SUED E PROSPERIDADE
29/10/2020
Nova
Variante Do Coronavírus Se Espalha Pela Europa, Alertam Cientistas
Celeste Silveira 29 de outubro de
2020
Uma variante
do coronavírus, que surgiu entre trabalhadores no nordeste da Espanha em junho,
se espalhou rapidamente por grande parte da Europa desde o verão e é a
responsável pela maioria dos novos casos de Covid-19 em vários países do
continente, que vive uma segunda onda de infecção.
De acordo com o Financial Times, uma equipe internacional de cientistas que rastreia o vírus por meio de suas mutações genéticas descreveu a disseminação da variante, identificada pelo acrônimo 20A.EU1, em um artigo que será publicado nesta quinta-feira (29).
A nova cepa, informa o jornal britânico, já é responsável
por mais de 80% dos casos no Reino Unido.
O estudo,
que ainda não foi publicado em periódico revisado por pares, sugere que pessoas
que voltaram de férias na Espanha desempenharam um papel fundamental na
transmissão do vírus pela Europa. Essa é uma possibilidade que levanta
indagações sobre se a segunda onda que está varrendo o continente poderia ter
sido reduzida com uma melhor triagem em aeroportos e outros centros de
transporte.
— A partir
da disseminação da 20A.EU1, parece claro que as medidas [de prevenção contra o
coronavírus] em vigor muitas vezes não eram suficientes para interromper a
transmissão das variantes introduzidas neste verão — afirmou Emma Hodcroft,
geneticista da Universidade de Basileia (Suíça) e líder do estudo, ao Financial
Times.
De acordo
com o jornal britânico, Emma Hodcroft enfatizou que não há “nenhuma evidência
de que a propagação [rápida] da variante se deva a uma mutação que aumente a
transmissão ou impacte o resultado clínico” . Mas ressaltou que a 20A.EU1 era
diferente de qualquer versão do Sars-Cov-2 que ela havia encontrado
anteriormente.
— Não vi
nenhuma variante com esse tipo de dinâmica desde que comecei a observar
sequências genômicas de coronavírus na Europa — disse Hodcroft ao Financial
Times.
Os
cientistas estão trabalhando com laboratórios de virologia para descobrir se a
20A.EU1 carrega uma mutação específica na proteína spike (espícula, em inglês),
que o vírus usa para entrar nas células humanas, capaz de alterar seu
comportamento.
*Com
informações de O Globo
CONTINUA
Rosa Weber
Derruba Decisão De Ricardo Salles Que Tirava Proteção De Restingas E Manguezais
Celeste Silveira 29 de outubro de
2020
A ministra
Rosa Weber , do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma liminar derrubando
a decisão do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que permitia a
exploração de mangues e restingas do país.
A ação foi
apresentada pela Rede Sustentabilidade, que argumentava que a medida de Salles
era inconstitucional. Ela agora fica suspensa até o julgamento do mérito do assunto
pelo plenário do tribunal.
“Era a
boiada escancarada para destruir manguezais e restingas de todo o país, de
forma irreversível. Hoje é um dia de vitória do meio-ambiente sobre a boiada de
Salles”, afirma o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Ele faz
referência a frase do ministro dita em reunião com o presidente Jair Bolsonaro
em que afirmava ser preciso aproveitar a crise causada pelo coronavírus para
baixar normas na área ambiental que passariam despercebidas.
Em setembro,
Salles liderou a revogação, pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente,)
de uma resolução anterior do próprio órgão que protegia o bioma alagado.
A decisão
causou polêmica e críticas quase unânimes de especialistas, que viram um
retrocesso de 500 anos na medida: o bioma alagado é a área protegida mais
antiga do Brasil. As primeiras normas baixadas sobre ela datam de 1577.
A reação à
medida foi imediata: no Congresso Nacional já tramitam pelo menos quatro
projetos de lei para derrubar a decisão do Conama, alegando que ela fere
direitos ambientais e apenas atende a interesses econômicos, visando beneficiar
empreendimentos imobiliários
A resolução
500/2020 do Conama, agora suspensa, revogava também outras três resoluções
anteriores: a 264/99, relacionada à proibição de utilização de fornos rotativos
de produção de cimento para a queima de resíduos domiciliares brutos, de saúde
e agrotóxicos; a 284/01, que padronizava empreendimentos de irrigação para fins
de licenciamento ambiental; e a 302/02, que estabelecia padrões de proteção de
áreas no entorno de reservatórios artificiais.
*Mônica
Bergamo/Folha
Fonte: https://antropofagista.com.br/
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