E AI MORO? Delação De Preso Equivale À Confissão De
Torturado, Diz Importante Advogado
Por Redação Click Política Em 5
out, 2017
O advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira,
que deixou a defesa do presidente Michel Temer, diz que delação feita por preso
equivale à confissão obtida sob tortura.
“A delação de preso é tão nociva quanto a confissão do
torturado. O torturado fala também, só que fala mais rápido. O que está preso e
delata, ele demora mais um pouco para delatar.
O que é torturado fala mais
rápido. Mas não há diferença nenhuma”, afirma Mariz, em entrevista ao “SBT
Notícias”.
Mariz defende mudanças na lei da delação premiada.
Ele diz
ter enviado ao Congresso sugestão de “um projeto de regulamentação da delação
para ser inserido no projeto do Código de Processo Penal”.
Ele crê que outro caminho
seria aprovar uma lei.
Mariz defende que o juiz não “fique fora da delação”.
Segundo ele, “o Supremo Tribunal Federal está homologando através de carimbo!”.
Em relação ao Supremo, Mariz avalia que o tribunal está
fazendo “interferência indébita, indevida” no confronto com o Senado a respeito
de sanções a parlamentares. “O Supremo precisa recolocar-se nos trilhos. É
preciso que o Supremo volte a ser o guardião da Constituição.
Hoje ele está
resvalando para fora, resvalando limites que estão fora dos limites
constitucionais”.
Mariz diz que são “exageradas” as aplicações de prisões
preventivas no país. “Eu prendo para que o sujeito delate.”
O advogado contesta a tese do ex-procurador-geral da
República Rodrigo Janot e da atual chefe do Ministério Público Federal, Raquel
Dodge, de que as provas das delações de Joesley Batista e de Ricardo Saud
seriam válidas, apesar da rescisão da colaboração do empresário e do executivo
da JBS.
“Há uma contaminação com as provas. É evidente, é claro.
A
evidência disto não foi reconhecida neste momento exatamente porque o Supremo
não estava discutindo a questão das provas”, declara, referindo-se a julgamento
recente do Supremo de um recurso que Mariz apresentou quando defendia Temer.
Indagado se considerava haver indícios de que Janot saberia
da orientação do ex-procurador Marcelo Miller a Joesley Batista, ele respondeu:
“Olha, é muito difícil você provar isto de forma absoluta.
Mas é muito difícil
você acreditar que o Miller e o Janot não estivessem conluiados para preparar todo
este cenário favorável a uma delação que prejudicasse o presidente da
República”.
A seguir, a íntegra em vídeo e texto da entrevista,
concedida no fim da tarde desta terça em São Paulo:
Kennedy Alencar – Boa noite, Dr. Mariz, obrigado por nos dar
esta entrevista.
Mariz de Oliveira – Boa noite, o prazer é meu.
KA – Dr. Mariz, o senhor foi cotado para ministro da Justiça
do presidente Temer no ano passado. Lembro que na época, por volta de março ou
abril, o senhor fez críticas à operação Lava Jato e ao uso da delação premiada,
já via alguns problemas naquela época.
O senhor acabou não indo para o
Ministério. Passado um ano e meio, Dr. Mariz, o senhor acha que exagerou
naquelas críticas? Ou foi modesto quando fez aquelas observações?
MO – Hoje acho que fui parcimonioso, fui modesto. Eu não sou
contra a delação. É preciso, no entanto, que a delação seja adaptada ao direito
brasileiro. A delação é um instituto do direito norte-americano.
Ela representa
o direito penal negocial, diferente
do nosso.
O nosso é regido por princípios
processuais, princípio do contraditório, do devido processo legal, do juiz
natural, todos princípios advindos da Constituição, que regem o processo penal.
Lá, não.
Lá há uma liberdade negocial entre o acusado e o Ministério Público. O
juiz só entra em última instância, sem esses aparatos todos nossos de instrução
processual, de instrução probatória.
De forma que é preciso que a delação venha
a ser adaptada ao direito brasileiro. Isso, em primeiro lugar. Em segundo
lugar, não se pode encarar a delação como rainha das provas, como está se
fazendo hoje. Delação não é prova.
KA – A delação não é suficiente para condenar.
MO – Não. Delação é meio de prova. Aliás, a própria lei
brasileira fala isso. O que está ocorrendo hoje é que o delator, especialmente
aquele que está preso, fala o que ele pensa que se quer ouvir.
Ou ele fala
aquilo que mandam ele falar. Ele acusa terceiros, ele compromete situações,
compromete pessoas. E, infelizmente, está se aceitando a delação sem se
verificar a sua veracidade. Esse é o grande pecado da delação.
