terça-feira, 10 de julho de 2018

EX-CORREGEDOR DO CNJ E STJ DIZ QUE ATITUDE DE FAVRETO “FOI LEGAL” E CRITICA MORO


EX-CORREGEDOR DO CNJ E STJ DIZ QUE ATITUDE DE FAVRETO “FOI LEGAL” E CRITICA MORO

Por Redação Click Política Última Atualização 10 jul, 2018


O ex-ministro Gilson Dipp, que foi vice-presidente do STJ e corregedor nacional de justiça no CNJ, deu entrevista ao Jota sobre o imbróglio causado pela sucessão de decisões envolvendo um pedido de habeas corpus para Lula:

Confusão não, foi a cena mais patética que eu jamais vi na minha vida em todo o Judiciário. 

Tudo isso me choca muito porque esse imbróglio foi feito no tribunal de onde sou egresso e do qual fui presidente. Sem apontar qualquer culpa de ninguém, mas foi um processo altamente politizado. 

(…)

O ato do desembargador Favreto tinha competência?

 Claro. Todo mundo sabe que no plantão os advogados, e isso faz parte do jogo, escolhem um plantonista. 

Agora mesmo há a discussão se a Cármen Lúcia vai ser presidente [do STF] ou não durante o recesso. 

É isso aí. Escolheram um sujeito que tinha maior possibilidade ideológica. 

Ele estava na sua plena competência. 
Era o juiz plantonista indicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Naquele momento ele representava o tribunal.
Eu posso não concordar com o teor, o conteúdo da decisão judicial. 

Basicamente porque não há nenhuma urgência ou nenhum fato novo que implique em um exame da matéria num domingo, sendo que no dia seguinte o relator da apelação originária já estaria trabalhando.

 Então a decisão do Favreto foi uma decisão fundamentada de acordo com a sua convicção, com seu entendimento. 

E isso faz parte do livre convencimento do juiz. Queira-se, concorde-se ou não. 

Eu não daria no mérito essa decisão, mas ela é legítima, o desembargador tem competência e é uma decisão judicial. Plantonista é instrumento do tribunal.

Ele [Moro] se manifestou em um momento inapropriado. 

Porque no caso da liminar ele seria ouvido. 

Pela lei, tanto a autoridade coatora quanto o MPF são ouvidos em um prazo de cinco dias. 

Ele, no entanto, atravessou um despacho questionando a competência de um superior hierárquico seu. 

Afirmou falta de competência, afirmou que falou com o presidente do tribunal, afirmou que teria que ouvir o relator. Nada disso poderia ter sido feito.

Quem menos errou aí, em termos de competência, em termos de processo penal, foi o desembargador Favreto, apesar de eu não concordar no conteúdo com a tese dele, porque não tinha urgência. 

E a questão está sendo examinada pelas instâncias superiores. Não dá para decidir isso num domingo.

 Mas ele resolveu, e ele estava no direito, tinha competência para tanto, resolveu enfrentar a questão. 

E no caso do HC o recurso não se confunde totalmente com a apelação no mérito, aquela que está sendo julgada pelo tribunal, e que tem recursos no STF e no STJ. 

O HC tem particularidades, é uma medida constitucional que tem particularidades, que foram desenvolvidas ali naquele HC. Certo ou errado, não interessa.

Para mim, todas essas decisões foram decisões jurisdicionais. Certas ou erradas

E sendo decisões jurisdicionais podem ser atacadas pelo recurso cabível em matéria processual penal da legislação.

 Não se trata de infração disciplinar que mereça a atenção do CNJ. Houve um fundamento na decisão.

 O CNJ não é um órgão judicial, é um órgão administrativo disciplinar do Judiciário. 

Aqui se tratam de várias decisões judiciais, mesmo que quase todas formuladas de modo irregular.

CLICK POLÍTICA com informações de DCM


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