CNJ MANDA SUSPENDER PAGAMENTO MILIONÁRIO A JUIZ DO MATO
GROSSO
Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de
Noronha diz que o CNJ não autorizou pagamentos de valores vultosos feitos pelo
Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) a 84 magistrados, entre eles o juiz
Mirko Vincenzo Giannotte, que recebeu R$ 503.928,79 em julho; ministro
corregedor determinou a abertura de Pedido de Providências para suspender
qualquer pagamento de passivos aos magistrados até que os fatos sejam
esclarecidos
15 DE AGOSTO DE 2017 ÀS 21:51
247, com informações do CNJ - O corregedor
Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, diz que a Corregedoria do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não autorizou pagamentos de valores vultosos
feitos pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) a 84 magistrados,
referentes a substituições de entrância entre 2005 a 2009.
Entre os que
receberam o pagamento está o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª Vara
de Sinop/MT, que recebeu, em julho, R$ 503.928,79 (leia mais).
Segundo o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, os pagamentos
foram amparados em decisão do ministro corregedor, de janeiro deste ano, em que
foi autorizado o pagamento de R$ 29.593,08 a uma juíza referente a diferenças
de substituição de entrância.
O ministro Corregedor, João Otávio de Noronha, determinou a
abertura de Pedido de Providências para suspender qualquer pagamento de
passivos aos magistrados até que os fatos sejam esclarecidos.
Passivos altos e não discriminados
Segundo o CNJ, o processo que culminou na suspensão de
pagamentos de verbas a magistrados e servidores do TJMT em 2009 revela uma
situação complexa.
Após correição feita no tribunal, verificou-se previsão de
pagamentos de passivos extremamente altos e sem que fossem discriminados e
justificados pelo TJMT.
Por isso, a Corregedoria determinou a suspensão desses
pagamentos.
Além do caso autorizado pelo Ministro Corregedor no PP
5855-96, a Corregedoria recebeu apenas mais um pedido de atualização de
certidão de crédito de um desembargador no valor de R$ 790.000,00.
O pedido foi
negado pelo ministro corregedor João Otávio de Noronha, pois não ficou
demonstrada a individualização das verbas e as justificativas dos gastos.
O
processo corre em sigilo no CNJ.
Fonte: https://www.brasil247.com/
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