KA – Que caminho específico o senhor proporia para se fazer
essa adaptação? O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad disse que falta uma
legislação complementar, uma regulamentação da própria lei.
Já o Ciro Gomes, em
entrevista ao SBT, disse que o problema está na forma como o Ministério Público
está interpretando a lei, que não precisaria eventualmente uma mudança legal.
O
senhor é um grande advogado criminalista. Para que não haja abuso na delação, a
gente tem que criar uma regulamentação, tem que haver uma outra lei para
regulamentar, ou pode ser um outro caminho?
MO – Não uma outra lei; outra regulamentação, para adaptar
ao sistema jurídico penal brasileiro. Pode-se fazer esta adaptação no novo
Código de Processo Penal, cujo projeto está em franco andamento.
Eu mesmo
mandei um projeto de regulamentação da delação para ser inserido no projeto do
Código de Processo Penal. Mas pode haver uma lei também.
KA – O senhor pode dar dois ou três exemplos do que faltaria
fazer, por exemplo?
MO – A primeira providência que eu pleiteio, nesse projeto,
é a jurisdicionalização da delação.
Não é possível que o juiz de direito fique
fora da delação, como mero homologador, como mero carimbador, sem verificar
condições pessoais, sem verificar veracidade. Basta a ele, segundo hoje se quer
fazer, verificar algumas formalidades da delação. E não é isto.
O Supremo
Tribunal Federal está homologando através de carimbo! Esse não é o papel do
juiz. O juiz de direito é um homem que julga, é um homem que avalia, é um homem
que sopesa as provas. Isso não está sendo feito.
Então, a delação está nas mãos
do Ministério Público, num desequilíbrio evidente entre defesa e Ministério
Público. A primeira providência seria essa. A segunda, eu não permitiria a
delação de preso.
A delação de preso é tão nociva quanto a confissão do
torturado. O torturado fala também, só que fala mais rápido. O que está preso e
delata, ele demora mais um pouco para delatar. Mas o que é torturado fala mais
rápido. Mas não há diferença nenhuma.
KA – O senhor acha que as prisões preventivas estão sendo
usadas indevidamente?
MO – Exageradas. As prisões preventivas estão… A prisão
preventiva diz respeito à necessidade de preventivamente se recolher alguém.
Alguém que, em liberdade, está causando problemas, vai prejudicar a instrução
processual, vai fugir do país, vai subornar testemunhas.
Esse precisa ficar
preso. Então, são critérios de necessidade. Hoje, esses critérios estão
afastados. O critério hoje é a delação: “Eu prendo para que o sujeito delate”.
KA – Dr. Mariz, apesar dessas críticas todas que podem e
devem ser feitas, há um outro lado da Lava Jato, que é ter desvendado um grande
esquema de corrupção política e empresarial.
O senhor mesmo já fez essa
observação. Eu pergunto: ela deixa um legado no combate à corrupção? É uma
medida civilizatória essa operação Lava Jato como um todo? Ou o senhor vê de
uma outra maneira?
MO – Não, eu vou até fazer um elogio. Independente de
Lava-Jato, há uma instituição no Brasil que tem colaborado muito para que nós
tenhamos conhecimento e possamos combater a corrupção, que é a imprensa. Vocês
da imprensa, da imprensa investigativa, ou investigatória, têm trabalhado muito
no prol de um Brasil melhor.
Vocês têm investigado delitos não investigados
pelas autoridades competentes. Então, parabéns à imprensa investigativa ou
investigatória.
A investigação feita pela Lava-Jato, inobstante ter cometido
excessos, ter praticado injustiças, tem tido um papel importante para que a
gente tente mudar o país. Disso eu não tenho a menor dúvida.
KA – O senhor sabe que o sigilo profissional do advogado na
relação com o cliente é um direito sagrado. No acordo de delação que o
Ministério Público celebrou com o doleiro Lúcio Funaro, ele disse que enviou,
por engano, ao escritório do senhor um e-mail no qual ele deveria discutir
honorários com outro advogado que proporia a delação. E que então, logo depois,
ele teria recebido um telefonema do Geddel Vieira Lima.
Ele sugere, ele acusa,
no acordo de delação premiada, que o senhor teria avisado alguém do governo ou
o presidente Michel Temer. Como é que o senhor responde a essa acusação do
Funaro?
MO – Primeiro, eu não tenho grande preocupação com o que o
Funaro diz, porque ele está preso e delata, e acusa. Em segundo lugar, eu me
tornei advogado dele em 2015.
