FBI
está por trás da Lava Jato , mostra Portal Jurídico
07/02/2018
PUBLICADO
NO Conjur.
Presente na
operação desde seu início, o FBI se gaba da “lava jato” no
mundo inteiro.
Para o órgão do governo americano, a investigação
sobre o desvio de dinheiro na Petrobras — que levou diversos
empresários para a prisão e é tida como fator decisivo para o
impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff — é o melhor exemplo
de cooperação internacional para combate à corrupção.
Os Estados
Unidos enviaram uma agente com a missão de se aprofundar no caso já
em 2014, mesmo antes de ele se tornar conhecido, a pedido de membros
do Ministério Público que estiveram em reunião do grupo
anticorrupção da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE), em Paris.
A “Convenção
sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos
Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais” da OCDE, da
qual o Brasil é signatário, prevê um mecanismo aberto de
monitoramento ponto a ponto, ou seja, pelos órgãos de investigação
dos países-membros.
Em reuniões sazonais, representantes desses
países trocam informações e impressões.
Foi numa dessas que os
brasileiros citaram a ponta do iceberg
que vislumbravam e pediram
apoio aos americanos.
Para isso,
foi destacada a agente Leslie Backschies, fluente em português e
especialista em combate à corrupção, atual líder da equipe
internacional do FBI para a América Latina.
E a troca de informações
entre investigadores americanos e brasileiros sobre a petroleira e as
empreiteiras começou — e segue em alta.
Reunidos em
evento em São Paulo nesta semana, funcionários e ex-funcionários
do FBI e do Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) —
equivalente ao
Ministério Público — e advogados discutiram as origens e
desdobramentos do caso que, hoje, já chegou a cerca de 50 nações.
O evento foi organizado pelo escritório internacional CKR Law, que
está se estabelecendo no Brasil, pelo Comitê Brasileiro da Câmara
de Comércio Internacional e pelo Demarest Advogados.
Especialistas
do departamento de Justiça dos EUA e do FBI tratam com certa
naturalidade outro ponto criticado na “lava jato” desde o começo:
o compartilhamento informal de informações e provas entre
investigadores de diferentes países (como no caso apontado pela
ConJur em que o procurador da República Deltan Dallagnol trouxe da
Suíça informações sobre contas de investigados, de forma ilegal).
George “Ren”
McEachern, que, até dezembro, liderava a equipe de combate à
corrupção internacional do FBI, é claro em sua explicação: :
“A
troca de informações e dados é feita o tempo inteiro entre
investigadores.
Só quando essas informações precisam ser usadas em
um processo é preciso validá-las, com um ‘MLAT’”.
O “MLAT”,
no caso, é o tratado entre países para troca de informações e
provas na área criminal.
A melhor
prática, diz, é a troca de inteligência entre os países, para
saber exatamente o que é possível em um MLAT.
Desde dezembro,
McEachern passou a atuar na consultoria internacional Exiger,
especializada em compliance, governança e risco.
“O
compartilhamento informal [de informações] é essencial para
adaptar investigações rapidamente”, diz Robert Appleton, ex-DOJ e
atual advogado da CKR Law, especialista em crimes do colarinho
branco.
No caso de provas a serem usadas judicialmente,
“o pedido
de MLAT passa por um processo formal, cuidadosamente escrutinado, que
depende de revisões muito profundas de ambos os governos
envolvidos”.
Os pedidos
oficiais de compartilhamento de provas têm outra utilidade, segundo
os especialistas:
serve para chamar a atenção do outro governo de
que um crime envolvendo seu país está sendo investigado.
Assim,
quem recebe um pedido de cooperação na área criminal passa, quase
que automaticamente, a investigar também aquele caso, tendo o pedido
servido como catalisador.
E essas
conexões entre investigadores de vários países não são difíceis
de se fazer, explicam especialistas ouvidos pela ConJur.
Como são
poucas as pessoas especializadas em investigar a corrupção nos
governos, bastam algumas ligações.
Na visão do
governo americano, ele passou a ter uma espécie de jurisdição
mundial para investigar casos de corrupção com base na Foreign
Corrupt Practices Act (FCPA) — lei de combate à corrupção no
exterior.
Trocando em miúdos, segundo a norma, qualquer um que tenha
operado dólares ou com empresas americanas passa a responder também
nos EUA se estiver envolvido em casos de corrupção.
“A
princípio, eram problemas comerciais, empresas tiram outras do
mercado usando corrupção.
Mas passou a ser uma questão muito mais
importante quando identificamos uma relação profunda do dinheiro da
corrupção com o financiamento do terrorismo, por exemplo”,
explica Appleton.
Prisões
e delações
Outro ponto polêmico da operação “lava jato”, a quantidade de prisões e delações também é elogiada pelos americanos, ainda que o MPF e o juiz Sergio Moro, responsável pelo caso na primeira instância em Curitiba, neguem constantemente que as prisões são feitas para forçar delações.
As delações,
nos EUA chamadas plea
bargain, são
ferramentas extremamente importantes na Justiça Criminal americana,
diz Appleton, mas ele faz a ressalva de que a grande maioria dos
casos investigados não caminha por falta de provas.
“Não basta o
delator acusar, ele precisa apresentar documentos, gravações,
fatos.
Por isso, às vezes, o melhor é ir com cuidado nos casos,
pois a acusação só terá um tiro a disparar”, aconselha.
Hoje do
outro lado do balcão, Appleton avalia que as empresas que buscam seu
serviço muitas vezes acreditam que é questão de sorte tornarem-se
alvos de investigação, mas garante que
não é.
Muitas vezes, diz,
investigações correm por anos até que o investigado saiba.
Por
isso, o melhor é criar um programa efetivo, que, se não
necessariamente evite 100% a prática de corrupção, consiga dar uma
resposta rápida para os casos que aparecerem.
Isso também porque a
janela de oportunidade para fazer um acordo costuma ser rápida.
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