Para
condenar Lula por corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida da
Odebrecht, no caso Atibaia, a juíza Gabriela Hardt utilizou uma seleção de
delações premiadas.
Uma delas, feita pelo ex-gerente da Petrobras Pedro
Barusco, indica que “provas” apresentadas à 13º Vara Federal para “corroborar”
as falas de delatores foram fabricadas ainda durante a fase de negociação com
os procuradores de Curitiba.
O caso de
Barusco está registrado a partir da página 133 da sentença assinada por Hardt
na semana passada.
O delator afirma no depoimento que produziu, “no período da
minha colaboração”, uma planilha que contém,
“de memória”, alguns contratos da
Petrobras com a Odebrecht e os valores de propina que ele acredita que foram
negociados entre a diretoria da estatal e a empreiteira.
Barusco é o
delator da Lava Jato que, pego recebendo propina por meio de off-shores (provas
dos pagamentos foram obtidas por meio de cooperação internacional), acabou
condenado e, depois disso, recorreu ao acordo de colaboração.
Desde que
mandou prender o doleiro Alberto Youssef em 2014, oito anos depois de tomar
conhecimento de que ele continuava delinquindo, Sergio Moro se tornou uma das
pessoas com maior poder no Brasil.
Juiz de
primeira instância, poderia ter sido barrado nas instâncias superiores, mas,
fazendo uso eficiente da velha imprensa, emparedou autoridades que tentaram se
contrapor aos seus excessos.
O caso mais
expressivo foi o de Teori Zavascki, que, alertado em habeas corpus da
ilegalidade da Lava Jato, anulou todas as prisões da primeira leva, inclusive a
de Paulo Roberto Costa.
Era inicio
de 2014 e Moro, a seu modo, reagiu.
A vara que ele chefia vazou para a versão
online da revista Veja que, entre os soltos, estaria um homem preso por
tráfico, cliente de Youssef.
O caso
repercutiu no Jornal Nacional e Teori foi à TV se explicar. Libertou apenas
Paulo Roberto Costa, e manteve todos os outros na prisão.
Teori nunca
falou sobre sua motivação, mas é provável que seu recuo tenha sido por medo da
manipulação que Moro aprendeu a fazer da chamada opinião pública (ou
publicada).
Dois meses
depois, Moro capturou de novo Paulo Roberto Costa, e desta vez ninguém mais se
atreveu a contestá-lo.
Hoje, solto por acordo de delação premiada e vivendo com
um padrão de vida, Paulo Roberto sumiu do noticiário.
Mas Moro
continua, e já não desperta tanto temor quanto antes. Continua forte —
tanto
que o Conselho Nacional de Justiça não vota a representação contra ele pelo
vazamento ilegal das escutas telefônicas da então presidente Dilma Rousseff.
Mas é
possível que tenha chegado à fase em que, depois de escalar o monte, começa a
descer a ladeira. A conferir.
Um indício
nessa direção é o vídeo vazado em que ele aparece, com a língua enrolada,
pedindo mais uma rodada de cerveja no bar, ao lado de Carlos Zucolotto Junior,
o advogado amigo que um réu da Lava Jato, o advogado Rodrigo Tacla Durán, acusa
de tentar lhe vender facilidade em acordo de delação premiada. Vídeo abaixo.
No bar,
estava o cantor Fagner, desafinado, que lhe homenageia com a música Borbulhas
de Amor.
O encontro de Fagner com o juiz foi proporcionado pelo empresário Joel
Malucelli, envolvido num caso de corrupção investigado pela Lava jato.
Segundo o
Ministério Público Federal, a empreiteira de Malucelli pagou propina para
participar de um dos consórcios que construíram a usina de Belo Monte.
Foi
Malucelli, amigo de Moro, quem proporcionou a ida de Fagner a Curitiba, quando
os tempos eram outros — Dilma ainda não havia sido cassada.
O bar em que
se divertem é o Paraguassu Grelhados, de um irmão de Carlos Zucolotto Júnior,
João Luiz Zucoloto (este é grafado com único Z).
A mãe de
ambos, Olga Zucoloto, se livrou ha alguns anos de uma acusação fraude à
execução fiscal, numa manobra que transferiu a propriedade de um imóvel
penhorado a Carlos Zucolotto (para saber mais, veja reportagem).
Na época em
que Moro se divertia no Paraguassu Grelhados com Fagner, em 2015, Olga almoçou
com Moro e postou em seu facebook uma foto em que demonstra intimidade com o
juiz Moro, que gerou um diálogo com amigas:
— Aeee dona
Olga.. Tietando rs.
