Com benefícios, juízes deixam de pagar R$ 360 milhões em impostos
11/02/2018
A Receita Federal deixa de recolher, por mês, cerca de R$ 30 milhões em imposto de renda por causa de benefícios como auxílio-moradia,
concedidos indiscriminadamente a um total de 18 mil juízes
brasileiros, de 81 tribunais federais e estaduais, entre eles os
juízes Sérgio Moro e Marcelo Bretas, e os desembargadores Leandro
Paulsen e Victor,
que têm imóveis próprios e recebem o benefício,
que é enquadrado legalmente como indenização e, como tal, não é
sujeito a cobrança de imposto;
também não é considerado no
cálculo do teto do salário dos juízes, fazendo com que seus
salários ultrapassem o teto de remuneração, que é de R$ 33,7
mil por mês; por ano, a renúncia fiscal com a farra dos auxílio
alcança R$ 360 milhões
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– Os
benefícios incorporados ao salário como auxílio-moradia,
auxílio-alimentação, auxílio-saúde, pagos a um total de 18 mil
juízes brasileiros, de 81 tribunais federais e estaduais, deixam de
recolher cerca de R$ 30 milhões de imposto de renda, por mês, à
Receita Federal.
Por ano, a
renúncia fiscal alcança R$ 360 milhões, aproximadamente R$ 20 mil
por juiz, em média.
As informações são de levantamento divulgado
neste domingo, 11, pelo Estado
de S. Paulo.
Nos
contracheques dos juízes, os rendimentos incluem, além dos
salários, outros itens agrupados em três campos: “direitos
pessoais”, “direitos eventuais” e “indenizações”.
Na
média da folha de novembro, os salários corresponderam a 60% do
total de rendimentos, e os demais itens a 40%.
O
auxílio-moradia é enquadrado legalmente como indenização e, como
tal, não é sujeito a cobrança de imposto.
Estão na mesma
categoria o auxílio-alimentação, o auxílio-saúde, o
auxílio-natalidade e “ajudas de custo” diversas.
Também por
ter caráter “indenizatório”, e não remuneratório, o
auxílio-moradia não é levado em consideração no cálculo do teto
do salário dos juízes.
Assim, a maioria ultrapassa o limite de
remuneração, que atualmente é de R$ 33,7 mil por mês.
Entidades de
juízes e o próprio juiz Sérgio Moro justificam o recebimento
generalizado de auxílio-moradia, mesmo entre os proprietários de
imóveis, como uma forma de complementação salarial.
Para o
professor de Direito Tributário da USP Luiz Eduardo Schoueri, o
auxílio-moradia tem caráter de verba indenizatória, por exemplo,
quando um soldado do Exército é deslocado para a fronteira a
trabalho.
No caso do Judiciário, é diferente.
“É um salário
indireto. Se não tem caráter de reparação, é renda”, disse
ele.
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