quarta-feira, 4 de julho de 2018

Vidas paralelas: Dallagnol é uma espécie de Neymar sem a parte do talento, mas com a da canastrice. Por Kiko Nogueira


Vidas paralelas: Dallagnol é uma espécie de Neymar sem a parte do talento, mas com a da canastrice. Por Kiko Nogueira

Publicado por  Kiko Nogueira  3 de julho de 2018

                                      Menino Deltan

Deltan Dallagnol é o Menino Ney do Ministério Público — não o dos gols e do talento inegável, mas o do mimimi e do esperneio estéril.

É a estrela do time da Lava Jato, ao lado do parceiro Carlos Fernando dos Santos Lima, que lhe dá as principais assistências.

Até quando Dallagnol vai abusar da paciência dos brasileiros com suas cambalhotas?

Até quando vai afrontar o STF?

Na noite de segunda, dia 3, usou o Twitter para reclamar do juiz.

Criticou o ministro Dias Toffoli, do STF, que cassou decisão de Moro impondo tornozeleira eletrônica a José Dirceu.

“Naturalmente, cautelares voltavam a valer. 

Agora, Toffoli cancela cautelares de seu ex-chefe”, escreveu, atropelando a pontuação numa pressão que só pode ser explicada como a ansiedade do guerreiro do povo brasileiro em salvar a nação.

A insinuação de favorecimento se deve ao fato de Toffoli ter sido, antes de assumir o posto, advogado do PT e sub-chefe da Casa Civil na gestão de Dirceu.

Pode isso, Arnaldo? Claro que sim.

Dallagnol tem carta branca para agir politicamente e exercer sua demagogia barata — com o benefício indelével de não correr risco algum de perder cargo para o qual não foi eleito.

Detona o Supremo sem medo de ser feliz porque é inimputável.

Em novembro de 2017, o Conselho Nacional do Ministério Público concluiu que suas famosas palestras são corretas e “filantrópicas”.

Isso apesar de a Constituição proibir, no artigo 128, § 5º, II, “receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais” e “receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei”.

A Lei Complementar nº 75, de 1994, a Lei Orgânica do Ministério Público da União, repete parcialmente a disposição constitucional em seu artigo 237.

Há alguns dias, o corregedor nacional do MP, Orlando Rochadel Moreira, abriu contra ele um processo administrativo disciplinar.

Em 20 de fevereiro, Menino Deltan replicou a mensagem do colega em seu Twitter com um comentário luminoso.

“Se cabem buscas e apreensões gerais nas favelas do Rio, cabem também nos gabinetes do Congresso.

 Aliás, as evidências existentes colocam suspeitas muito maiores sobre o Congresso, proporcionalmente, do que sobre moradores das favelas, estes inocentes na sua 
grande maioria”, disse.

“Com tal conduta, mascarada através de suposto exercício da liberdade de expressão, incitando o ódio e ofendendo o Congresso Nacional, deixou o processado de observar o seu dever funcional de guardar decoro pessoal em respeito à dignidade de suas funções e à da Justiça, e também ao prestígio do Ministério Público”, afirma Moreira.

Deltan Dallagnol se defendeu com o teatro de sempre. 
“Calar a verdade, dita contra poderosos, é próprio de ditaduras, não de democracias”, alega.

“Tapar o sol com a peneira, esconder o diagnóstico que a Lava Jato e a imprensa fazem ou varrer a sujeira para debaixo do tapete não contribuirá para o amadurecimento de nossa democracia ou para o controle da corrupção.”

Rodrigo Tacla Durán teria muito a esclarecer sobre a questão de tapar o sol com a peneira e esconder diagnósticos.

Tão certo quanto o Menino Ney vai dar seu chilique em seus próximos jogos, Dallagnol será absolvido no CNMP.

Como fazê-lo respeitar a democracia ou o decoro no Judiciário num país em que isso virou uma ficção?

Menino Deltan leva uma vantagem sobre Neymar: 

se o atacante já não engana os juízes com sua canastrice, o procurador continua fazendo-os de bobos na maior. 



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