Outra, de
sobrenome Moro, destacou:
— Quanto
orgulho deste homem! Que Deus abençoe a vida dele, cada dia.
Outra
perguntou:
— Conta aí
dona Olga. Quando vai ser o dia dos rojões?
— Fala pra
ele prender logo o Lula e a Dilma kkkkk.
Olga diz que
perguntou:
— Já falei.
Ele só deu risada, disse que seria o maior foguetório do Brasil, adoro.
reforça:
— O maior
foguetório no Brasil. Ele só sorri.
Os Zucolotos
(ou Zucolottos) não têm intimidade apenas com Moro.
João, o dono do Paraguassu
Grelhados, também já divulgou fotos com Deltan Dallagnol, coordenador da
força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal.
Evangélico,
Dallagnol não toma cerveja em público, mas já foi ao Paraguassu.
Deve ter ido
para provar o espetinho que é a especialidade da casa — miolo de alcatra,
cebola, tomate e bacon, empanados.
O petisco
está concorrendo ao concurso Comida di Buteco deste ano e, por conta disso,
mereceu recentemente há uma generosa reportagem da RPC, a afiliada da Globo em
Curitiba.
Dallagnol
com João Zucoloto, dono do Paraguassu Grelhados, o bar que Moro frequenta
No capítulo
sobre integridade pessoal e profissional, está escrito:
INTEGRIDADE
PESSOAL E PROFISSIONAL
Art. 15. A
integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade
jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.
Art. 16. O
magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função,
cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e
exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.
Art. 17.É
dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa
privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional.
Art. 18. Ao
magistrado é vedado usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos
ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções.
Art. 19.
Cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir
qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua
situação econômico-patrimonial.
Mas ele já
coisas, digamos assim, mais chocantes, como aparecer em público, em conversa
alegre e demonstrando intimidade, com um homem afundado até o pescoço na lama
da corrupção: Aécio Neves.
Neste caso, teria ferido o capítulo da
imparcialidade:
IMPARCIALIDADE
Art. 8º O
magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com
objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância
equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir
favoritismo, predisposição ou preconceito.
Art. 9º Ao
magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade
de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação.
Parágrafo
único. Não se considera tratamento discriminatório injustificado:
I – a
audiência concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, contanto que se
assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado;
II – o
tratamento diferenciado resultante de lei.
Moro tem
carta branca, pelo menos no Tribunal Regional da 4a. Região, o mesmo que
confirmou a condenação de Lula.
Com apenas um voto contrário, a tribunal
considerou que Moro conduz um caso único e, por isso, escapa do regramento
genérico.
A decisão foi tomada quando advogados reclamaram que Moro violou a
Constituição ao divulgar escutas telefônicas da presidente Dilma Roussef.
O relator do
processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, não viu nenhum indício de
infração disciplinar.
“É sabido
que os processos e investigações criminais decorrentes da chamada operação
‘lava jato’, sob a direção do magistrado representado, constituem caso inédito
(único, excepcional) no Direito brasileiro.
Em tais condições, neles haverá
situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos
comuns”, afirmou.
Desde então,
se sabe que, em Curitiba, a 13a. Vara Federal Criminal é um juízo de exceção e
seu titular, Sergio Moro, uma autoridade blindada.
As conversas gravadas entre os executivos da JBS Joesley
Batista e Ricardo Saud, divulgadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR),
basearam o pedido de suspeição do acordo de delação premiada que gerou a
denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB).
Os áudios continuam causando
embates no meio político.
Em um novo trecho, divulgado pela Revista Veja, nesta
sexta-feira (29/9) Joesley Batista afirma que o ex-procurador-geral da
República Rodrigo Janot quer ser presidente da República.
No bate-papo entre Saud e Joesley, eles acabam de sair da
sede da PGR, em uma reunião de negociação do acordo de delação, e comentam as
impressões com o advogado do grupo, Francisco de Assis e Silva.
Com o desenrolar da história, fica claro que eles já entregaram os áudios que
comprometeram o senador Aécio Neves (PSDB) e o presidente Michel Temer.
O
primeiro foi afastado de suas funções no Senado e o segundo tem denúncia de
organização criminosa e obstrução da Justiça tramitando na Câmara
dos
Deputados.
Saud diz para Joesley: “Achei que ganhamos eles”.
“Nós só
temos um risco”, pondera Assis e Silva.
“O compromisso político do Janot com o
Temer”, completa Silva, dando a entender que havia alguma aliança entre o
procurador e o presidente.
Saud adverte: “Mas não tem (o risco) com o Aécio (…). Nós
temos as duas opções.
