segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Após dois adiamentos, Câmara lê hoje denúncia contra Michel Temer

Após dois adiamentos, Câmara lê hoje denúncia contra Michel Temer
Presidente é acusado de organização criminosa e obstrução de justiça
BRASIL Juliana Moraes, do R7 26/09/2017 - 00H20
Câmara realiza a leitura para dar continuidade à peça
Câmara realiza a leitura para dar continuidade à peça
Adriano Machado/Reuters - 23.8.2017

A Câmara dos Deputados realiza nesta terça-feira (26) a leitura da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB), acusado pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot de organização criminosa e obstrução da Justiça.

Após duas tentativas de ler o documento, canceladas por falta de quórum, a sessão ficou marcada para as 11h na agenda oficial da Casa.

A nova denúncia contra o presidente e dois de seus principais ministros — Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral da Presidência) — foi entregue à Câmara pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na última quinta-feira (21).

A leitura da denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) é uma das exigências para a continuidade da tramitação da peça (veja todos os passos no quadro abaixo).

Depois da leitura, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), deve notificar Temer. Somente após a leitura e a notificação do presidente e dos ministros, a peça deve ser enviada para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara.

O colegiado elaborará um relatório sobre a peça, que mais tarde será analisado no plenário 
da Câmara. 

O processo só poderá ser aberto após autorização do plenário.

Sem autorização, a denúncia fica suspensa na Justiça até o fim do mandato do presidente.

Após a peça chegar na comissão, Temer tem o prazo de até 10 sessões do plenário para apresentar sua defesa, se quiser. 

Independentemente do parecer da CCJ, o plenário da Câmara decide se autoriza ou não a abertura de processo no STF (Supremo Tribunal Federal) contra Temer por crime comum.

De acordo com a Constituição, se o presidente da República for acusado de crime comum, o julgamento cabe ao STF. 

A denúncia só pode ser analisada pelo Supremo depois da aprovação de 342 deputados (dois terços do número de parlamentares que compõem a Casa).

“Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”, diz.

Em agosto deste ano, o plenário rejeitou o prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra Temer, por supostamente ter cometido o crime de corrupção, com o apoio de 263 deputados. 

A primeira acusação se baseava nas investigações feitas a partir da delação premiada dos executivos 
da J&F.

Falta de quórum

A leitura da nova denúncia contra Temer foi adiada para esta terça-feira (26) por falta de quórum. 

A primeira tentativa foi realizada na última sexta-feira (22), mas o número de deputados era insuficiente.

Na tarde desta segunda-feira (25), apenas 23 deputados marcaram presença na sessão. 

De acordo com o regimento interno da Casa, são necessários, no mínimo, 51 parlamentares para a sessão plenária ter início.

Teor da primeira denúncia arquivada
Baseada na delação de Joesley Batista e de executivos da J&F, a primeira denúncia contra Temer foi apresentada ao STF em 26 de junho deste ano e votada em 3 de agosto na Câmara dos Deputados. 

O presidente foi acusado de receber propina de R$ 500 mil de Ricardo Saud, ex-diretor de relações institucionais do grupo J&F. 

Esta foi a primeira vez na história do País que um presidente da República foi acusado de crime comum durante exercício do mandato.

Teor da nova denúncia

O ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acusou o presidente de organização criminosa e obstrução de justiça. 

Além de Temer, outras oito pessoas, entre políticos e empresários, são alvo de acusações. 

De acordo com a denúncia da PGR, o grupo praticou "ações ilícitas em troca de propina por meio da utilização de diversos órgãos públicos, como Petrobras, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados". 

Temer é apontado como “líder da organização criminosa desde maio de 2016”.

O pedido de investigação é baseado em três documentos: 
a delação de Joesley Batista, a delação de Lúcio Funaro (apontado como operador de propinas do PMDB) e a investigação da Polícia Federal sobre o chamado "quadrilhão do PMDB".

De acordo com a PF (Polícia Federal), o grupo estava dividido em quatro núcleos: 
o político/gerencial (líder da organização), o administrativo, o empresarial/econômico e o operacional/financeiro.

Confira o quadro com o trâmite da segunda denúncia contra Temer:

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário