LASCOU PRO MORO! Delator Diz Que Documento Que Incrimina
Lula Com Sua Assinatura Foi Falsificado
Por Redação Click Política Última
Atualização 21 set, 2017
Da Folha de São Paulo
Designado em 2010 pela Odebrecht para avaliação de imóveis
para uma nova sede do Instituto Lula, o engenheiro Paulo Ricardo Baqueiro de
Melo solicitou à Justiça realização de exame grafotécnico para negar a
paternidade de um documento fornecido pela empreiteira à Operação Lava Jato
como sendo de
sua autoria.
Com o requerimento apresentado nesta terça-feira (19), o
ex-diretor superintendente da Odebrecht Realizações Imobiliárias (OR) pretende
provar que não é o signatário de uma anotação indicando uma conta no exterior
de onde teria saído o dinheiro para a compra de um terreno na Vila Clementina.
A menção a Paulo Melo surgiu após abertura de um banco de
dados da Odebrecht obtido no exterior.
Nele, há um arquivo denominado Paulo
Melo x MO (Marcelo Odebrecht), com a data de 21 de setembro de 2010.
No arquivo, escrito à mão, há um bilhete com dados de uma
empresa offshore e de uma conta no exterior. Sob as informações, a assinatura P
Melo.
O engenheiro nega que essa seja sua assinatura.
Em sua
delação, Paulo Melo –que conta ter acompanhado o ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva para avaliação de um terreno– admite que foi encarregado da avaliação
e compra de um imóvel para posterior instalação de uma sede para o instituto.
Ele relata ainda que Lula e a ex-primeira-dama Marisa
Leticia chegaram a visitar a propriedade.
Ele conta que, em 2011, o casal
descartou o terreno, à época já comprado pela empreiteira.
E diz ter procurado
outros imóveis para a construção, que seria custeada para um pool de empresas.
Em sua delação, nega que tenha cometido crime de lavagem de
dinheiro.
Paulo Melo apenas reconhece saber que o imóvel seria escriturado por
um valor R$ 3 milhões abaixo do o que foi pago, o que configura crime de
sonegação.
Sua assinatura em um bilhete como indicação de conta para
movimentação de dinheiro no exterior poderia invalidar seu acordo de delação.
O advogado André Damiani afirma que, dentro do setor de
Realizações Imobiliárias, “nunca houve delegação para autorização de
pagamentos”.
Segundo ele, seu cliente não tinha poder para autorizar a remessa
do dinheiro.
“Esse exame grafoscópico vai comprovar o relato ofertado por
ele no âmbito de sua colaboração”, diz o advogado.
(…)
Fonte: http://clickpolitica.com.br/
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