MPF DESMORALIZADO? Advogados De Lula Apresentam Recibos De
Locação De Apartamento
Por Redação Click Política Última
Atualização 25 set, 2017
Numa incrível inversão do ônus da prova, o Moro “mandou”
Lula apresentar os recibos do aluguel, sem que houvesse qualquer prova de que
teriam sido pagos por terceiros.
Ainda assim, neste completo absurdo, a defesa
de Lula o fez, em petição apresentada hoje, à qual juntou a cópia de 26 recibos
para comprovar pagamento de aluguel:
a ausência absoluta de qualquer elemento que pudesse dar
sustentação à fantasiosa tese de que o Peticionário teria sido beneficiado com
recursos provenientes de contratos com a Petrobras, a Força Tarefa da Lava Jato
elegeu artificialmente uma relação privada de locação entre o Sr. Glaucos da
Costa marques (locador) e D. Marisa Letícia Lula da Silva (locatária),
envolvendo o citado apartamento 121 do residencial Hill House, como algo relevante
para a acusação.
Também no que tange a essa relação privada de locação o
Ministério Público Federal nada demonstrou que pudesse amparar a acusação
formulada contra o Peticionário.
De qualquer forma, em atenção à deliberação constante no item 3 do “Termo de
Audiência” de 19/09/2017, requer-se a juntada do incluso Instrumento de Locação
relativo ao apartamento 121, do Residencial Hill House, Bloco 1, localizado na
Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501, São Bernardo/SP (SP) bem como a
juntada dos inclusos “Recibos de Aluguel” relativos à locação do apartamento
121, do Residencial Hill House, Bloco 1, localizado na Avenida Francisco
Prestes Maia, nº 1501, São Bernardo/SP (SP) localizados até a presente data.
Vejam a loucura que se atingiu:
Lula declarou o aluguel pago
no IR, o locador declarou o recebimento, há recibos e….não vem ao caso.
Aliás, o Estadão hoje faz estardalhaço com os recibos
fornecidos pelo Instituto Lula de doações recebidas da Odebrecht, alegadamente
propina.
Vai pro Guiness! Propina com talão de recibo e assinatura, depositada
na conta bancária (no Brasil) do próprio instituto!
E o pior é que, nos comentários do jornal alguns “jênios”
dizem: aí está a prova. Prova de que?
De que o dinheiro foi recebido
legalmente, com recibo e depósito em banco?
Fonte: http://clickpolitica.com.br/
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