domingo, 1 de julho de 2018

Para onde vai o dinheiro recuperado pela Operação Lava Jato?


Para onde vai o dinheiro recuperado pela Operação Lava Jato?

domingo, 1 de julho de 2018


Por Luiz Claudio Nogaroto 

Por Luiz Claudio Nogaroto - A corrupção no Brasil representa um desvio de dinheiro público da ordem de 200 Bilhões de reais por ano, ou seja, é um volume gigantesco de recursos que saem dos cofres públicos para carteira de privados. 

Diariamente vemos matérias e chamadas de jornais noticiando prisões, delações, acordos de leniência e muitas outras atividades que envolvem a Operação Lava Jato, trazendo cifras e mais cifras de dinheiro público. 

O que não é noticiado é como esse dinheiro recuperado da corrupção é utilizado, para onde é alocado dentro da máquina pública e se existe alguma previsão legal para que isso ocorra.

Desde que foi deflagrada, em março de 2014, a força-tarefa já recuperou mais de 11,9 bilhões de reais, um record na história brasileira. 

Para se ter uma dimensão desse montante, antes da Lava Jato, o departamento do governo responsável por essa área (DRCI) havia recuperado, no período compreendido entre os anos de 2005 e 2014, cerca de 753 milhões de reais (em valores atuais).

Isso só foi possível, porque quem assina acordo de delação autoriza obrigatoriamente o repatriamento do dinheiro que mantém no exterior. 

Autoridades brasileiras conseguiram uma sintonia inédita com o Ministério Público da Suíça. O país é o favorito de grande maioria dos investigados e réus da Lava Jato para guardar dinheiro.
 

Para onde vai todo esse dinheiro?

De acordo com o Código de Processo Penal, o dinheiro recuperado da corrupção deve ser destinado à pessoa física ou jurídica lesada. 

“Do dinheiro apurado será recolhido ao Tesouro Nacional o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.” (Art. 122, Parágrafo Único).


No caso da operação Lava Jato, a grande lesada foi a própria Petrobras, sendo ela, portanto, a destinatária da maior parte dos recursos ilícitos recuperados.


Há, contudo, um ponto relevante nessa questão.

 Ocorre que, regra geral, a destinação desses recursos apenas poderá ser efetuada a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando esgotados todos os recursos, o que no sistema judiciário brasileiro pode 
significar décadas a fio. 


“Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.” (Art. 118, do CPP)

Então, como é possível explicar o fato de a devolução dos recursos ilícitos identificados pela Operação Lava Jato já está a pleno vapor, mesmo que a operação não tenha chegado ao fim? 


Isso é possível devido os acordos feitos com as colaborações premiadas, que garantem a confissão dos envolvidos em esquemas de corrupção, e também em razão dos denominados acordos de leniência, que estabelecem benefícios às empresas em troca de informações relevantes e do pagamento de multa. 

Como vimos, legalmente é possível que isso ocorra, a depender do que a justiça decidir, e esses recursos devolvidos podem ser restituídos ou destinados antes do fim do processo judicial.

Abaixo, seguem as maiores multas 

estabelecidas aos

 delatores e às empresas nos acordos de 

leniência:


 

Parte desses acordos não são pagos à vista, sendo financiados pelas empresas e réus. 
Alguns acordos preveem devolução em até duas décadas. Desde 2015, a Petrobras já recebeu 14 repasses, que totalizam R$ 1,5 bilhão.

Diferentemente das investigações conduzidas em Curitiba, que identificou vítimas determinadas, sendo a principal a própria Petrobras, no Rio de Janeiro, até o momento, o maior lesado foi o próprio Estado. 

Por isso, no Rio, está sendo possível definir previamente como o dinheiro devolvido deve ser usado.

A força-tarefa da Lava Jato no Rio recuperou, até o momento, R$ 451,5 milhões em 16 acordos de colaboração já homologados. 

Deste total, R$ 250 milhões já foram devolvidos ao governo do Estado, em março de 2017, e permitiram o pagamento do 13º salário atrasado de cerca de 146 mil aposentados.

Em fevereiro deste ano, a Justiça Federal autorizou o uso de R$ 17,9 milhões recuperados pela Lava Jato para reforma de escolas no Rio de Janeiro. 

O MPF/RJ, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc) e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) assinaram termo de cooperação técnica que estabeleceu os critérios de aplicação dos recursos.

Pelo acordo, os recursos devem ser utilizados exclusivamente na execução de obras e melhoria de infraestrutura das escolas públicas estaduais. 

Um diagnóstico da rede estadual de ensino, realizado pelo projeto MPEduc, executado em parceria com o Ministério Público Estadual, revelou que a deficiência da estrutura física é um desafio que se apresenta em pelo menos 64% das 1.221 unidades escolares mapeadas no Rio de Janeiro.

Por oportuno, transcrevemos a frase dita pela procuradora da República, Maria Cristina Cordeiro, coordenadora do MPEduc: 

“Não há melhor forma de se retornar à sociedade recursos que lhe foram pilhados, senão através da educação. Sem educação de qualidade, continuaremos a enxugar gelo, construindo uma sociedade desigual, hostil e desprovida de pensamento crítico. 

De nada adianta nos debruçarmos na defesa de outros direitos do cidadão, sem priorizarmos o que verdadeiramente o emancipará para o exercício consciente dos demais. 

Não se transforma uma nação sem investimentos sérios em educação”, completa a procuradora.

Como vemos, em que pese a regra seja a de aguardar o encerramento do processo para haver a destinação dos recursos ilícitos recuperados, hoje já podemos acompanhar várias ações sociais relevantes sendo efetivamente realizadas, graças aos excelentes trabalhos executados pela força-tarefa da maior operação de combate à corrupção já realizada no país. 


Para onde vão os recursos recuperados pela Lava Jato?
Para onde vão os recursos recuperados pela Lava Jato?


Publicado em 1 de jul de 2018




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