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sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Zanin vai ao TRF1 contra juiz de Brasilia e o acusa de constranger Lula de forma ilegal


Zanin vai ao TRF1 contra Juiz de Brasília e o acusa de constranger Lula de ‘forma ilegal’

Por Redação Click Política 26 jan, 2018



Nota da defesa de Lula:

Pedimos hoje ao Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF1) que reconheça a ilegalidade da decisão proferida no final do dia de ontem pelo Juízo da 10ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que proibiu o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de deixar o País e determinou a apreensão de seu passaporte.
Por meio de habeas corpus, demonstramos que o direito de ir e vir de Lula, tal como assegurado pela Constituição Federal (CF, art. 5º, inciso XV), foi indevidamente restringido pela Justiça Federal de Brasília, pois:
(i) A decisão se reporta ao julgamento realizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) no último dia 24/01, ao qual o juiz prolator não está vinculado;
(ii) Não há decisão condenatória definitiva contra Lula sequer no âmbito do TRF4, ao contrário da argumentação exposta pelo Ministério Público Federal e acolhida pelo juiz
(iii) A viagem que Lula faria hoje à Etiópia para participar de evento com líderes mundiais, com retorno no dia 29/01, havia sido comunicada ao TRF4 antes do julgamento do dia 24/01, que não apresentou qualquer oposição;
(iv) Essa viagem também havia sido informada à Presidência da República, que autorizou servidores federais a acompanharem Lula, nos termos da lei;
(v) Não há qualquer dado concreto a justificar a afirmação de que haveria possibilidade de Lula pedir asilo político;
(vi) a intenção de Lula de permanecer com residência no País foi reafirmada pelo lançamento de sua pré-candidatura à Presidência da República no 
último dia 25/01;
(vii) Lula não pode sofrer qualquer restrição à sua liberdade de ir e vir diante de críticas ao Sistema de Justiça em relação a processos envolvendo o seu nome.
Pedimos também ao Tribunal Regional Federal da 1ª. Região a concessão de liminar “para determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão impugnada — restabelecendo-se na sua plenitude o direito de ir e vir do Paciente, inclusive com a restituição de seu passaporte e cancelamento da inclusão de seu nome no Sistema de Procurados e Impedidos — até o final julgamento de mérito da presente ação mandamental”.



Fonte: https://clickpolitica.com.br/

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quinta-feira, 6 de abril de 2017

MUNDO DANDO VOLTAS: Sem dinheiro para pagar advogados, Cunha faz ‘pedido desesperado’ para repatriar recursos; CONFIRA AQUI!

MUNDO DANDO VOLTAS: Sem dinheiro para pagar advogados, Cunha faz ‘pedido desesperado’ para repatriar recursos; CONFIRA AQUI!
6 de abril de 2017
 

O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha tenta obter na Justiça Federal o direito à repatriação de recursos irregulares mantidos por ele no exterior.

O ex-deputado já teve um pedido negado em primeira instância em outubro de 2016 e aguarda decisão de um recurso que tramita no TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), com sede em Brasília.

As informações são de reportagem de Leandro Prazeres no UOL.
“Na semana passada, Cunha foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, a 15 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Sua mulher, Cláudia Cruz, também move um processo semelhante.

Em outubro de 2016, Cunha moveu uma ação na Justiça Federal do Distrito Federal pedindo que a Receita Federal lhe garantisse o direito de requerer sua adesão ao programa de repatriação de ativos mantidos por ele no exterior.

Em primeira instância, o pedido foi negado. Cunha recorreu e o caso agora tramita na 7ª Turma Recursal do TRF1.

Desde dezembro, o processo aguarda uma decisão da desembargadora Ângela Catão, que pode decidir sobre o pedido de forma monocrática ou submeter o recurso à apreciação dos demais desembargadores da turma.

A ação e o recurso movidos pelos advogados de Cunha questionam o artigo nº 11 da Lei 13.254/2016, que criou o programa de repatriação de recursos mantidos por brasileiros no exterior.

A lei permite que brasileiros residentes no país possam repatriar ativos de origem lícita no exterior que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados de forma incorreta.

O artigo nº 11 da lei, no entanto, proíbe que detentores de cargos eletivos e seus familiares consanguíneos de até segundo grau possam aderir ao programa.

Como Cunha era deputado federal quando a lei entrou em vigor, em janeiro de 2016, ele e seus familiares estariam impedidos de repatriar seus ativos lícitos mantidos no exterior.”

CLICK POLITICA com Brasil 247