Deixei a defesa em junho de 2016. O presidente da
República não era acusado de nada. Eu não era advogado do presidente da
República.
E deixei o caso por outras razões. Devolvi parte dos honorários.
Mas
um belo dia ele me telefona dizendo que eu havia “vazado”, que ele estava
“possesso”, para 15 minutos depois me dar um outro telefonema — eu estava até
viajando com a minha mulher — para dizer que tinha se enganado, que não fora
eu.
Agora eu sou surpreendido com essa delação em que ele diz que eu vazei essa
questão da delação dele. Este e-mail não foi mandado para mim por acaso.
No
frontispício do e-mail está lá: “para seu conhecimento”. E embaixo ele narra os
diálogos que ele teve com o advogado de Curitiba que faria a delação — uma
coisa absolutamente sem sentido.
Nunca resvalei em nenhuma norma. Há 50 anos
que advogo, nunca resvalei em nenhuma norma de disciplina profissional para que
houvesse qualquer arranhão nessa minha reputação. E não houve. O que eu vejo
nisso é mais uma leviandade. E fiquei muito surpreso.
KA – Foi uma tentativa de prejudicar o senhor e a defesa do
presidente Michel Temer?
MO – Ah, eu não sei. Acho que é uma coisa pessoal mesmo, de
coisa impensada, de maldade.
Eu não sei o que é, uma coisa absolutamente fora
de propósito. O presidente, repito, não era meu cliente.
E, depois, é o
seguinte: delação, delação não é segredo. Há uma possibilidade no ar, para todo
aquele que vai ser preso, está preso, está sendo processado, de fazer delação.
Então, se eu tivesse — e não o fiz —, mas se eu tivesse comentado com alguém:
“Olha, pode ser que o fulano faça delação”, é natural que ocorra isso.
KA – Todo mundo comentando as delações…
MO – É claro! É uma potencialidade que está no ar.
KA – E por que o senhor deixou a defesa do presidente Michel
Temer?
MO – Porque eu fui advogado dele, não é?
KA – Do Funaro?
MO – Do Funaro.
KA – Não poderia…
MO – Por isso, eu não poderia, independente… Eu já tinha
saído, pedido até ao presidente, já indicado ao presidente um novo advogado.
KA – Mesmo não sendo mais advogado do Funaro. Por ter sido,
não poderia.
MO – Por isso é que eu não poderia. A denúncia do presidente
tem, parcialmente, base na delação do Funaro. Como é que eu poderia defender o
presidente, tendo sido advogado do Funaro? Aí, sim, teria um problema ético.
KA – Aí haveria um problema, e o senhor quis
evitá-lo.
MO – Sim.
KA – Está certíssimo. Dr. Mariz, o Rodrigo Janot, quando
procurador-geral da República, pediu a rescisão da delação específica do
Joesley Batista, que é um empresário da JBS, e do executivo Ricardo Saud. O
senhor, quando o Janot apresentou a segunda denúncia, apresentou um recurso ao
Supremo tentando sustar o envio dessa segunda denúncia para a Câmara.
O Supremo
acabou não acatando aquele pedido, mas ficou evidente, a meu ver, naquele
julgamento, que muitos ministros ficaram incomodados com a validade das provas.
E no futuro, provavelmente, haverá um debate sobre a validade das provas.
Janot
e a sucessora dele, Raquel Dodge, dizem que as provas são válidas mesmo com a
rescisão da delação. Os dois têm razão ou não?
MO – Nenhum deles, nenhum deles.
KA – Por quê?
MO – Admita que esta prova esteja viciada, porque recebeu a
contaminação do vício da própria delação. Descobre-se que a delação foi feita
com base numa gravação falsa. Então, a prova retirada dessa delação vale? A
gravação falsa servirá para rescindir a delação e não para rescindir a validade
da prova? Há contaminação evidente dos vícios da delação, que justificaram a revogação
da delação? Há uma contaminação com as provas.
É evidente, é claro. A evidência
disto não foi reconhecida neste momento exatamente porque o Supremo não estava
discutindo a questão das provas.
KA – E aquele argumento do Janot e da Dodge de que, se o
acordo de delação é quebrado por um erro, por uma omissão, por culpa do
delator, as provas permaneceriam válidas?
MO – E se houver contaminação das provas? Se eu, delator,
acuso você da prática de um fato qualquer e depois descobrem que a minha
delação foi feita sob os efeitos de bebida alcoólica, de tóxico, algo que tirou
a validade da delação? O que eu acusei você nessa delação permanece, mesmo
tendo a delação sido anulada por vício? O vício não passa
para a prova?
