quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Moro admite que recibos de Lula não são “materialmente falsos

Moro admite que recibos de Lula não são “materialmente falsos”
07/02/2018
 

Do Uol:

O juiz federal Sergio Moro concluiu, nesta quarta-feira (7), que os recibos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para comprovar o pagamento do aluguel de um apartamento não são “materialmente falsos”. 

O magistrado, porém, disse que ainda irá avaliar se houve falsidade ideológica nos documentos, como acusa a força-tarefa do MPF (Ministério Público Federal) na Operação Lava Jato.

“Julgo improcedente o incidente de falsidade, uma vez que os recibos de aluguel não são materialmente falsos, e, quanto à afirmada falsidade ideológica, a questão será resolvida na sentença da ação penal”, escreveu o magistrado em despacho

Os recibos fazem parte do processo em que Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo oito contratos entre o grupo Odebrecht e a Petrobras. 

É nessa ação que Moro deverá apresentar sua manifestação acerca da falsidade ideológica dos recibos.

Para a defesa do petista, os recibos provam que houve pagamento pela 
locação do apartamento vizinho ao em que vive Lula em São Bernardo do Campo. 

Já para o MPF, o petista seria o verdadeiro dono do imóvel, que teria sido entregue ao petista como vantagem indevida pelo esquema entre Odebrecht e Petrobras.

Os documentos são alvo de polêmica desde 25 de setembro, quando a defesa de Lula os apresentou.

 Eles foram colocados em dúvida porque alguns apresentavam datas que não existem, como 31 de junho

Os defensores dizem que isso não diminui o valor da prova.

Os procuradores da Lava Jato apresentaram um incidente de falsidade criminal em que questionaram a veracidade dos recibos.


Após a apresentação de provas e de novos depoimentos, Moro apresentou sua conclusão nesta quarta-feira.


O juiz deixou em aberto uma avaliação sobre a falsidade ideológica dos recibos por julgar ser
 “inviável” neste momento, o que, para ele, só será “possível fazer na sentença da própria ação penal”. 

Moro esclarece que, na falsidade ideológica, “o documento é materialmente verdadeiro, mas o nele contido não corresponde à realidade”.

O apartamento, utilizado por Lula desde o final da década de 1990, foi comprado, em 2010, pelo engenheiro Glaucos da Costamarques a pedido de seu primo, o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula.

O MPF considera Costamarques um “laranja” e acredita que o imóvel seja, na verdade, do ex-presidente. 

O contrato de locação do apartamento era entre o engenheiro e a ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu em fevereiro do ano passado.
(…)


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