REVELADOR! Entenda como o próprio Moro ajuda a provar a
inocência de Lula
Por Redação Click Política 20 de dezembro de 2017
O Tribunal Regional Federal da 4ª região marcou para o dia
24 de janeiro o julgamento do ex-presidente Lula no “caso triplex”.
Em uma velocidade recorde de tramitação – menos da metade do
tempo dos processos que correm lá, fazendo deste o mais rápido da Operação Lava
Jato – a Corte se prepara para analisar o recurso que expõe uma sentença
abusiva, fictícia e política, que foi a do juiz de primeira instância Sérgio
Moro.
A partir disso, citamos cinco pontos presentes na sentença
de Moro que minam a acusação feita pelo MPF e que a defesa aguarda que sejam
levadas em conta pelo TRF:
1- Do crime de corrupção passiva
Para configurar corrupção passiva, um funcionário público precisa praticar ou
deixar de praticar um ato de sua competência – classificado como ato de ofício
– e, em contrapartida, receber alguma vantagem.
Contudo, na própria sentença de Moro, o ato de ofício não é
reconhecido e, com relação à vantagem, Moro reconhece que o imóvel não é de
Lula.
Outro detalhe importante: Moro cita fatos que ocorreram após
Lula deixar a Presidência, então, fica claro que não existem funcionários
públicos envolvidos.
2- O triplex não é de Lula
O imóvel é um patrimônio da OAS, que é a responsável pela manutenção e
pagamento do condomínio do imóvel.
Devido à situação de recuperação judicial da empresa, o
imóvel está vinculado a uma dívida com um fundo da Caixa Econômica Federal.
Isso está provado nos autos.
3- O caso não deveria correr em Curitiba
O “caso triplex” não deveria ser competência da Lava Jato porque não existe
conexão entre o triplex e os contratos da Petrobras.
Ao julgar os embargos
declaratórios, Moro diz que não há correlação entre o triplex – que fica no
Guarujá, estado de São Paulo – e os contratos da Petrobras, minando a base da
denúncia do MPF.
Eis o trecho escrito por Moro:
“Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum,
que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram
utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”
4 – Lavagem de dinheiro
Na denúncia do MPF, eles afirmam que Lula usufruiu do imóvel entre 2009 e 2014.
Mas o próprio juiz Sérgio Moro, em sua sentença, alega que não é possível
provar que Lula tenha usufruído, ganhado ou adquirido o triplex.
Sem propriedade, posse ou incremento em seus bens é um
exercício de ficção tentar imputar o crime de lavagem de dinheiro à alguém.
5 – Não há provas de envolvimento de Lula e desvios na
Petrobras
Três anos, 200 delações, quebras de sigilo fiscal e bancários não conseguiram
provar qualquer envolvimento do ex-presidente com desvios.
Duas consultorias
internacionais, a KPMG e Price, também isentaram Lula de qualquer ilegalidade.
O recurso que será analisado pelo TRF4 tem como pontos de
embasamento questões como essas que, espera-se, sejam levadas em consideração
pela Corte.
A conferir.
Por Ana Flávia Gussen da Redação da Agência PT de Notícias.
Fonte: http://clickpolitica.com.br/
OBS: No final da pagina tem uma nota para os leitores do
blog.
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