segunda-feira, 25 de setembro de 2017

MPF DESMORALIZADO? Advogados De Lula Apresentam Recibos De Locação De Apartamento

MPF DESMORALIZADO? Advogados De Lula Apresentam Recibos De Locação De Apartamento
Por Redação Click Política Última Atualização 25 set, 2017
 

Numa incrível inversão do ônus da prova, o Moro “mandou” Lula apresentar os recibos do aluguel, sem que houvesse qualquer prova de que teriam sido pagos por terceiros. 

Ainda assim, neste completo absurdo, a defesa de Lula o fez, em petição apresentada hoje, à qual juntou a cópia de 26 recibos para comprovar pagamento de aluguel:

a ausência absoluta de qualquer elemento que pudesse dar sustentação à fantasiosa tese de que o Peticionário teria sido beneficiado com recursos provenientes de contratos com a Petrobras, a Força Tarefa da Lava Jato elegeu artificialmente uma relação privada de locação entre o Sr. Glaucos da Costa marques (locador) e D. Marisa Letícia Lula da Silva (locatária), envolvendo o citado apartamento 121 do residencial Hill House, como algo relevante para a acusação.

Também no que tange a essa relação privada de locação o Ministério Público Federal nada demonstrou que pudesse amparar a acusação formulada contra o Peticionário.

De qualquer forma, em atenção à deliberação constante no item 3 do “Termo de Audiência” de 19/09/2017, requer-se a juntada do incluso Instrumento de Locação relativo ao apartamento 121, do Residencial Hill House, Bloco 1, localizado na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501, São Bernardo/SP (SP) bem como a juntada dos inclusos “Recibos de Aluguel” relativos à locação do apartamento 121, do Residencial Hill House, Bloco 1, localizado na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501, São Bernardo/SP (SP) localizados até a presente data.


Vejam a loucura que se atingiu: 
Lula declarou o aluguel pago no IR, o locador declarou o recebimento, há recibos e….não vem ao caso.

Aliás, o Estadão hoje faz estardalhaço com os recibos fornecidos pelo Instituto Lula de doações recebidas da Odebrecht, alegadamente propina. 

Vai pro Guiness! Propina com talão de recibo e assinatura, depositada na conta bancária (no Brasil) do próprio instituto!

E o pior é que, nos comentários do jornal alguns “jênios” dizem: aí está a prova. Prova de que? 

De que o dinheiro foi recebido legalmente, com recibo e depósito em banco?

CLICK POLÍTICA com Tijolaço e Falando Verdades


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