Ricardo Galhardo15 minutos atrás 13/10/2017
© Dida Sampaio/Estadão O senador afastado
Aécio Neves
(PSDB-MG)
O juiz federal Marcio Lima Coelho de Freitas, da Sessão
Judiciária do Distrito Federal, concedeu uma liminar no início da noite desta
sexta-feira, 13, que obriga o Senado a adotar a votação aberta e nominal na
sessão que vai decidir pelo afastamento ou não do senador Aécio Neves
(PSDB-MG).
A decisão atende a uma ação popular movida pelo presidente
da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), Eduardo Cubas.
A liminar se baseia na emenda 35/2001 que altera o artigo 53
da Constituição suprimindo a possibilidade de votação fechada nos casos que
envolvem a suspensão de direitos de parlamentares.
Além disso o juiz alega que o Senado não vai cumprir o papel
de revisor do poder Judiciário na sessão que vai decidir o futuro de Aécio.
Ao
contrário, a deliberação faz parte do “sistema de freios e contrapesos
decorrentes do desenho constitucional, no qual compete ao próprio Legislativo
dar a palavra final sobre medidas cautelares envolvendo seus integrantes e,
portanto, está obrigado a se submeter à regra da publicidade das decisões
judiciais.
Segundo o autor da ação popular, o objetivo é dar mais
transparência à atividade política.
“A sociedade começar a repensar nossa
política e em como deixar as coisas mais transparentes”,
disse Cubas.
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