TRANSMITIDO PELA TV! Com juristas renomados, Lula é
absolvido por 7 x 0 em Tribunal Popular da Lava-Jato na Paraíba e Moro
‘desmoralizado’; CONFIRA!
13 de agosto de 2017
Se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a
nove anos e seis meses de prisão, em sentença de primeira instância pelo juiz
Sérgio Moro no caso do Triplex do Guarujá, fosse julgado pelo Tribunal Popular
da Lava-Jata na Paraíba, ele estaria absolvido por unanimidade.
Isto porque os
sete jurados, todos ligados ao meio jurídico e acadêmico e, portanto, com
conhecimento técnico para julgar, votaram pela não procedência da sentença.
A inexistência de prova e de documentos que comprovem que o
apartamento do Guarujá é de propriedade de Lula foi o principal argumento do
corpo de jurados e da defesa do réu, formada pelos advogados Jeová Campos e
Luiz Moreira, que também criticaram a exagerada e tendenciosa exposição
midiática do processo em questão.
A realização do julgamento simulado, intitulado “Tribunal
Popular da Lava Jato”, foi organizado pela Frente Paraíba de Juristas pela
Democracia, pelo Núcleo de Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba
(UFPB), pelo Centro Acadêmico Manoel Mattos (Direito/UFPB, Santa Rita), pelas
Faculdades Integradas de Patos (FIP) e pela TV Master, que sediou o evento e
transmitiu os debates ao vivo, entre às 11h e 14h e já disponibilizou o link
http://www.televisaonaparaiba.com/p/tv-master-ao-vivo.html para quem quiser
assistir a íntegra do Julgamento.
O deputado Jeová Campos, advogado por formação e professor
licenciado do curso de Direito, avaliou que o Júri cumpriu uma finalidade que
foi a de passar uma leitura, de juristas da Paraíba, compromissados com a
Democracia, sobre esse caso de Lula que, na opinião dele, inquieta tanta gente
e que pode abrir precedentes gravíssimos.
“Esse caso, se não inquieta a todos,
deve preocupar quem respeita o Direito e seus princípios.
Eu diria que essa
iniciativa foi uma resistência a esse momento de profunda escuridão, quando
estão querendo transformar o Poder Judiciário em um partido político.
O Partido
Judiciário é o Estado e o Estado somos todos nós.
É preciso julgar com
imparcialidade, com grau de certeza e com convicção nas provas e não no
indiciamento voluntário e pessoal.
A norma se aplica em função do Direito e do
Justo, e nunca com o interesse de prejudicar quem quer que seja”, reiterou
Jeová.
No momento em que apresentava as justificativas e argumentos
que balizaram sua tese de defesa de Lula no processo, o advogado Jeová Campos,
que também é deputado estadual, colocou uma cadeira vazia no centro do
plenário, para simbolizar a luta e resistência do ex-presidente neste caso.
“Há
um bombardeiro midiático em torno da ação, que já tinha condenado Lula antes
mesmo de ser proferida a sentença”, destacou ele, lembrando outro absurdo deste
caso que é quantidade de páginas da sentença.
“São mais de 200 páginas, que
tentam contar uma história, para justificar uma sentença, que não tem
justificativa.
Isso é uma aberração jurídica sem precedentes”, disse ele.
Durante três horas, os advogados de acusação, Daniel Soares
e Diego Cazé, e os de defesa, Jeová Campos e Luiz Moreira, se revezaram na
exposição dos fatos que balizaram suas teses.
Enquanto a acusação insistia que
não há necessidade de prova documental quando há fortes indícios de que o
imóvel objeto do processo pertence a Lula, a exemplo de ligações telefônicas
grampeadas, da delação do empresário dono da OAS, etc, a defesa sustentou que
não há provas documentais que comprovem a titularidade da posse.
O julgamento teve como corpo de jurados o Doutor em Direito
pela Universidade Federal da Paraíba, André Gomes de Sousa Alves, a defensora
pública, Diana Freitas de Andrade, o advogado criminalista, Félix Araújo Filho,
a Especialista em Direito Civil e Processual Civil, Francisca Lopes Duarte, o
promotor, Rogério Lucas de Oliveira, a Doutora em Direito pela Universidade de
Coimbra, Maria Luiza Alencar e a advogada, Rubasmate dos Santos, que decidiram,
por unanimidade, pela retirada das acusações contra o ex-presidente por falta
de provas e embasamento do processo.
O Júri foi conduzido pela juíza Maria
Coeli Nobre, que ao final leu e assinou a sentença absolvendo o réu.
TV MASTER
Fonte: http://clickpolitica.com.br/
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