EX-CORREGEDOR
DO CNJ E STJ DIZ QUE ATITUDE DE FAVRETO “FOI LEGAL” E CRITICA MORO
Por Redação
Click Política Última Atualização 10 jul, 2018
O
ex-ministro Gilson Dipp, que foi vice-presidente do STJ e corregedor nacional
de justiça no CNJ, deu entrevista ao Jota sobre o imbróglio causado pela
sucessão de decisões envolvendo um pedido de habeas corpus para Lula:
Confusão
não, foi a cena mais patética que eu jamais vi na minha vida em todo o
Judiciário.
Tudo isso me choca muito porque esse imbróglio foi feito no
tribunal de onde sou egresso e do qual fui presidente. Sem apontar qualquer
culpa de ninguém, mas foi um processo altamente politizado.
(…)
O ato do
desembargador Favreto tinha competência?
Claro. Todo mundo sabe que no plantão
os advogados, e isso faz parte do jogo, escolhem um plantonista.
Agora mesmo há
a discussão se a Cármen Lúcia vai ser presidente [do STF] ou não durante o
recesso.
É isso aí. Escolheram um sujeito que tinha maior possibilidade
ideológica.
Ele estava na sua plena competência.
Era o juiz plantonista
indicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Naquele momento ele
representava o tribunal.
Eu posso não
concordar com o teor, o conteúdo da decisão judicial.
Basicamente porque não há
nenhuma urgência ou nenhum fato novo que implique em um exame da matéria num
domingo, sendo que no dia seguinte o relator da apelação originária já estaria
trabalhando.
Então a decisão do Favreto foi uma decisão fundamentada de acordo
com a sua convicção, com seu entendimento.
E isso faz parte do livre
convencimento do juiz. Queira-se, concorde-se ou não.
Eu não daria no mérito
essa decisão, mas ela é legítima, o desembargador tem competência e é uma
decisão judicial. Plantonista é instrumento do tribunal.
Ele [Moro]
se manifestou em um momento inapropriado.
Porque no caso da liminar ele seria
ouvido.
Pela lei, tanto a autoridade coatora quanto o MPF são ouvidos em um
prazo de cinco dias.
Ele, no entanto, atravessou um despacho questionando a
competência de um superior hierárquico seu.
Afirmou falta de competência,
afirmou que falou com o presidente do tribunal, afirmou que teria que ouvir o
relator. Nada disso poderia ter sido feito.
Quem menos
errou aí, em termos de competência, em termos de processo penal, foi o
desembargador Favreto, apesar de eu não concordar no conteúdo com a tese dele,
porque não tinha urgência.
E a questão está sendo examinada pelas instâncias
superiores. Não dá para decidir isso num domingo.
Mas ele resolveu, e ele
estava no direito, tinha competência para tanto, resolveu enfrentar a questão.
E no caso do HC o recurso não se confunde totalmente com a apelação no mérito,
aquela que está sendo julgada pelo tribunal, e que tem recursos no STF e no
STJ.
O HC tem particularidades, é uma medida constitucional que tem
particularidades, que foram desenvolvidas ali naquele HC. Certo ou errado, não
interessa.
Para mim,
todas essas decisões foram decisões jurisdicionais. Certas ou erradas.
E sendo
decisões jurisdicionais podem ser atacadas pelo recurso cabível em matéria
processual penal da legislação.
Não se trata de infração disciplinar que mereça
a atenção do CNJ. Houve um fundamento na decisão.
O CNJ não é um órgão
judicial, é um órgão administrativo disciplinar do Judiciário.
Aqui se tratam
de várias decisões judiciais, mesmo que quase todas formuladas de modo
irregular.
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