sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Documentos apresentados por Tacla Durán indicam que Lava Jato plantou provas. Por Joaquim de Carvalho


Documentos apresentados por Tacla Durán indicam que Lava Jato plantou provas. Por Joaquim de Carvalho


Durán na CPI

O advogado Rodrigo Tacla Durán, que prestou serviços para a Odebrecht e denunciou a indústria da delação premiada na Lava Jato, 
entregou uma série de documentos para a CPMI da JBS, mas o relatório do deputado Carlos Marun, aprovado em dezembro, deixou de observar que esses papéis, periciados na Espanha, 
contêm pelo menos um indício de fraude na investigação do Ministério Público Federal.
 
Grande parte das acusações dos procuradores se baseia nos documentos encontrados nos sistemas Drousys e My Web Day mantidos em servidores da Suíça e Suécia até julho de 2016, quando o acesso foi bloqueado por ordem de autoridades suíças. 
 
O Drousys era o sistema criptografado que a Odebrecht usava para transmissão de dados e comunicação. 

Já o My Web Day era a contabilidade real da empresa, com transações oficiais (legais) e não oficiais (ilegais), como propina.

Desde que o acesso foi bloqueado, nenhum dado pode ser inserido ou alterado.
 
O Meinl Bank Antígua, que fazia as operações ilegais da Odebrecht, usava os mesmos sistemas e, igualmente, teve o acesso bloqueado depois da decisão das autoridades suíças. 

O bloqueio do acesso foi formalmente comunicado à Lava Jato pelo proprietário da DraftSystem, que administrava o sistema mediante contrato com a Odebrecht e o Meinl Bank.

Na verdade, Odebrecht, Meinl Bank e  DraftSystem eram tentáculos de uma única organização. 

Luiz Eduardo da Rocha Soares, diretor da Odebrecht, era controlador do Meinl Bank e seu irmão, Paulo Sérgio da Rocha Soares, responsável pela empresa que administrava os sistemas de informação, a DraftSystem.
 
Se o Drousys e My Web Day foram bloqueados em julho de 2016, como se explica que uma prova apresentada na denúncia contra Odebrecht tenha sido obtida do Drousys com a data de 16 de agosto de 2017? 

Das duas, uma: ou o sistema continuou funcionando, ou o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, mentiu na denúncia, com a apresentação de uma prova forjada.

Importante abrir parêntesis: se Janot, chefe do Ministério Público, apresentou prova plantada contra um ocupante da Presidência da República, imagine-se o que instituição seria capaz de fazer contra quem já não está mais no cargo, caso do ex-presidente Lula. Fecha parêntesis.

Há indícios de que os sistemas foram alterados antes mesmo do bloqueio aos sistemas, para impedir o rastreamento do dinheiro. 

Mas este é outro capítulo da história. 
 
Agora, para eliminar qualquer dúvida sobre as acusações apresentadas pelo Ministério Público Federal, o mais importante é a conclusão da perícia solicitada pelo juiz Sergio Moro nos sistemas. 

Os advogados de Lula queriam acesso aos dados entregues pelas autoridades suíças para saber se houve adulteração nos registros. 

Moro negou esse pedido, mas mandou realizar a perícia.

Essa perícia, a cargo da Polícia Federal, deveria ser concluída em novembro, mas teve o resultado sucessivamente adiado. 

Até agora, não há no processo que investiga a negociação para a compra de um terreno supostamente destinado ao Instituto Lula nenhum resultado de perícia.

Caso se conclua que não houve adulteração nas cópias dos sistemas entregues pelas autoridades suíças, a situação de Rodrigo Janot ficará complicada.

 Ele apresentou prova forjada? Só no caso de Temer ou nas demais investigações da Lava Jato? 
 
Cada vez mais fica evidente que, para o bem da Justiça, a verdadeira Justiça, seria necessário tomar o depoimento de Rodrigo Tacla Durán, 
que mandou fazer a perícia na Espanha nos documentos que apresentou para demonstrar que a Lava Jato tem mais furos do que queijo suíço. 
 
O que o antigo advogado da Odebrecht tem em seus arquivos não bate com o que o Ministério Público Federal apresenta como prova na Justiça. 

As fontes são as mesmas, mas os documentos apresentados são diferentes. 

Alguém está mentindo e, no caso do Ministério Público Federal, mentiras desse tipo devem ser punidas com prisão.

Mas, no Brasil, quem investiga os investigadores?

Documentado apresentado pelo responsável pelos sistemas da Oderecht: nenhum acesso depois de julho de 2017

Janot apresenta extrato bancário de julho de agosto de 2017, extraído de um sistema bloqueado em julho de 2016: a prova é falsa?

Fonte: https://www.ig.com.br/

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