quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Em manifestação a ministros, Raquel é contra barrar envio de denúncia de Temer à Câmara

Em manifestação a ministros, Raquel é contra barrar envio de denúncia de Temer à Câmara
Beatriz Bulla, Breno Pires, Rafael Moraes Moura e Carla Araújo
4 horas atrás 20/09/2017

 Raquel Dodge: Primeira sessão da nova Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, no plenário do STF.
© André Dusek/Estadão Primeira sessão da nova Procuradora-Geral 
da República, Raquel Dodge, no plenário do STF.

BRASÍLIA - A nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou manifestação aos ministros do Supremo Tribunal Federal na qual se posiciona contra o pedido da defesa do presidente Michel Temer para tentar barrar o envio da denúncia contra o peemedebista à Câmara dos Deputados.

 O texto foi entregue aos ministros nesta quarta-feira, 20, por volta das 13 horas, pouco antes do início da sessão do plenário.

Raquel aponta, no memorial, que “não há lugar para impugnar a viabilidade da denúncia” antes da decisão da Câmara dos Deputados. 

A denúncia contra Temer por obstrução de justiça e organização criminosa foi enviada ao STF pelo ex-procurador-geral, Rodrigo Janot, no penúltimo dia útil de seu mandato. 

Esta é a primeira manifestação da procuradora-geral, que sucede Janot, sobre o tema.

“A Constituição Federal estabelece o rito procedimental: 1) 

a atribuição do procurador-geral da República para oferecimento da denúncia contra o presidente da República; 2) 

Competência da Câmara para autorizar a instauração do processo; e 3) 

Competência do STF para recebimento e processamento da denúncia”, escreveu Raquel, no memorial de duas páginas.

A nova procuradora-geral continua: 
“A Constituição é rigorosa. 

As etapas e as instancias de decisão estão bem delineadas. 

Não há lugar para impugnar a viabilidade da denuncia fora desse rito constitucional antes da decisão da Câmara dos Deputados”.

Ela usa trecho de livro do ministro Alexandre de Moraes, do STF, para sustentar que o recebimento da denúncia é 
“o primeiro ato decisório” a ser praticado pelo STF, o que só acontece “desde que tenha a autorização da Câmara dos Deputados”. 

“Se este momento (do recebimento da denúncia) chegar, a defesa terá ampla margem de atuação para suscitar todas as questões que entender necessárias”, escreveu Raquel.

Trechos do parecer de Raquel foram usados pelo ministro Luís Roberto Barroso em seu voto na tarde desta quarta.


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