KA – No caso em questão, Dr. Mariz, a gente viu que o motivo
da rescisão foi a divulgação daquele áudio entre o Joesley e o Saud. Na semana
passada, a revista Veja divulgou novos áudios, em que, mais uma vez, Joesley
disse que haveria o interesse político do Janot em derrubar o presidente.
MO – Parece que fala até que ele queria ser presidente da
República.
KA – Isso, sugere isso lá, da parte do Joesley. O senhor
acha que estão configuradas provas de que houve mesmo uma trama contra o
presidente
Michel Temer?
MO – Olha, eu digo a você o seguinte: quando eu recebi a
primeira denúncia, eu disse ao presidente da República: “Eu não sei detectar a
natureza, eu não sei detectar casualmente, episodicamente, essa trama. Com o
tempo, isso nós poderemos fazer. Mas que há uma trama, isso há. Não tenho a menor
dúvida”.
KA – Por quê?
MO – Ah, vários fatos. O primeiro desses fatos ocorreu no
dia 20 ou 19 de fevereiro, quando o Francisco de Assis, o advogado da JBS,
telefonou para um procurador para dizer: “Olha, nós queremos fazer delação”.
Deste momento em diante, passou o Joesley a ser monitorado, orientado, induzido
a fazer a delação.
Tanto isso é verdade que, num determinado momento, agora, da
delação do Francisco de Assis, vem dito o seguinte: “Um determinado procurador
me disse: gravar o deputado não é nada; gravar o presidente da República é que
é importante”.
Isso está na delação. Eu espero que a delação não sirva só para
acusar o presidente, então. Que ela sirva também para desmoralizar essas
provas, é evidente.
KA – Num voto favorável…
MO – Se o dr. Janot e a dra. procuradora entendem que as
provas são hígidas, são válidas, embora a delação não o seja, que preserve
também o lado favorável ao presidente.
KA – E o senhor acha que está claro que teria havido uma
orientação do Marcelo Miller? Acha que está claro ou há indícios de que o Janot
saberia disso? Como é que o senhor vê Miller e Janot nesse episódio, a ação
deles?
MO – Olha, é muito difícil você provar isto de forma
absoluta. Mas é muito difícil você acreditar que o Miller e o Janot não
estivessem conluiados para preparar todo este cenário favorável a uma delação
que prejudicasse o presidente da República.
KA – Naquela conversa que ocorreu entre o presidente Michel
Temer e o Joesley Batista, que foi gravada lá no Palácio do Jaburu, o
presidente disse uma hora assim: “Tem de manter isso, viu?”, no momento em que
o Joesley fala que estava mantendo uma boa relação com o Eduardo Cunha.
A
partir dali, o Ministério Público deu uma orientação de que aquilo teria sido
um aval a uma suposta compra de silêncio do Eduardo Cunha, o que o Eduardo
Cunha acabou negando depois, em uma entrevista à revista Época.
E negou também
em uma nota que ele fez.
No entanto, outros entenderam que houve ali uma
interpretação excessiva do Ministério Público. Se o senhor olhar de longe,
agora, fora da defesa, qual é a gravidade jurídica e política dessa afirmação
do presidente Michel Temer?
MO – Nenhuma gravidade, nem jurídica nem política, nenhuma
gravidade. No início, quando um jornalista anunciou esse diálogo, essa
gravação, ele disse que, quando o presidente afirmou “vá em frente”, “continue
isso, sim”, anteriormente havia o Joesley falado que estaria dando dinheiro.
Depois, esse mesmo jornalista desmentiu isso.
O que está ocorrendo nesse caso
do presidente é que não estamos… O presidente não está sendo acusado com base
em provas, o presidente está sendo acusado muito com base numa ficção que se criou,
em uma série de argumentações baseadas em hipóteses, sugestões.
É um direito
penal da ficção, é um direito penal da hipótese. Esse não é o nosso direito
penal. Esse não é o direito penal que dê à sociedade segurança jurídica. É
terrivelmente perigoso nós partirmos, enveredarmos para esse tipo de acusação.
KA – O Dr. Rodrigo Janot foi acusado pelo Eduardo
Cunha, na
entrevista recente que este deu à revista Época, de ter tido essa intenção
política de derrubar o presidente Michel Temer. E Cunha negou que o Joesley
tenha comprado o silêncio dele.
