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terça-feira, 3 de outubro de 2017

NO ESTADÃO: Corregedor Do MP De São Paulo Recebe Diárias De R$ 870 Em Cidades Vizinhas

NO ESTADÃO: Corregedor Do MP De São Paulo Recebe Diárias De R$ 870 Em Cidades Vizinhas
Por Redação Click Política Última Atualização 3 out, 2017
 

Mairiporã, Santo André e Guarulhos são algumas das cidades vizinhas da capital paulista que compõem a rota viagens que justificaram diárias cheias ao corregedor do Ministério Público Estadual, 
Paulo Affonso Garrido de Paula. 

Para cada dia que o membro do MP passou nesses municípios, recebeu uma verba fixa de R$ 870,86, que sai dos cofres públicos independentemente se gastou ou não esses valores. 

Os integrantes do Ministério Público têm direito ao uso de carros do órgão e, se não os utilizarem, são ressarcidos pelo valor do transporte, que não é descontado da diária.

+ Diárias ampliam ganhos de promotores

Desde 2015, quando assumiu o cargo, as viagens renderam a Garrido R$ 99 mil reais, o equivalente a R$ 3,3 mil por mês. Sua remuneração mensal é de R$ 30 mil.

Garrido afirma que vale ‘lembrar que os deslocamentos, comumente, são para promotorias situadas em comarcas distantes cujos trabalhos correicionais não têm horários definidos estando circunscritos apenas à sua necessidade 
de cabal realização. 

“Tanto o Corregedor-Geral do Ministério Público como a Vice-Corregedora, ainda quando integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, votaram favoravelmente à proposta de modificação do artigo 185 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, 
proposta encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 2015 pelo então Procurador Geral de Justiça, encontrando-se hoje em tramitação naquela casa (Projeto de Lei Complementar nº 54/2015), projeto este que prevê a modificação do mencionado artigo 185 da Lei Orgânica do Ministério Público para possibilitar nova disciplina do pagamento de diárias, 
com valores podendo chegar a uma diminuição de até 50% do atual e ainda uma redução de mais 15% em situações especiais”

Segundo a legislação, promotores de Justiça têm direito a um valor fixo de R$ 870,86 reais por dia, equivalentes a 1/30 do salário do promotor substituto (entrância na carreira do MP), quando estão em viagens a trabalho. 

Desse montante não é descontado o que eles gastaram para se locomover, que é ressarcido caso o servidor não tenha utilizado veículos oficiais.

A resolução número 58 do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe ‘sobre a concessão e o pagamento de diárias’ no âmbito do colegiado, das promotorias estaduais e das Procuradorias da República’, prevê que o valor a ser indenizado ‘não excederá à metade do valor da diária, quando não houver pernoite fora do local de origem, na data do retorno à sede, ou quando a hospedagem for custeada por órgão ou entidade da 
Administração Pública’.

No entanto, a regra é outra em São Paulo. 

O diretor geral da promotoria paulista, Ricardo Leonel, explica que ‘o Conselho Nacional do Ministério Público tem uma esfera de competência e dá diretrizes gerais, mas, nessa matéria, não afastam o campo de atuação de cada uma das unidades’. 

“Remuneração paga aos integrantes do Ministério Público, essa matéria se encontra em um espectro mais amplo que é o regime jurídico. 

A lei orgânica do MP de São Paulo, com relação a esse tema, prevê o pagamento integral [das diárias]”.



sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Sergio Moro é denunciado por vazar processo sigiloso ao 'Estadão'

22/DEC/2016 ÀS 18:00
Sergio Moro é denunciado por vazamento ao 'Estadão' de processo sigiloso. Juiz da Lava Jato também foi denunciado por emitir opinião e juízo de valor contra o ex-presidente Lula em despacho
Sergio Moro vazamentos estadão

O juiz federal Sergio Moro foi denunciado pela defesa do ex-presidente Lula ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por um vazamento que ocorreu a partir da 13ª Vara Federal, em Curitiba, de processo por danos morais movido contra um delegado da Lava Jato, em caráter sigiloso.

A denúncia acompanha a foto em que Moro aparece demonstrando afinidade com o senador Aécio Neves (PSDB) e outras condutas que, na visão dos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin, configuram violações ao Código de Ética da Magistratura.

Segundo a representação ao CNJ, Moro cometeu duas infrações nesse caso: primeiro, usou um despacho para emitir opinião e fazer juízo de valor contra a defesa de Lula. Depois, teria vazado ou deixado vazar esse documento relacionado ao processo sigiloso para o Estadão.

O jornal publicou uma matéria destacando a opinião do magistrado, que achou “lamentável” que Lula processe o delegado Filipe Pace. Prontamente, a grande mídia e diversos portais independentes reproduziram a notícia na qual Moro incita a “opinião pública” a acreditar que Lula partiu para cima da Polícia Federal como um todo.

A Advocacia Geral da União vai defender o delegado Pace da ação por danos morais, que é da ordem de R$ 100 mil. O oficial da PF é acusado de tentar difamar o ex-presidente Lula fazendo exatamente o que Moro fez: usado um despacho para emitir opinião sobre um assunto que não é de sua alçada. No caso, Pace disse que Lula estava na lista da Odebrecht.

“As condutas expostas configuram, em tese, desvio funcional porque colidem com disposições da Lei Orgânica da Magistratura, do Código de Ética da Magistratura Nacional (…) dentre outros atos normativos”, diz a defesa de Lula.

“Além disso, o despacho em tela foi proferido em processo que tramita em segredo de justiça e, a despeito disso, menos de uma hora depois foi divulgado por jornalista de O Estado de S.Paulo que habitualmente divulga, com primazia, informações sobre processos que tramitam na 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba — estando hoje noticiada em todos os veículos de comunicação social.”

Em outra passagem, a defesa alega que o despacho de Moro “foi exarado às 18h08min e cerca de uma hora depois já estava em destaque, por exemplo, no blog do jornalista Fausto Macedo, do Estadão, que costumeiramente consegue antecipar, em primeira mão, assuntos relativos à 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.”

Além do vazamento seletivo ao Estadão, a defesa de Lula listou outras condutas de Moro para manter sua influência na mídia em meio a sua “cruzada” contra Lula. 

Os advogados destacaram, por exemplo, que o juiz recorrentemente tem ido a eventos de adversários políticos de Lula e o PT, embora diga que não tem tempo para receber outros processos que não tenham a ver com a Lava Jato.

Para a defesa de Lula, Moro deveria seguir o Código de Ética da Magistratura, que diz que o “magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza. ”

Outro artigo destacado diz: “O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral. ”

A defesa também destacou que o “magistrado imparcial é aquele que evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito. ”

Zanin e Teixeira assinalam que o CNJ tem o dever de se debruçar sobre as infrações de Moro ao Código de Ética da Magistratura.