quinta-feira, 21 de setembro de 2017

LASCOU PRO MORO! Delator Diz Que Documento Que Incrimina Lula Com Sua Assinatura Foi Falsificado

LASCOU PRO MORO! Delator Diz Que Documento Que Incrimina Lula Com Sua Assinatura Foi Falsificado
Por Redação Click Política Última Atualização 21 set, 2017
 

Da Folha de São Paulo

Designado em 2010 pela Odebrecht para avaliação de imóveis para uma nova sede do Instituto Lula, o engenheiro Paulo Ricardo Baqueiro de Melo solicitou à Justiça realização de exame grafotécnico para negar a paternidade de um documento fornecido pela empreiteira à Operação Lava Jato como sendo de 
sua autoria.

Com o requerimento apresentado nesta terça-feira (19), o ex-diretor superintendente da Odebrecht Realizações Imobiliárias (OR) pretende provar que não é o signatário de uma anotação indicando uma conta no exterior de onde teria saído o dinheiro para a compra de um terreno na Vila Clementina.

A menção a Paulo Melo surgiu após abertura de um banco de dados da Odebrecht obtido no exterior.

 Nele, há um arquivo denominado Paulo Melo x MO (Marcelo Odebrecht), com a data de 21 de setembro de 2010.

No arquivo, escrito à mão, há um bilhete com dados de uma empresa offshore e de uma conta no exterior. Sob as informações, a assinatura P Melo.

O engenheiro nega que essa seja sua assinatura. 

Em sua delação, Paulo Melo –que conta ter acompanhado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para avaliação de um terreno– admite que foi encarregado da avaliação e compra de um imóvel para posterior instalação de uma sede para o instituto.

Ele relata ainda que Lula e a ex-primeira-dama Marisa Leticia chegaram a visitar a propriedade. 

Ele conta que, em 2011, o casal descartou o terreno, à época já comprado pela empreiteira. 

E diz ter procurado outros imóveis para a construção, que seria custeada para um pool de empresas.

Em sua delação, nega que tenha cometido crime de lavagem de dinheiro. 

Paulo Melo apenas reconhece saber que o imóvel seria escriturado por um valor R$ 3 milhões abaixo do o que foi pago, o que configura crime de sonegação.

Sua assinatura em um bilhete como indicação de conta para movimentação de dinheiro no exterior poderia invalidar seu acordo de delação.

O advogado André Damiani afirma que, dentro do setor de Realizações Imobiliárias, “nunca houve delegação para autorização de pagamentos”. 

Segundo ele, seu cliente não tinha poder para autorizar a remessa do dinheiro.

“Esse exame grafoscópico vai comprovar o relato ofertado por ele no âmbito de sua colaboração”, diz o advogado.
(…)


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