NO ESTADÃO: Corregedor Do MP De São Paulo Recebe Diárias De
R$ 870 Em Cidades Vizinhas
Por Redação Click Política Última
Atualização 3 out, 2017
Mairiporã, Santo André e Guarulhos são algumas das cidades
vizinhas da capital paulista que compõem a rota viagens que justificaram
diárias cheias ao corregedor do Ministério Público Estadual,
Paulo Affonso
Garrido de Paula.
Para cada dia que o membro do MP passou nesses municípios,
recebeu uma verba fixa de R$ 870,86, que sai dos cofres públicos
independentemente se gastou ou não esses valores.
Os integrantes do Ministério
Público têm direito ao uso de carros do órgão e, se não os utilizarem, são
ressarcidos pelo valor do transporte, que não é descontado da diária.
+ Diárias ampliam ganhos de promotores
Desde 2015, quando assumiu o cargo, as viagens renderam a
Garrido R$ 99 mil reais, o equivalente a R$ 3,3 mil por mês. Sua remuneração
mensal é de R$ 30 mil.
Garrido afirma que vale ‘lembrar que os deslocamentos,
comumente, são para promotorias situadas em comarcas distantes cujos trabalhos
correicionais não têm horários definidos estando circunscritos apenas à sua
necessidade
de cabal realização.
“Tanto o Corregedor-Geral do Ministério
Público como a Vice-Corregedora, ainda quando integrantes do Órgão Especial do
Colégio de Procuradores, votaram favoravelmente à proposta de modificação do
artigo 185 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo,
proposta encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 2015
pelo então Procurador Geral de Justiça, encontrando-se hoje em tramitação
naquela casa (Projeto de Lei Complementar nº 54/2015), projeto este que prevê a
modificação do mencionado artigo 185 da Lei Orgânica do Ministério Público para
possibilitar nova disciplina do pagamento de diárias,
com valores podendo
chegar a uma diminuição de até 50% do atual e ainda uma redução de mais 15% em
situações especiais”
Segundo a legislação, promotores de Justiça têm direito a um
valor fixo de R$ 870,86 reais por dia, equivalentes a 1/30 do salário do
promotor substituto (entrância na carreira do MP), quando estão em viagens a
trabalho.
Desse montante não é descontado o que eles gastaram para se locomover,
que é ressarcido caso o servidor não tenha utilizado veículos oficiais.
A resolução número 58 do Conselho Nacional do Ministério
Público, que dispõe ‘sobre a concessão e o pagamento de diárias’ no âmbito do
colegiado, das promotorias estaduais e das Procuradorias da República’, prevê
que o valor a ser indenizado ‘não excederá à metade do valor da diária, quando
não houver pernoite fora do local de origem, na data do retorno à sede, ou
quando a hospedagem for custeada por órgão ou entidade da
Administração
Pública’.
No entanto, a regra é outra em São Paulo.
O diretor geral da
promotoria paulista, Ricardo Leonel, explica que ‘o Conselho Nacional do
Ministério Público tem uma esfera de competência e dá diretrizes gerais, mas,
nessa matéria, não afastam o campo de atuação de cada uma das unidades’.
“Remuneração paga aos integrantes do Ministério Público, essa matéria se
encontra em um espectro mais amplo que é o regime jurídico.
A lei orgânica do
MP de São Paulo, com relação a esse tema, prevê o pagamento integral [das
diárias]”.
Fonte: http://clickpolitica.com.br/
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