada à armazenamento para o petista, e afirma que se tratava de material de escritório da OAS.

Sobre o contrato, um dos principais pontos da denúncia, Moro não fez nenhuma pergunta. Foi ao MPF que Okamotto disse que não saberia dar detalhes sobre o documento, pois foi fruto de compromisso da OAS com a Granero.

Okamotto também contrariou informações prestadas por Leo Pinheiro a Moro. O ex-OAS disse que combinou com Okamotto e João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, que o triplex no Guarujá seria reformado e entregue a Lula com recursos que a construtora deixaria de pagar ao partido como contrapartida aos contratos da Petrobras. 

Okamotto disse que nunca conversou com Pinheiro sobre qualquer assunto relacionado ao apartamento, apenas sobre o acervo presidencial e as palestras que a LILS fez a pedido da empresa.

Em seu depoimento, Leo Pinheiro também afastou qualquer possibilidade de esquema corrupto em torno do acervo presidencial.

Ele disse que, de fato, se tratou de apoio cultural, custeado com recursos lícitos da OAS, que estava interessada em ter sua imagem vinculada à do Instituto Lula, dado o prestígio internacional do ex-presidente.

Click Política com o GGN