Para onde vai o dinheiro recuperado pela Operação Lava
Jato?
domingo, 1
de julho de 2018
Por Luiz Claudio Nogaroto
Por Luiz
Claudio Nogaroto - A corrupção no Brasil representa um desvio de dinheiro
público da ordem de 200 Bilhões de reais por ano, ou seja, é um volume
gigantesco de recursos que saem dos cofres públicos para carteira de privados.
Diariamente vemos matérias e chamadas de jornais noticiando prisões, delações,
acordos de leniência e muitas outras atividades que envolvem a Operação Lava
Jato, trazendo cifras e mais cifras de dinheiro público.
O que não é noticiado
é como esse dinheiro recuperado da corrupção é utilizado, para onde é alocado
dentro da máquina pública e se existe alguma previsão legal para que isso
ocorra.
Desde que
foi deflagrada, em março de 2014, a força-tarefa já recuperou mais de 11,9
bilhões de reais, um record na história brasileira.
Para se ter uma dimensão desse
montante, antes da Lava Jato, o departamento do governo responsável por essa
área (DRCI) havia recuperado, no período compreendido entre os anos de 2005 e
2014, cerca de 753 milhões de reais (em valores atuais).
Isso só foi
possível, porque quem assina acordo de delação autoriza obrigatoriamente o
repatriamento do dinheiro que mantém no exterior.
Autoridades brasileiras
conseguiram uma sintonia inédita com o Ministério Público da Suíça. O país é o
favorito de grande maioria dos investigados e réus da Lava Jato para guardar
dinheiro.
Para onde
vai todo esse dinheiro?
De acordo
com o Código de Processo Penal, o dinheiro recuperado da corrupção
deve ser destinado à pessoa física ou jurídica lesada.
“Do dinheiro
apurado será recolhido ao Tesouro Nacional o que não couber ao lesado ou a
terceiro de boa-fé.” (Art. 122, Parágrafo Único).
No caso da operação Lava Jato, a grande lesada foi a própria Petrobras, sendo
ela, portanto, a destinatária da maior parte dos recursos ilícitos recuperados.
Há, contudo, um ponto relevante nessa questão.
Ocorre que, regra geral, a
destinação desses recursos apenas poderá ser efetuada a partir do trânsito em
julgado da sentença condenatória, ou seja, quando esgotados todos os recursos,
o que no sistema judiciário brasileiro pode
significar décadas a fio.
“Antes de
transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser
restituídas enquanto interessarem ao processo.” (Art. 118, do CPP)
Então, como
é possível explicar o fato de a devolução dos recursos ilícitos identificados
pela Operação Lava Jato já está a pleno vapor, mesmo que a operação não tenha
chegado ao fim?
Isso é
possível devido os acordos feitos com as colaborações premiadas, que garantem a
confissão dos envolvidos em esquemas de corrupção, e também em razão dos
denominados acordos de leniência, que estabelecem benefícios às empresas em
troca de informações relevantes e do pagamento de multa.
Como vimos, legalmente
é possível que isso ocorra, a depender do que a justiça decidir, e esses
recursos devolvidos podem ser restituídos ou destinados antes do fim do
processo judicial.
Abaixo, seguem as maiores multas
estabelecidas aos
delatores e às empresas nos
acordos de
leniência:
Parte desses
acordos não são pagos à vista, sendo financiados pelas empresas e réus.
Alguns
acordos preveem devolução em até duas décadas. Desde 2015, a Petrobras já
recebeu 14 repasses, que totalizam R$ 1,5 bilhão.
Diferentemente
das investigações conduzidas em Curitiba, que identificou vítimas determinadas,
sendo a principal a própria Petrobras, no Rio de Janeiro, até o momento, o
maior lesado foi o próprio Estado.
Por isso, no Rio, está sendo possível
definir previamente como o dinheiro devolvido deve ser usado.
A
força-tarefa da Lava Jato no Rio recuperou, até o momento, R$ 451,5 milhões em
16 acordos de colaboração já homologados.
Deste total, R$ 250 milhões já foram
devolvidos ao governo do Estado, em março de 2017, e permitiram o pagamento do
13º salário atrasado de cerca de 146 mil aposentados.
Em fevereiro
deste ano, a Justiça Federal autorizou o uso de R$ 17,9 milhões recuperados
pela Lava Jato para reforma de escolas no Rio de Janeiro.
O MPF/RJ, o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Ministério da Educação (MEC),
a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc) e a
Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) assinaram termo de
cooperação técnica que estabeleceu os critérios de aplicação dos recursos.
Pelo acordo,
os recursos devem ser utilizados exclusivamente na execução de obras e melhoria
de infraestrutura das escolas públicas estaduais.
Um diagnóstico da rede
estadual de ensino, realizado pelo projeto MPEduc, executado em parceria com o
Ministério Público Estadual, revelou que a deficiência da estrutura física é um
desafio que se apresenta em pelo menos 64% das 1.221 unidades escolares
mapeadas no Rio de Janeiro.
Por
oportuno, transcrevemos a frase dita pela procuradora da República, Maria
Cristina Cordeiro, coordenadora do MPEduc:
“Não há melhor forma de se
retornar à sociedade recursos que lhe foram pilhados, senão através da
educação. Sem educação de qualidade, continuaremos a enxugar gelo, construindo
uma sociedade desigual, hostil e desprovida de pensamento crítico.
De nada
adianta nos debruçarmos na defesa de outros direitos do cidadão, sem
priorizarmos o que verdadeiramente o emancipará para o exercício consciente dos
demais.
Não se transforma uma nação sem investimentos sérios em educação”, completa
a procuradora.
Como vemos, em que pese a regra seja a de aguardar o encerramento do processo
para haver a destinação dos recursos ilícitos recuperados, hoje já podemos
acompanhar várias ações sociais relevantes sendo efetivamente realizadas, graças
aos excelentes trabalhos executados pela força-tarefa da maior operação de
combate à corrupção já realizada no país.
Para onde vão os recursos recuperados pela Lava Jato?
Para onde vão os recursos recuperados pela Lava Jato?
Publicado em 1 de jul de 2018
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