quinta-feira, 5 de outubro de 2017

E AI MORO? Delação De Preso Equivale À Confissão De Torturado, Diz Importante Advogado

E AI MORO? Delação De Preso Equivale À Confissão De Torturado, Diz Importante Advogado
 

O advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que deixou a defesa do presidente Michel Temer, diz que delação feita por preso equivale à confissão obtida sob tortura.

“A delação de preso é tão nociva quanto a confissão do torturado. O torturado fala também, só que fala mais rápido. O que está preso e delata, ele demora mais um pouco para delatar. 

O que é torturado fala mais rápido. Mas não há diferença nenhuma”, afirma Mariz, em entrevista ao “SBT Notícias”.

Mariz defende mudanças na lei da delação premiada. 
Ele diz ter enviado ao Congresso sugestão de “um projeto de regulamentação da delação para ser inserido no projeto do Código de Processo Penal”. 

Ele crê que outro caminho seria aprovar uma lei.
Mariz defende que o juiz não “fique fora da delação”. Segundo ele, “o Supremo Tribunal Federal está homologando através de carimbo!”.

Em relação ao Supremo, Mariz avalia que o tribunal está fazendo “interferência indébita, indevida” no confronto com o Senado a respeito de sanções a parlamentares. “O Supremo precisa recolocar-se nos trilhos. É preciso que o Supremo volte a ser o guardião da Constituição. 

Hoje ele está resvalando para fora, resvalando limites que estão fora dos limites constitucionais”.
Mariz diz que são “exageradas” as aplicações de prisões preventivas no país. “Eu prendo para que o sujeito delate.”

O advogado contesta a tese do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e da atual chefe do Ministério Público Federal, Raquel Dodge, de que as provas das delações de Joesley Batista e de Ricardo Saud seriam válidas, apesar da rescisão da colaboração do empresário e do executivo da JBS.

“Há uma contaminação com as provas. É evidente, é claro. 
A evidência disto não foi reconhecida neste momento exatamente porque o Supremo não estava discutindo a questão das provas”, declara, referindo-se a julgamento recente do Supremo de um recurso que Mariz apresentou quando defendia Temer.

Indagado se considerava haver indícios de que Janot saberia da orientação do ex-procurador Marcelo Miller a Joesley Batista, ele respondeu: “Olha, é muito difícil você provar isto de forma absoluta. 

Mas é muito difícil você acreditar que o Miller e o Janot não estivessem conluiados para preparar todo este cenário favorável a uma delação que prejudicasse o presidente da República”.

A seguir, a íntegra em vídeo e texto da entrevista, concedida no fim da tarde desta terça em São Paulo:
Kennedy Alencar – Boa noite, Dr. Mariz, obrigado por nos dar esta entrevista.

Mariz de Oliveira – Boa noite, o prazer é meu.

KA – Dr. Mariz, o senhor foi cotado para ministro da Justiça do presidente Temer no ano passado. Lembro que na época, por volta de março ou abril, o senhor fez críticas à operação Lava Jato e ao uso da delação premiada, já via alguns problemas naquela época. 

O senhor acabou não indo para o Ministério. Passado um ano e meio, Dr. Mariz, o senhor acha que exagerou naquelas críticas? Ou foi modesto quando fez aquelas observações?

MO – Hoje acho que fui parcimonioso, fui modesto. Eu não sou contra a delação. É preciso, no entanto, que a delação seja adaptada ao direito brasileiro. A delação é um instituto do direito norte-americano. 
Ela representa o direito penal negocial, diferente 
do nosso. 
O nosso é regido por princípios processuais, princípio do contraditório, do devido processo legal, do juiz natural, todos princípios advindos da Constituição, que regem o processo penal. Lá, não. 

Lá há uma liberdade negocial entre o acusado e o Ministério Público. O juiz só entra em última instância, sem esses aparatos todos nossos de instrução processual, de instrução probatória. 

De forma que é preciso que a delação venha a ser adaptada ao direito brasileiro. Isso, em primeiro lugar. Em segundo lugar, não se pode encarar a delação como rainha das provas, como está se fazendo hoje. Delação não é prova.

KA – A delação não é suficiente para condenar.

MO – Não. Delação é meio de prova. Aliás, a própria lei brasileira fala isso. O que está ocorrendo hoje é que o delator, especialmente aquele que está preso, fala o que ele pensa que se quer ouvir. 

