CRITICANDO MEDIDA: “É Retrocesso”, Afirma Raquel Dodge Sobre
Portaria Do Trabalho Escravo; SAIBA!
Por Redação Click Política Última
Atualização 18 out, 2017
Um encontro com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira,
nesta quarta-feira, 18, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge
classificou a Portaria MTB nº1129/2017 como um ‘retrocesso à garantia
constitucional de proteção à dignidade da pessoa humana’.
A portaria dificulta
a punição do trabalho escravo.
Em encontro com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira,
nesta quarta-feira, 18, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge
classificou a Portaria MTB nº1129/2017 como um ‘retrocesso à garantia
constitucional de proteção à dignidade da pessoa humana’.
A portaria dificulta
a punição do trabalho escravo.
Nesta quarta, Raquel Dodge recebeu o ministro do Trabalho,
Ronaldo Nogueira, e oficializou o pedido de revogação da portaria.
A informação
foi divulgada pelo Ministério Público Federal.
A procuradora-geral entregou ao ministro ofício em que chama atenção para as
violações constitucionais que podem ser efetivadas a partir do cumprimento da
norma, além de uma recomendação elaborada pelo Ministério Público Federal (MPF)
e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A procuradora-geral citou ao ministro a dignidade humana,
garantida na Constituição, e não apenas a liberdade de ir e vir.
“A portaria
volta a um ponto que a legislação superou há vários anos”, afirmou Raquel.
Segundo a procuradora-geral, a proteção estabelecida na
política pública anterior tem o propósito de impedir ações que ‘coisificam’ o
trabalhador, que está na raiz do conceito de escravidão.
Raquel Dodge destacou
que, na caracterização da condição análoga à de escravidão, é importante
verificar a intenção do agente e a combinação de fatores que atentam contra a
dignidade humana do trabalhador.
“Há casos em que há consentimento do trabalhador, mas em
situações como de coação, por exemplo, isso não é válido sob a ótica do
direito”, disse.
Raquel Dodge enfatizou a disponibilidade para discutir
propostas que criem um marco regulatório que dê segurança a todos, com medidas
que não flexibilizem a proteção constitucional ao trabalhador, e que assegurem
a punição a quem insiste em manter pessoas em situações análogas à escravidão.
A procuradora-geral sugeriu que a participação da Polícia
Federal – prevista na nova portaria – nas inspeções realizadas por auditores do
Ministério do Trabalho mantenha o atual caráter de escolta ao auditor fiscal do
trabalho e tenha efetivo papel de polícia judiciária da União.
“É importante que a Polícia Federal atue para, na condição
de polícia judiciária, instaurar inquéritos, avaliar prisões em flagrante,
colher depoimentos que podem garantir a punição deste crime que envergonha a
todos”, enfatizou.
Nessa terça (17), membros do Ministério Público Federal e do
Ministério Público do Trabalho integrantes da Comissão Nacional para
Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), com apoio da Câmara Criminal do MPF
(2CCR) e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), elaboraram
recomendação para a revogação imediata da Portaria MTB Nº 1129/2017, sob o
fundamento de que afronta o artigo 149 do Código Penal e as Convenções 29 e 105
da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O documento, entregue em mãos pela procuradora-geral da
República ao ministro do Trabalho, foi acompanhado de ofício em que Dodge
acrescentou que o trabalho escravo viola a dignidade e não apenas a liberdade
da pessoa humana.
“É por esta razão que, ao adotar um conceito de trabalho
escravo restrito à proteção da liberdade e não da dignidade humana, a Portaria
nº 1129 fere a Constituição, que a garante em seus artigos 1º-III (ao
estabelecer que a República tem por fundamento a dignidade da pessoa humana) e
170-caput (ao estabelecer que a ordem econômica tem por finalidade assegurar a
todos existência digna e é fundada na valorização do trabalho humano)”, afirmou
Raquel.
O Estadão
Fonte: http://clickpolitica.com.br/
Deixa a gente compartilhar! Não vejo essa opção, por que?
ResponderExcluirAchei! Obrigada.
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