APROPRIAÇÃO INDEVIDA
Juiz flagrado dirigindo carro de Eike Batista perde cargo e
aposentadoria
7 de agosto de 2017, 17h49
Para Marcelo Bretas, juiz Flávio Roberto de Souza
(foto)
traiu valores da magistratura.
O ex-juiz federal Flávio Roberto de Souza foi condenado a 8
anos de prisão por ter ter se apropriado de R$ 24 mil e US$ 442 do empresário
Eike Batista.
O ex-magistrado, que ficou conhecido ao ser flagrado dirigindo um
Porsche do ex-magnata, também foi sentenciado à perda do cargo e da
aposentadoria — ele havia sido retirado da ativa compulsoriamente
em 2015
O veículo que deu "fama" a Souza havia sido
apreendido por ordem do próprio juiz, quando estava à frente das ações
criminais que o empresário responde.
Em 2015, o então juiz da 3ª Vara Federal Criminal do Rio
determinou o sequestro e o arresto de bens de Eike Batista.
A Polícia Federal
apreendeu 38 itens do empresário, como automóveis — incluindo o Porsche Cayenne
—, um piano de cauda da marca Yamaha e dinheiro em espécie: R$ 90 mil, 2.750
libras, 1.850 euros e US$ 5.442.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal,
Souza determinou, na decisão cautelar, que os bens deveriam ficar na própria 3ª
Vara Federal Criminal — o que não é comum, segundo uma servidora federal disse
no processo.
Além disso, o ex-magistrado levou dois carros e o piano para seu
condomínio.
O objetivo, segundo ele, era proteger melhor os itens.
Souza ser flagrado dirigindo o Porsche em fevereiro de 2015,
a corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) abriu
investigação contra ele.
Só que o órgão não achou as libras, euros e dólares
que tinham sido apreendidos.
A quantia em reais também estava desfalcada de R$
27 mil, apontou o MPF.
Posteriormente, segundo os procuradores, o então juiz
entrou sem autorização em sua sala e devolveu parte do dinheiro.
Ainda assim,
ficou faltando R$ 24 mil e US$ 442 de Eike Batista, conforme o MPF. Por isso, o
órgão denunciou Souza por peculato e fraude processual.
A defesa do juiz federal alegou que não havia provas contra ele
e que o magistrado, à época dos fatos, sofria de problemas psicológicos que
fizeram com que perdesse a noção da realidade.
Ao julgar o caso, o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio
de Janeiro, Marcelo Bretas, afirmou ter ficado claro que Souza cometeu o crime
de peculato.
Para o responsável pelos processos da operação “lava jato” no Rio,
o ex-juiz federal agiu até com “certa premeditação”, pois determinou a guarda
dos bens em lugar indevido já na decisão que ordenou a busca e apreensão deles.
Com relação ao delito de fraude processual, Bretas destacou
que todos os servidores que foram ouvidos no processo disseram que o dinheiro
foi colocado no armário da sala de Souza após ele visitar o local.
“Dessa forma, o suporte probatório comprova que o réu tinha
pleno conhecimento de que estava sendo alvo de procedimento administrativo e
agiu artificiosamente com o intuito de induzir a erro os juízes e servidores
convocados pela Corregedoria para a investigação”, avaliou Bretas, que também
refutou a alegação de insanidade de Souza.
Para juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, a
culpabilidade de Flávio Roberto de Souza é “intensa”, uma vez que ele era juiz
federal quando cometeu os crimes.
“Por isso, tinha conhecimento muito acima da
média sobre a gravidade dos delitos imputados.”
Além disso, o responsável pela operação “lava jato” no Rio
de Janeiro apontou que Souza “traiu valores que jurou obedecer quando de sua
assunção à magistratura” ao praticar delitos.
“Concluo que, por se tratar o acusado de profissional com
vários anos de experiência nas atribuições que exerceu tanto no Ministério
Público Federal quanto na Justiça Federal, na seara criminal, sua capacidade de
compreender o caráter ilícito de seu comportamento era bem superior ao dos
demais membros da sociedade.
Um juiz que aplica penas pela prática de crimes
certamente considerou seus efeitos ao decidir, ele mesmo, delinquir. Pior do
que isso, revelou-se um hipócrita”, criticou Bretas.
Dessa maneira, Marcelo Bretas condenou o ex-juiz federal a 7
anos de prisão por peculato e a 1 ano por fraude processual.
O juiz da 7ª Vara
Federal Criminal do Rio ainda determinou que ele pague reparação de R$
25.390,85 e 100 dias-multa.
Aposentadoria compulsória
Em novembro de 2015, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(RJ e ES) condenou Flávio Roberto de Souza à pena de aposentadoria compulsória
ao julgar três processos administrativos disciplinares contra ele.
O primeiro processo tratava da apropriação de R$ 989 mil
referentes a uma ação criminal contra um traficante espanhol, preso na operação
monte perdido, e que estavam sob a custódia da 3ª Vara Federal Criminal, então
comandada por Souza.
Os outros dois procedimentos foram instaurados em razão do
uso indevido de bens apreendidos de Eike Batista e por declarações dadas à
imprensa que demonstraram a parcialidade dele no caso e puseram em dúvida a
credibilidade da Justiça.
A aposentadoria compulsória é a pena máxima no âmbito
administrativo e foi aplicada no julgamento das duas primeiras ações.
Com relação
ao último processo, a pena imposta foi a de disponibilidade.
Souza continuará
recebendo salário, mas de forma proporcional.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0501610-15.2016.4.02.5101
Processo 0501610-15.2016.4.02.5101
Fonte: http://www.conjur.com.br/
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