Ou ele fala aquilo que mandam ele falar. Ele acusa terceiros, ele compromete situações, compromete pessoas. E, infelizmente, está se aceitando a delação sem se verificar a sua veracidade. Esse é o grande pecado da delação.

KA – Que caminho específico o senhor proporia para se fazer essa adaptação? O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad disse que falta uma legislação complementar, uma regulamentação da própria lei. 

Já o Ciro Gomes, em entrevista ao SBT, disse que o problema está na forma como o Ministério Público está interpretando a lei, que não precisaria eventualmente uma mudança legal. 

O senhor é um grande advogado criminalista. Para que não haja abuso na delação, a gente tem que criar uma regulamentação, tem que haver uma outra lei para regulamentar, ou pode ser um outro caminho?

MO – Não uma outra lei; outra regulamentação, para adaptar ao sistema jurídico penal brasileiro. Pode-se fazer esta adaptação no novo Código de Processo Penal, cujo projeto está em franco andamento. 

Eu mesmo mandei um projeto de regulamentação da delação para ser inserido no projeto do Código de Processo Penal. Mas pode haver uma lei também.

KA – O senhor pode dar dois ou três exemplos do que faltaria fazer, por exemplo?

MO – A primeira providência que eu pleiteio, nesse projeto, é a jurisdicionalização da delação. 

Não é possível que o juiz de direito fique fora da delação, como mero homologador, como mero carimbador, sem verificar condições pessoais, sem verificar veracidade. Basta a ele, segundo hoje se quer fazer, verificar algumas formalidades da delação. E não é isto. 
O Supremo Tribunal Federal está homologando através de carimbo! Esse não é o papel do juiz. O juiz de direito é um homem que julga, é um homem que avalia, é um homem que sopesa as provas. Isso não está sendo feito. 

Então, a delação está nas mãos do Ministério Público, num desequilíbrio evidente entre defesa e Ministério Público. A primeira providência seria essa. A segunda, eu não permitiria a delação de preso. 

A delação de preso é tão nociva quanto a confissão do torturado. O torturado fala também, só que fala mais rápido. O que está preso e delata, ele demora mais um pouco para delatar. Mas o que é torturado fala mais rápido. Mas não há diferença nenhuma.

KA – O senhor acha que as prisões preventivas estão sendo usadas indevidamente?

MO – Exageradas. As prisões preventivas estão… A prisão preventiva diz respeito à necessidade de preventivamente se recolher alguém. Alguém que, em liberdade, está causando problemas, vai prejudicar a instrução processual, vai fugir do país, vai subornar testemunhas. 
Esse precisa ficar preso. Então, são critérios de necessidade. Hoje, esses critérios estão afastados. O critério hoje é a delação: “Eu prendo para que o sujeito delate”.

KA – Dr. Mariz, apesar dessas críticas todas que podem e devem ser feitas, há um outro lado da Lava Jato, que é ter desvendado um grande esquema de corrupção política e empresarial. 
O senhor mesmo já fez essa observação. Eu pergunto: ela deixa um legado no combate à corrupção? É uma medida civilizatória essa operação Lava Jato como um todo? Ou o senhor vê de uma outra maneira?

MO – Não, eu vou até fazer um elogio. Independente de Lava-Jato, há uma instituição no Brasil que tem colaborado muito para que nós tenhamos conhecimento e possamos combater a corrupção, que é a imprensa. Vocês da imprensa, da imprensa investigativa, ou investigatória, têm trabalhado muito no prol de um Brasil melhor. 

Vocês têm investigado delitos não investigados pelas autoridades competentes. Então, parabéns à imprensa investigativa ou investigatória. 

A investigação feita pela Lava-Jato, inobstante ter cometido excessos, ter praticado injustiças, tem tido um papel importante para que a gente tente mudar o país. Disso eu não tenho a menor dúvida.

KA – O senhor sabe que o sigilo profissional do advogado na relação com o cliente é um direito sagrado. No acordo de delação que o Ministério Público celebrou com o doleiro Lúcio Funaro, ele disse que enviou, por engano, ao escritório do senhor um e-mail no qual ele deveria discutir honorários com outro advogado que proporia a delação. E que então, logo depois, ele teria recebido um telefonema do Geddel Vieira Lima. 

Ele sugere, ele acusa, no acordo de delação premiada, que o senhor teria avisado alguém do governo ou o presidente Michel Temer. Como é que o senhor responde a essa acusação do Funaro?

