2ª Turma do STF retira de Moro acesso às menções a Lula e
Mantega no caso JBS
Em nova derrota para o relator do caso JBS, ministro Edson
Fachin, o colegiado decidiu que a cópia dos termos de colaboração devem ficar
apenas com a Justiça Federal do DF
Postado em 15/08/2017 20:25 / atualizado em 15/08/2017 21:24
(foto: AFP / NELSON ALMEIDA
Por 3 a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta terça-feira, 15, retirar do juiz federal Sérgio Moro acesso
às menções feitas por delatores da JBS ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva e ao ex-ministro da Fazenda Guido Mantega.
Em uma nova derrota para
o relator do caso JBS, ministro Edson Fachin, o colegiado decidiu que a cópia
dos termos de colaboração da JBS com citações a Lula e Mantega deverão ficar
apenas com a Justiça Federal do Distrito Federal.
"O que houve aqui foi remessa dos termos de colaboração
sem que tenha havido desmembramento (das investigações).
Entendo que nessa
hipótese, não há exatamente desmembramento nem definição de competência",
disse Fachin na sessão desta terça-feira.
Fachin havia determinado o envio das cópias dos termos de colaboração para o
Paraná e para o Distrito Federal, mas as defesas de Lula e Mantega entraram com
recursos para reverter a decisão e deixar as menções apenas no DF.
Contas
O termo de colaboração 1 do empresário Joesley Batista, do Grupo JBS,
descreve o fluxo de duas supostas "contas-correntes" de propina no
exterior, cujos beneficiários seriam os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da
Silva e Dilma Rousseff.
O empresário informou à Procuradoria-Geral da República que o saldo das duas
contas bateu em US$ 150 milhões em 2014. Ele disse que o ex-ministro Guido
Mantega (Fazenda/Governos Lula e Dilma) operava as contas.
"Me parece que tem razão o agravante (Guido Mantega), porque se os fatos
não guardam relação com a questão da Lava Jato, o tema não deveria ter sido
encaminhado a Curitiba, mas sim às varas competentes do Distrito Federal",
disse o ministro Gilmar Mendes, que chegou à sessão da Segunda Turma perto do
final, depois de cumprir agenda no México.
O voto de Gilmar foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de
Mello. Dias Toffoli não compareceu à sessão.
"Peço vênia para reformular o meu voto, convencido de que estou agora de
que a melhor solução nesse momento é definirmos um dos juízos e nesse caso me
parece que em razão do que dispõe o Código de Processo Penal em relação à
competência territorial, onde supostamente os alegados delitos foram cometidos,
me parece que o foro adequado neste momento seria a Seção Judiciária do
Distrito Federal", comentou Lewandowski, que havia votado inicialmente com
Fachin, mas acabou mudando
o voto.
Defesas
Procurado pela reportagem, o advogado Fábio Tofic, defensor de Mantega,
comemorou a decisão da Segunda Turma.
"É mais uma decisão importante no sentido de decidir que o Paraná não é o
foro universal para julgar essas delações e que, nesse momento, o critério de
competência que deve ser observado é o territorial", afirmou o advogado,
destacando que os supostos fatos narrados pelos delatores teriam ocorrido no
Distrito Federal, sede do governo federal.
Nem a assessoria nem a defesa de Lula haviam respondido à reportagem até a
publicação deste texto.
Na época em que a delação da JBS veio a público, os
advogados do ex-presidente alegaram que as afirmações de Joesley Batista em
relação a Lula "não decorrem de qualquer contato com o ex-Presidente, mas
sim de supostos diálogos com terceiros, que sequer foram comprovados".
"A verdade é que a vida de Lula e de seus familiares foi - ilegalmente -
devassada pela Operação Lava Jato.
Todos os sigilos - bancário, fiscal e
contábil - foram levantados e nenhum valor ilícito foi encontrado, evidenciando
que Lula é inocente", dizia nota, divulgada em maio.
A assessoria de Dilma, por sua vez, reiterou que a ex-presidente "jamais
teve contas no exterior" e que "rejeita delações sem provas
ou
indícios".
Fonte: http://www.em.com.br/
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