E AGORA
MINISTRO? Reinaldo Azevedo Mostra “Prova” De Palestra De Barroso Por Valor
Astronômico
Por Redação
Click Política Em 31 mar, 2018
POR REINALDO
AZEVEDO
Eu não sei o
que levou Roberto Barroso, ministro do Supremo e candidato a Catão do Leblon, a
negar que tenha sido contratado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
para conferir uma palestra, recebendo, por isso, uma verdadeira
bolada nesse
ramo:
R$ 46.800. A contratação foi feita sem licitação já que ele exibe notória
especialização.
Nem diga. A cada dia, eu o acho um especialista mais notável.
Quando
começou a circular a coisa, o ministro falou com a jornalista Mônica Bergamo,
da Folha.
E assegurou:
“Não tenho a menor ideia de que valor é este. É um valor completamente fora do
padrão, fora do que eu cobro.”
É mesmo? Já
demonstrei em post que o anuncio da dispensa de licitação para a contratação da
palestra foi publicado no Diário Oficial.
Isso só acontece quando tudo já está
formalizado, com a devida concordância do palestrante.
Essa simples
publicação já bastaria para evidenciar que existe a verdade, e existe a versão
de Barroso.
Mas agora
aparece a prova dos noves de que a contratação aconteceu, que o valor é mesmo
aquele e que, bem, não havia como o ministro não saber.
Parece que o doutor
tentou levar a jornalista no bico, esquecendo-se de que a contratação por um
órgão oficial deixa rastros que não podem ser apagados.
E eles não se resumem
ao DO.
O documento
Muito bem.
Voltemos ao documento lá do alto. Já não é a simples publicação da inexigibilidade
de licitação.
Trata-se de uma ordem de serviço, que só é feita depois que o
contrato está devidamente assinado.
No caso, foi com a empresa “Supercia
Capacitação e Marketing Ltda”.
Não sei como o ministro é em capacitação.
De
marketing, ele é excelente.
O doutor
foi, sim, contratado por um órgão público de Rondônia, que deve estar nadando
em dinheiro, para conferir uma palestra sobre direito constitucional do VIII
Fórum de Direito Constitucional e Administrativo Aplicado aos Tribunas de
Contas”.
No post
anterior sobre o assunto, perguntei quem estava mentindo: o TCE, Barroso ou a
empresa Supercia.
Bem, os documentos provam que o TCE-RO pode erras na escolha
dos palestrantes, mas mentindo não está.
Tudo vai especificado, nos mínimos
detalhes, na ordem de serviço.
Se Barroso
não mentiu, então resta a hipótese de que a Supercia seja a mentirosa? Será?
Enfiou a faca no TCE-RO e vai pagar para o palestrante muito menos, uma coisa
bem mixuruca.
Empresas que fazem intermediação de palestras cobram uma taxa.
Será a da Supercia tão abusiva assim?
Pode
receber?
Com alguma licença poética, juízes acabam dando “palestras” e chamando isso de
“magistério”.
O Parágrafo
Único do Artigo 95 da Constituição define:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de
magistério;
II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em
processo;
III – dedicar-se à atividade político-partidária.
IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de
pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções
previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de
decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
Os R$ 46.800
da palestra do ministro me parecem chamar para o debate o Inciso IV do
Parágrafo Único.
Salvo melhor juízo, o TCE-RO é uma “entidade pública”, e o
pagamento fere a Constituição.
Barroso vai dar uma palestra sobre direito
constitucional.
É bem
verdade que ele é bastante criativo na área.
Costuma ler o que não está na
Constituição e ignorar o que está, a depender de sua vontade.
Mas por que
ele disse o que disse a Mônica Bergamo.
Abaixo, como
ilustração, o pedido do TCE-RO para publicar do Diário Oficial o magnífico
evento.
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