MO – Primeiro, eu não tenho grande preocupação com o que o Funaro diz, porque ele está preso e delata, e acusa. Em segundo lugar, eu me tornei advogado dele em 2015. 
Deixei a defesa em junho de 2016. O presidente da República não era acusado de nada. Eu não era advogado do presidente da República. 
E deixei o caso por outras razões. Devolvi parte dos honorários. 

Mas um belo dia ele me telefona dizendo que eu havia “vazado”, que ele estava “possesso”, para 15 minutos depois me dar um outro telefonema — eu estava até viajando com a minha mulher — para dizer que tinha se enganado, que não fora eu. 

Agora eu sou surpreendido com essa delação em que ele diz que eu vazei essa questão da delação dele. Este e-mail não foi mandado para mim por acaso. 

No frontispício do e-mail está lá: “para seu conhecimento”. E embaixo ele narra os diálogos que ele teve com o advogado de Curitiba que faria a delação — uma coisa absolutamente sem sentido.

 Nunca resvalei em nenhuma norma. Há 50 anos que advogo, nunca resvalei em nenhuma norma de disciplina profissional para que houvesse qualquer arranhão nessa minha reputação. E não houve. O que eu vejo nisso é mais uma leviandade. E fiquei muito surpreso.

KA – Foi uma tentativa de prejudicar o senhor e a defesa do presidente Michel Temer?

MO – Ah, eu não sei. Acho que é uma coisa pessoal mesmo, de coisa impensada, de maldade. 
Eu não sei o que é, uma coisa absolutamente fora de propósito. O presidente, repito, não era meu cliente.

 E, depois, é o seguinte: delação, delação não é segredo. Há uma possibilidade no ar, para todo aquele que vai ser preso, está preso, está sendo processado, de fazer delação. 

Então, se eu tivesse — e não o fiz —, mas se eu tivesse comentado com alguém: “Olha, pode ser que o fulano faça delação”, é natural que ocorra isso.

KA – Todo mundo comentando as delações…

MO – É claro! É uma potencialidade que está no ar.

KA – E por que o senhor deixou a defesa do presidente Michel Temer?

MO – Porque eu fui advogado dele, não é?
KA – Do Funaro?

MO – Do Funaro.

KA – Não poderia…

MO – Por isso, eu não poderia, independente… Eu já tinha saído, pedido até ao presidente, já indicado ao presidente um novo advogado.

KA – Mesmo não sendo mais advogado do Funaro. Por ter sido, não poderia.

MO – Por isso é que eu não poderia. A denúncia do presidente tem, parcialmente, base na delação do Funaro. Como é que eu poderia defender o presidente, tendo sido advogado do Funaro? Aí, sim, teria um problema ético.

KA – Aí haveria um problema, e o senhor quis 
evitá-lo.

MO – Sim.

KA – Está certíssimo. Dr. Mariz, o Rodrigo Janot, quando procurador-geral da República, pediu a rescisão da delação específica do Joesley Batista, que é um empresário da JBS, e do executivo Ricardo Saud. O senhor, quando o Janot apresentou a segunda denúncia, apresentou um recurso ao Supremo tentando sustar o envio dessa segunda denúncia para a Câmara. 

O Supremo acabou não acatando aquele pedido, mas ficou evidente, a meu ver, naquele julgamento, que muitos ministros ficaram incomodados com a validade das provas. E no futuro, provavelmente, haverá um debate sobre a validade das provas. 
Janot e a sucessora dele, Raquel Dodge, dizem que as provas são válidas mesmo com a rescisão da delação. Os dois têm razão ou não?

MO – Nenhum deles, nenhum deles.

KA – Por quê?

MO – Admita que esta prova esteja viciada, porque recebeu a contaminação do vício da própria delação. Descobre-se que a delação foi feita com base numa gravação falsa. Então, a prova retirada dessa delação vale? A gravação falsa servirá para rescindir a delação e não para rescindir a validade da prova? Há contaminação evidente dos vícios da delação, que justificaram a revogação da delação? Há uma contaminação com as provas. 

É evidente, é claro. A evidência disto não foi reconhecida neste momento exatamente porque o Supremo não estava discutindo a questão das provas.

KA – E aquele argumento do Janot e da Dodge de que, se o acordo de delação é quebrado por um erro, por uma omissão, por culpa do delator, as provas permaneceriam válidas?