Ele não pode se dar bem com o PSDB e o PMDB”, completa,
sugerindo que Janot não teria condições de proteger tucanos e peemedebistas
simultaneamente.
Delação de ex-presidente da OAS contra Lula é tão falha e
mentirosa que seus advogados se demitiram após
o depoimento
Roberto Telhada e Edward Carvalho eram advogados de Léo
Pinheiro desde a primeira vez que ele foi preso
Condenado a 39 anos de prisão e preso pela segunda vez desde
setembro do ano passado, Léo Pinheiro negocia um acordo de delação premiada no
qual prometeu entregar irregularidades de Lula, do PT e de ministros do STJ
(Superior Tribunal
de Justiça).
Após o depoimento desta quinta-feira (20), os advogados
Roberto Telhada e Edward Carvalho deixaram a defesa do empreiteiro. Ele era
cliente dos criminalistas desde que foi preso pela primeira vez, em novembro de
2014.
Antes do depoimento, o Ministério Público confirmou que Léo Pinheiro tem
negociado delação premiada com os procuradores.
A defesa de Pinheiro disse a
Moro que essa negociação não foi feita pelos advogados.
No depoimento, Léo Pinheiro disse que o triplex era da família de Lula e que
não tem provas pois o ex-presidente falou para ele destruí-las.
SEM LENÇO E DOCUMENTO: Cunha está com ‘montanha de dinheiro’
bloqueado e delação contra Temer pode sair a qualquer momento; SAIBA!
1 de abril de 2017
A condenação do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no
Brasil ainda não garante a devolução de seu dinheiro bloqueado na Suíça.
Uma
repatriação dependeria da confirmação da sentença em última instância ou se
houver um acordo de delação premiada.
Anteontem, Cunha foi condenado a 15 anos e quatro meses de
prisão pelo juiz Sérgio Moro, por corrupção, lavagem e evasão fraudulenta de
divisas. Sua defesa informou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da
4.ª Região (TRF4), responsável por julgar as sentenças de Moro em segunda
instância.
Em Berna, a Procuradoria suíça não informou os valores
mantidos por Cunha.
Mas o Ministério Público do país confirmou que os ativos
continuam congelados.
Em outubro de 2015, o ministro Teori Zavascki, então
relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, determinou o pedido de
transferência do dinheiro da Suíça para o Brasil, num total de R$ 8,6 milhões.
“A devolução dos ativos normalmente ocorre com base em uma
decisão final e executável, a partir de pedido do país solicitante (Brasil)”,
informou o Ministério Público em Berna.
“Enquanto não houver um pedido para a
devolução dos ativos, o que é baseado em uma decisão final, o dinheiro continua
congelado na Suíça”, afirmou.
Ao jornal O Estado de S. Paulo, o Ministério Público da
Suíça disse que as contas de Cunha estão congeladas desde abril de 2015, quando
ele passou a ser investigado por lavagem de dinheiro e corrupção.
Terça-feira, 6 de dezembro atualizado em 10/12/2016
DELAÇÕES DE EXECUTIVOS DA
ODEBRECHT E DA ANDRADE GUTIERREZ LEVAM PÂNICO AO PSB DE PERNAMBUCO
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica – SG/Cade divulgou, na tarde de ontem, a celebração de
mais um acordo de leniência no âmbito da Operação Lava Jato. Desta vez o
acordo, que se assemelha às chamadas "delações premiadas"
assinadas pelo Ministério Público e homologado pela Justiça para amenizar a
punição de pessoas físicas no âmbito de processos criminais, foi assinado com a
Andrade Gutierrez Engenharia S/A e com executivos e ex-executivos da
empresa.
Ao Cade foi relatado todo o esquema de formação de um cartel
entre as maiores construtoras do País, para as obras de construção civil,
modernização e/ou reforma de instalações esportivas, destinadas à Copa do Mundo
realizada no Brasil, em 2014.
No âmbito da Lava Jato, já é o terceiro acordo de leniência
assinado pela Andrade Gutierrez com o CADE e o sétimo assinado pelo órgão no
combate à formação de cartéis.
Os acordos de leniência contam com a participação do
Ministério Público Federal e são assinados apenas com a primeira empresa
proponente (ou seu grupo econômico), que deve cessar seu envolvimento na
conduta, confessar o ilícito e cooperar plena e permanentemente com as investigações,
identificando os demais envolvidos e apresentando provas e informações
relevantes. A leniência beneficia os signatários com a extinção ou a redução de
um a dois terços da punição no âmbito do Cade. O acordo é assinado em conjunto
com o Ministério Público e beneficia que o assinada com a imunidade penal total
ou parcial, assemelhando-se à chamada "delação premiada".