Mas neste ano e no ano passado o Eduardo Cunha
enviou questionários para a defesa do presidente Michel Temer, para o senhor,
para o próprio presidente, nos quais ele insinuava coisas desabonadoras com
relação à conduta do presidente Michel Temer.
Eduardo Cunha não pode estar
agora também mentindo para tentar ressuscitar esse acordo de delação premiada
com a Raquel Dodge, o que ele não conseguiu com o Janot?
MO – Para isto, ele estaria acusando o presidente, e não favorecendo
o presidente agora.
KA – O senhor acha que há um momento em que ele…
MO – Eu acho que o seguinte: você avaliar delação sob o
aspecto subjetivo é muito perigoso, é muito difícil. É temerário até.
KA – Uma crítica até que se faz, Dr. Mariz, é que o
Ministério Público fecha o acordo, e depois há uma produção de provas. Você
fica muito dependente da palavra do delator.
MO – É claro, claro! A palavra do delator tem sido…
A
delação se transformou hoje em rainha das provas. O que se fala vira verdade.
E
não se faz nenhum cotejo entre o acusador e o acusado nas delações.
Normalmente, quem delata tem um passado criminal grande pelas costas, e quem
ele acusa não tem passado criminal, é um homem de bem, é um homem probo. É
preciso que se avalie isso também.
KA – O ex-tesoureiro do PT, João Vaccari, está preso já há
bastante tempo em Curitiba. E ele foi condenado, em primeira instância, com
base em delações premiadas. A segunda instância o absolveu. Como é que o senhor
vê esse caso do Vaccari?
MO – Eu acho a prisão preventiva uma temeridade.
A prisão
preventiva, especialmente nessas situações de delação, ela se torna um
instrumento de grande injustiça. A prisão preventiva tem que ter necessidade.
Tem que ter uma razão baseada em fatos que justifiquem o recolhimento do preso.
Fora disso, não há nenhum sentido em se recolher alguém antes da condenação
transitada em julgado.
KA – Terminado o mandato do presidente Michel Temer, ele
passará a responder a essas duas denúncias da Procuradoria-Geral da República
na primeira instância, caso a Câmara não autorize o Supremo a analisar essas
denúncias.
Tudo indica que há força política hoje no governo para barrar essa
tramitação na Câmara. Lá na frente, o presidente responderá na primeira
instância. O senhor defende alguma medida que garanta foro privilegiado para
ex-presidentes no Supremo?
MO – Não, não defendo.
KA – A questão do foro privilegiado, como o senhor
a vê?
MO – Eu acho que o presidente vai responder se a denúncia
for recebida pelo primeiro grau ou segundo grau. Não foi recebida a denúncia
ainda.
KA – Ainda há o exame, é verdade. Tem que ser feito um
exame.
MO – Terminado o mandato, ele vai ser notificado.
Terá um
prazo de dez dias para oferecer a sua defesa. E aí o juiz vai receber ou não a
denúncia.
KA – E o senhor considera as duas ineptas, não é?
MO – Absolutamente ineptas, absolutamente.
KA – Peço a opinião do senhor sobre esse confronto
institucional entre o Senado e o Supremo. Há um questionamento da maioria dos
senadores àquela decisão da Primeira Turma do Supremo, por três a dois, que
afastou o senador Aécio Neves temporariamente do mandato e determinou o
recolhimento domiciliar noturno.
Há até uma divergência sobre se isso seria
meia prisão domiciliar ou não. O Senado diz que a Constituição não dá esse poder
ao Supremo. Quem é que tem razão nessa briga, Dr. Mariz?
MO – O Senado.
KA – O Senado tem razão?
MO – É claro!
KA – Por quê?
MO – Porque a Constituição não dá esse direito.
Essa
interferência é uma interferência indébita, indevida. O Supremo precisa recolocar-se
nos trilhos.
É preciso que o Supremo volte a ser o guardião da Constituição.
Hoje ele está resvalando para fora, resvalando limites que estão fora dos
limites constitucionais.
KA – Em quem o senhor pretende votar para presidente da
República no ano que vem?
MO – Não tenho candidato. Nem sei quem vai ser candidato!
Está difícil, hein?
KA – Está difícil?
MO – Está difícil, está difícil. Eu não sei. Eu confesso que
não sei mesmo. Está muito complicado. Eu acho que houve um período de
anestesia, onde nenhuma nova liderança política surgiu.
Isto vem lá desde a
época da ditadura militar.
A minha geração não recuperou e as vindouras também
não estão recuperando esses vazios, não estão preenchendo esses vazios com
novas lideranças.
Fonte: http://clickpolitica.com.br/
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