E AI MORO? CNJ Diz Que Vai Engrossar Contra Juízes Que
Recebem Altos Salários; CONFIRA!
Por Redação Click Política Última
Atualização 18 ago, 2017
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, publicou uma portaria em
que o CNJ obriga tribunais de todo o Brasil a informar dados sobre estrutura e
pagamentos remuneratórios de juízes, alegando ser necessário para que o órgão
apure eventuais descumprimentos do teto salarial.
Os dados ficarão disponíveis
no site do conselho e poderão ser utilizados em procedimentos internos de
investigação do órgão.
A decisão de Cármen Lúcia acontece após a revelação dos
gordos contracheques no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, cuja folha salarial
de julho incluiu 114,6 mil reais ao presidente, Rui Ramos Ribeiro.
Já o juiz
Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª Vara de Sinop (MT), recebeu mais de
meio milhão de reais, precisamente 503.928,79 reais em salário.
Brasil
CNJ manda suspender pagamentos de ‘valores vultosos’ a
juízes
query_builder15 ago 2017 – 21h08
A presidente do CNJ decidiu também pedir detalhamento específico dos pagamentos
feitos aos magistrados.
Atualmente, já há alguma divulgação de tribunais sobre
remunerações, mas sem especificar quanto se refere a salários e quanto a
benefícios.
Uma das determinações é para que os tribunais enviem, em um prazo
de dez dias úteis, a lista com os pagamentos feitos neste ano, de janeiro a
agosto.
A portaria estabelece que, a partir de setembro, os
tribunais terão até cinco dias após o pagamento aos magistrados, para
encaminhar cópia da folha salarial, “para divulgação ampla aos cidadãos e
controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e
finanças de cada qual dos
Tribunais pelo CNJ”.
Cármen Lúcia afirma que “a Presidência do Conselho Nacional
de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria
Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o
caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos
realizados sem o fundamento jurídico devido”.
A ministra justifica que isso é necessário para o CNJ
“cumprir as suas atribuições constitucionais de controle da legalidade e da
moralidade pública” e destaca, ainda, “a necessidade de se garantirem as
apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente
assentado”.
“O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio,
espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos
realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira
submetidos a seu controle”, observa Cármen Lúcia
na portaria.
Lista das resoluções do CNJ:
Art. 1º Determinar a todos os Tribunais do Poder Judiciário
do Brasil, submetidos ao controle administrativo deste Conselho Nacional de
Justiça, o envio de cópia das folhas de pagamento dos magistrados da
competência de cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017,
especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de
qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento.
Art.2º Os Tribunais terão dez dias úteis para enviar à
Presidência deste Conselho Nacional de Justiça as cópias, contando-se este
prazo da publicação da presente Portaria.
Art. 3º A partir do mês de setembro de 2017 todos os
Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de
Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da
folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle
dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças
de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º A Presidência do Conselho Nacional de Justiça
providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de
Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de
descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados
sem o fundamento jurídico devido.
Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu
sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos
realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira
submetidos a seu controle.
Art. 6º O descumprimento do prazo previsto no art. 1º desta
Resolução resultará na abertura de correição especial no Tribunal que der causa
à desobediência da regra.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Com Estadão Conteúdo)
Fonte: http://clickpolitica.com.br/
A ministra Cármen Lúcia deseja apenas ganhar destaque midiático, pois não parece está preocupada com o país e sim em esconder seus comparsas corruptos...
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