Pelo menos cinco certames relacionados a obras de estádios
da Copa do Mundo foram objeto do cartel, entre eles a Arena Pernambuco, em
Recife/PE e o Estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro/RJ. A licitação e o
contrato do governo de Pernambuco com a Odebrecht, "vencedora" do
certame, inclusive, foi alvo da Operação "Fair Play", da Polícia
Federal e resultou em pedido de abertura de inquérito, junto ao Supremo
Tribunal Federal, contra o governador do Estado Paulo Câmara, o prefeito do
Recife Geraldo Júlio, o deputado federal Tadeu Alencar e o senador Fernando
Bezerra Coelho, os três primeiros por integrarem o Comitê das Parcerias
Público Privadas e terem sido os responsáveis pela assinatura do contrato com a
Odebrecht para as obras da Arena Pernambuco.
Durante a “Fase I” do cartel, as empresas realizaram um
acordo anticompetitivo preliminar consistente na indicação dos respectivos
interesses nas futuras obras, a fim de se compatibilizar a participação das
empresas por meio da apresentação de propostas de cobertura, supressão de
propostas, subcontratação ou formação de consórcios, bem como no monitoramento
de referido acordo preliminar. Dois executivos da Odebrecht eram os
responsáveis pelo acompanhamento dos acordos "anticompetitivos"
representando a empreiteira baiana, de modo a garantir que se sagrasse a
"vencedora" da licitação da Arena Pernambuco, revela o
"Histórico de Conduta" divulgado ontem pelo CADE. Eram eles o
vice-presidente Benedicto Barbosa e o diretor superintendente da área Norte da
empresa, João Antônio Pacífico:
Conforme se percebe do Histórico de Conduta revelado pelo
CADE e assinado pela Andrade Gutierrez e por seus diretores, João Pacífico
ficou encarregado de entrar em contato com os diretores da AG para que
"acertassem a cobertura que a Andrade Gutierrez apresentaria no
Projeto de Recife/PE (Arena Pernambuco). Afirmam que os entendimentos entre
João Antônio Pacífico e (sigiloso) ocorreram em almoço realizado
no restaurante 'Alcaparras', no Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 2010
(Documento 28), como demonstrado a seguir. Ressalte-se que o almoço antecedeu
em cerca de um mês a data da entrega das propostas, que ocorreu em 22 de março
de 2010."
Mais adiante, os executivos da Andrade Gutierrez que
participaram do conluio para lesar o povo de Pernambuco juntamente com a
Odebrecht no negócio da Arena confessam que aquela empresa "de fato se
sagrou vencedora deste projeto, por meio de um consórcio firmado entre empresas
do Grupo Odebrecht (Consórcio Cidade da Copa, Odebrecht Investimentos em Infraestrutura
Ltda e Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S/A). O contrato para
realização das obras da Arena foi assinado em 15 de junho de 2010."
Segundo, ainda, os delatores, "a proposta de cobertura
apresentada pela Andrade Gutierrez foi elaborada pela Odebrecht e entregue à
Andrade Gutierrez, apenas para a assinatura e apresentação na data estipulada
pelo órgão licitante." Informa, ainda, que o caso do Recife foi uma
exceção, onde "a proposta de cobertura a ser apresentada pela Andrade
Gutierrez foi elaborada pela Odebrecht" que apresentou uma proposta de R$
385.548.786,22 contra uma proposta de R$ 379.263.314,00, da Odebrecht e que garantiu
a esta a "vitória" previamente acertada.
Laudo do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia
Federal (Laudo nº 811/2014) já apontava para a evidência de fraude na
Concorrência Internacional da Arena Pernambuco quando destacava o quão incomum
era, num ambiente de ampla concorrência, a ocorrência de um percentual tão
baixo de desconto, apenas 0,1%, o que comprovaria a baixa competitividade
do certame:
Na decisão que autorizou as buscas e apreensões no âmbito da
Operação "Fair Play", fica bastante claro que a Odebrecht se
autofavoreceu quando elaborou o projeto básico, estabelecendo ali que caberia à
vencedora o pagamento do valor de R$ 9.354.000,00 pelo projeto básico, sem
sequer justificar qual seriam as razões para esse arbitramento desse valor:
O cotejo entre as revelações trazidas a público pelo acordo
de leniência da Andrade Gutierrez, assinada com o CADE e o Ministério Público e
o Laudo da Polícia Federal, formulado no âmbito da Operação
"FairPlay" deixa claro e cristalino o quão é grave a situação dos
caciques do PSB, em Pernambuco, leia-se, o governador do Estado, Paulo Câmara,
o prefeito do Recife, Geraldo Júlio, do senador, Fernando Bezerra Coelho e do
deputado federal Fernando Bezerra Coelho, contra os quais já há pedido de
indiciamento formulado pelo procurador geral da República, Rodrigo Janot
(Inquérito 4292, em trâmite no STF, Leia AQUI)
e nas delações premiadas de executivos da própria Odebrecht, principalmente do
ex-diretor superindente para a área Norte, João Antônio Pacífico, que além de
ser o responsável por negociar as fraudes na licitação da Arena, ainda assinava
como o responsável técnico pela obra.