MO – E se houver contaminação das provas? Se eu, delator, acuso você da prática de um fato qualquer e depois descobrem que a minha delação foi feita sob os efeitos de bebida alcoólica, de tóxico, algo que tirou a validade da delação? O que eu acusei você nessa delação permanece, mesmo tendo a delação sido anulada por vício? O vício não passa 
para a prova?

KA – No caso em questão, Dr. Mariz, a gente viu que o motivo da rescisão foi a divulgação daquele áudio entre o Joesley e o Saud. Na semana passada, a revista Veja divulgou novos áudios, em que, mais uma vez, Joesley disse que haveria o interesse político do Janot em derrubar o presidente.

MO – Parece que fala até que ele queria ser presidente da República.

KA – Isso, sugere isso lá, da parte do Joesley. O senhor acha que estão configuradas provas de que houve mesmo uma trama contra o presidente 
Michel Temer?

MO – Olha, eu digo a você o seguinte: quando eu recebi a primeira denúncia, eu disse ao presidente da República: “Eu não sei detectar a natureza, eu não sei detectar casualmente, episodicamente, essa trama. Com o tempo, isso nós poderemos fazer. Mas que há uma trama, isso há. Não tenho a menor dúvida”.

KA – Por quê?

MO – Ah, vários fatos. O primeiro desses fatos ocorreu no dia 20 ou 19 de fevereiro, quando o Francisco de Assis, o advogado da JBS, telefonou para um procurador para dizer: “Olha, nós queremos fazer delação”. Deste momento em diante, passou o Joesley a ser monitorado, orientado, induzido a fazer a delação. 
Tanto isso é verdade que, num determinado momento, agora, da delação do Francisco de Assis, vem dito o seguinte: “Um determinado procurador me disse: gravar o deputado não é nada; gravar o presidente da República é que é importante”. 

Isso está na delação. Eu espero que a delação não sirva só para acusar o presidente, então. Que ela sirva também para desmoralizar essas provas, é evidente.

KA – Num voto favorável…

MO – Se o dr. Janot e a dra. procuradora entendem que as provas são hígidas, são válidas, embora a delação não o seja, que preserve também o lado favorável ao presidente.

KA – E o senhor acha que está claro que teria havido uma orientação do Marcelo Miller? Acha que está claro ou há indícios de que o Janot saberia disso? Como é que o senhor vê Miller e Janot nesse episódio, a ação deles?
MO – Olha, é muito difícil você provar isto de forma absoluta. Mas é muito difícil você acreditar que o Miller e o Janot não estivessem conluiados para preparar todo este cenário favorável a uma delação que prejudicasse o presidente da República.

KA – Naquela conversa que ocorreu entre o presidente Michel Temer e o Joesley Batista, que foi gravada lá no Palácio do Jaburu, o presidente disse uma hora assim: “Tem de manter isso, viu?”, no momento em que o Joesley fala que estava mantendo uma boa relação com o Eduardo Cunha. 

A partir dali, o Ministério Público deu uma orientação de que aquilo teria sido um aval a uma suposta compra de silêncio do Eduardo Cunha, o que o Eduardo Cunha acabou negando depois, em uma entrevista à revista Época. 

E negou também em uma nota que ele fez. 
No entanto, outros entenderam que houve ali uma interpretação excessiva do Ministério Público. Se o senhor olhar de longe, agora, fora da defesa, qual é a gravidade jurídica e política dessa afirmação do presidente Michel Temer?

MO – Nenhuma gravidade, nem jurídica nem política, nenhuma gravidade. No início, quando um jornalista anunciou esse diálogo, essa gravação, ele disse que, quando o presidente afirmou “vá em frente”, “continue isso, sim”, anteriormente havia o Joesley falado que estaria dando dinheiro. 

Depois, esse mesmo jornalista desmentiu isso. 
O que está ocorrendo nesse caso do presidente é que não estamos… O presidente não está sendo acusado com base em provas, o presidente está sendo acusado muito com base numa ficção que se criou, em uma série de argumentações baseadas em hipóteses, sugestões. 
É um direito penal da ficção, é um direito penal da hipótese. Esse não é o nosso direito penal. Esse não é o direito penal que dê à sociedade segurança jurídica. É terrivelmente perigoso nós partirmos, enveredarmos para esse tipo de acusação.

KA – O Dr. Rodrigo Janot foi acusado pelo Eduardo
 Cunha, na entrevista recente que este deu à revista Época, de ter tido essa intenção política de derrubar o presidente Michel Temer. E Cunha negou que o Joesley tenha comprado o silêncio dele. 

Mas neste ano e no ano passado o Eduardo Cunha enviou questionários para a defesa do presidente Michel Temer, para o senhor, para o próprio presidente, nos quais ele insinuava coisas desabonadoras com relação à conduta do presidente Michel Temer. 
Eduardo Cunha não pode estar agora também mentindo para tentar ressuscitar esse acordo de delação premiada com a Raquel Dodge, o que ele não conseguiu com o Janot?

MO – Para isto, ele estaria acusando o presidente, e não favorecendo o presidente agora.

KA – O senhor acha que há um momento em que ele…
MO – Eu acho que o seguinte: você avaliar delação sob o aspecto subjetivo é muito perigoso, é muito difícil. É temerário até.

KA – Uma crítica até que se faz, Dr. Mariz, é que o Ministério Público fecha o acordo, e depois há uma produção de provas. Você fica muito dependente da palavra do delator.

MO – É claro, claro! A palavra do delator tem sido… 
A delação se transformou hoje em rainha das provas. O que se fala vira verdade. 
E não se faz nenhum cotejo entre o acusador e o acusado nas delações. Normalmente, quem delata tem um passado criminal grande pelas costas, e quem ele acusa não tem passado criminal, é um homem de bem, é um homem probo. É preciso que se avalie isso também.

KA – O ex-tesoureiro do PT, João Vaccari, está preso já há bastante tempo em Curitiba. E ele foi condenado, em primeira instância, com base em delações premiadas. A segunda instância o absolveu. Como é que o senhor vê esse caso do Vaccari?

MO – Eu acho a prisão preventiva uma temeridade. 
A prisão preventiva, especialmente nessas situações de delação, ela se torna um instrumento de grande injustiça. A prisão preventiva tem que ter necessidade. 
Tem que ter uma razão baseada em fatos que justifiquem o recolhimento do preso. Fora disso, não há nenhum sentido em se recolher alguém antes da condenação transitada em julgado.

KA – Terminado o mandato do presidente Michel Temer, ele passará a responder a essas duas denúncias da Procuradoria-Geral da República na primeira instância, caso a Câmara não autorize o Supremo a analisar essas denúncias. 

Tudo indica que há força política hoje no governo para barrar essa tramitação na Câmara. Lá na frente, o presidente responderá na primeira instância. O senhor defende alguma medida que garanta foro privilegiado para ex-presidentes no Supremo?

MO – Não, não defendo.

KA – A questão do foro privilegiado, como o senhor 
a vê?
MO – Eu acho que o presidente vai responder se a denúncia for recebida pelo primeiro grau ou segundo grau. Não foi recebida a denúncia ainda.

KA – Ainda há o exame, é verdade. Tem que ser feito um exame.

MO – Terminado o mandato, ele vai ser notificado.
 Terá um prazo de dez dias para oferecer a sua defesa. E aí o juiz vai receber ou não a denúncia.

KA – E o senhor considera as duas ineptas, não é?

MO – Absolutamente ineptas, absolutamente.

KA – Peço a opinião do senhor sobre esse confronto institucional entre o Senado e o Supremo. Há um questionamento da maioria dos senadores àquela decisão da Primeira Turma do Supremo, por três a dois, que afastou o senador Aécio Neves temporariamente do mandato e determinou o recolhimento domiciliar noturno. 

Há até uma divergência sobre se isso seria meia prisão domiciliar ou não. O Senado diz que a Constituição não dá esse poder ao Supremo. Quem é que tem razão nessa briga, Dr. Mariz?

MO – O Senado.

KA – O Senado tem razão?

MO – É claro!

KA – Por quê?

MO – Porque a Constituição não dá esse direito. 
Essa interferência é uma interferência indébita, indevida. O Supremo precisa recolocar-se nos trilhos.

 É preciso que o Supremo volte a ser o guardião da Constituição. Hoje ele está resvalando para fora, resvalando limites que estão fora dos limites constitucionais.

KA – Em quem o senhor pretende votar para presidente da República no ano que vem?

MO – Não tenho candidato. Nem sei quem vai ser candidato! Está difícil, hein?

KA – Está difícil?

MO – Está difícil, está difícil. Eu não sei. Eu confesso que não sei mesmo. Está muito complicado. Eu acho que houve um período de anestesia, onde nenhuma nova liderança política surgiu. 

Isto vem lá desde a época da ditadura militar. 

A minha geração não recuperou e as vindouras também não estão recuperando esses vazios, não estão preenchendo esses vazios com novas lideranças.



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