Na delação de Pacífico, que ainda é mantida sob sigilo, os
papeis de todos os elementos que compõem os núcleos político e empresarial são
revelados.
O relatório final da Polícia Federal que embasou o pedido de
indiciamento do governador de Pernambuco, Paulo Câmara e do prefeito do Recife,
Geraldo Júlio, juntamente com os parlamentares pernambucanos que têm foro
privilegiado no Supremo, ou seja, Tadeu Alencar e Fernando Bezerra Coelho,
chega a afirmar que “A construção da obra não teria ocorrido sem a colaboração
dos agentes políticos que, primeiramente, autorizaram a construtora Odebrecht a
realizar estudos preliminares e e elaborar o projeto básico da obra, sem a
realização de qualquer procedimento de licitação”:
O Laudo Pericial que dá sustentação ao Relatório e ao pedido
de indiciamento ainda constatou que o Comitê Gestor das Parcerias
Público Privadas do Governo de Pernambuco delegou à Odebrecht e à empresa ISG
Brasil sem qualquer concorrência, a elaboração do Projeto Básico que,
posteriormente, de acordo com o Acordo de Leniência assinado pela
Andrade Gutierrez, veio a ser vencida, mediante conluio prévio pela
própria Odebrecht:
Além de delegar à Odebrecht que se autocontratasse, sem
qualquer competição, para fazer o projeto básico de uma licitação da qual sabia
que seria a vencedora, o Comitê Gestor das PPP, composto por Paulo Câmara, Geraldo
Júlio, Tadeu Alencar e Fernando Bezerra Coelho, dentre outros, ainda permitiu
que está subcontratasse uma empresa sediada em Amsterdã, na Holanda, para que
fizesse o serviço. vejamos:
Odebrecht, quanto da Projetec, a quem caberia fazer a
fiscalização da execução do contrato, serviço que não teria sido executado.
Paulo Câmara, teria recebido R$ 200 mil da Odebrecht para sua campanha a
governador em 2014. Fernando Bezerra teria recebido R$ 50 mil da Odebrecht e R$
50 mil da Projetec e Tadeu Alencar, R$ 30 mil de cada uma das duas. Geraldo
Júlio aparece na famosa "Planilha da Odebrecht" como beneficiário de
um pagamento de R$ 3 milhões, sob o apelido de "Neto". Essa doação,
entretanto, não aparece em nenhuma de suas prestações de contas eleitorais
(Leia mais em NETO,
CHARADA E CACIQUE ERAM OS CODINOMES DE GERALDO, FBC E LABANCA NA LISTA DA ODEBRECHT).
A Polícia Federal, no relatório citado por Janot, considera
que teriam sido praticados os crimes de restrição à competitividade da
licitação, o pagamento de propina via doações oficiais e até eventuais crimes
contra o sistema financeiro relacionados ao financiamento do BNDES: “Extrai-se
que a superestimação do valor da obra foi motivada para se burlar o teto do
financiamento autorizado pelo BNDES, que era de 75% de seu valor total,
observado o teto de R$ 400 milhões. Com a superestimação do valor da obra, o
BNDES acabou financiando integralmente o seu custo, e não apenas 75%”.
Para o caso da Arena, estariam sendo ouvidos pelo menos
quatro delatores (colaboradores) ligados à Odebrecht e à Andrade Gutierrez:
Maria Lúcia Tavares e Angela Palmeira Ferreira (Odebrecht) e Clóvis Primo e
Rogério Nora de Sá (Andrade Gutierrez), além de João Antônio Pacífico Ferreira,
que chegou a ser alvo de mandado de busca e apreensão na Operação
Fairplay:
LEIA AQUI O HISTÓRICO
DE CONDUTA DO ACORDO DE LENIÊNCIA DIVULGADO PELO CADE ENVOLVENDO A ANDRADE
GUTIERREZ E QUE REVELA COMO FOI FEITO O CONLUIO PARA QUE OS ESTÁDIOS DA COPA DO
MUNDO DE 2014 FOSSE CONSTRUÍDOS COM PREÇOS SUPERFATURADOS